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澳門特別行政區法例 |
Artigo nico - 1. autorizada, nos termos do artigo 2. do Decreto-Lei n. 50/81/M, a constituio no Territrio da Sociedade que usar a denominao "Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.", em chins, "Ou Mun Pou Him Iao Han Cong Si", e, em ingls, "Macau Insurance Company Limited", para o exerccio da actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condies gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P.:
2. Fica ainda autorizada esta sociedade, nos termos do artigo 78. do citado diploma legal, com a redaco que lhe foi dada pelo artigo nico do Decreto-Lei n. 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades pblicas no territrio de Macau.
Governo de Macau, aos 6 de Julho de 1983.
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URL: http://www.macaulites.org/chi/mo/legis/laws/1108312