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Legislao de Macau |
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezasseis de Agosto de dois mil e sete, no maço número dois mil e sete barra ASS barra M dois, sob o número cento e cinco, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
Um. A associação adopta a denominação de «Associação Assembleia de Deus Internacional», em chinês “基督教國際神召會”e em inglês «International Christian Assemblies of God», com a sigla identificadora em inglês «ICA», a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo, de natureza cívico-religiosa e sociocultural, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da presente data.
A sede da Associação situa-se na Avenida Jardins do Oceano, n.º 388, Edifício Ocean Tower, Executive Center, 4.º andar «F», Taipa, Macau.
São fins da Associação:
a) Difundir o cristianismo evangélico;
b) Realizar conferências públicas de ensino religioso intelectual, moral, cívico;
c) Educar os jovens para o afastamento das influências negativas dos jogos de fortuna e azar, droga e das actividades pornográficas, com vista a aumentar a auto-estima e inserção no mercado de trabalho;
d) Educar com vista a prevenir o alcoolismo, droga e tabagismo;
e) Aconselhar com vista a prevenir e combater a violência familiar;
f) Praticar acções de fomento da capacidade dos cidadãos na gestão das informações e na utilização de diferentes línguas de comunicação;
g) Promover e difundir o debate de ideias, a nível cultural, social, filosófico, artístico e científico, bem como a implementação destas na sociedade;
h) Transformar os ideais em iniciativas e em produtos e actividades culturais;
i) Dinamizar o ensino, das línguas e da cultura junto do público;
j) Estabelecer intercâmbio com outras associações congéneres em Macau ou no exterior;
k) Organizar, apoiar e participar em cursos em conjunto com universidades ou institutos do exterior de Macau, bem como eventos, exposições, colóquios, conferências, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a prossecução dos objectivos da Associação; e
l) Zelar pelos interesses dos associados.
São receitas da Associação, nomeadamente os donativos de entidades públicas ou privadas e rendimentos provenientes das actividades organizadas.
Podem adquirir a qualidade de associados, todas as pessoas que, independente do sexo, se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos e seu regulamento interno, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação.
Um. São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para o desempenho de cargos em qualquer órgão associativo;
b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;
c) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação;
d) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que para o efeito tiverem sido definidos; e
e) Propor a admissão de novos associados.
Dois. São deveres dos associados:
a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações legais dos órgãos associativos;
b) Proteger o prestígio da Associação;
c) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou designados;
d) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e
e) Comunicar à Direcção da Associação, no prazo de quinze dias, a mudança de residência.
Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado aprovado pela Direcção.
Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e regulamentares e as demais condições, tiver sido, para o efeito, aprovado pela Direcção.
Três. A admissão de associados será sempre condicionada à aprovação da Direcção, a qual se reserva todos os direitos de decidir livremente sobre os pedidos de admissão que lhe sejam submetidos.
Um. Os associados poderão perder essa qualidade através de manifestação dessa vontade comunicada por escrito à Direcção.
Dois. A Direcção poderá suspender, pelo período que entender, ou excluir qualquer associado desta que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que prejudiquem ou afectem negativamente a Associação, o seu bom nome ou a adequada prossecução dos seus fins.
A Direcção poderá atribuir cargos ou qualidades honoríficas, nomeadamente a qualidade de «Presidentes», «Associados Honorários» e/ou «Consultores», a todos aqueles que prestem relevante apoio à Associação, podendo definir as condições desses cargos ou qualidades.
Um. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Dois. Com excepção do primeiro mandato, cuja designação é feita no acto de constituição, os membros dos órgãos da Associação são eleitos, por voto secreto, em Assembleia Geral.
Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações soberanas nos limites da lei e dos presentes estatutos.
Dois. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta, pelo menos, por um presidente e um vice-presidente, eleitos de entre os fundadores da Associação.
Um. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção, através do presidente desta, ou, quando esta não a convoque mas o deva fazer, pelas entidades referidas no número quatro deste artigo.
Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.
Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano, e extraordinariamente, sempre que solicitada por qualquer membro da Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por mais de um quarto dos associados.
Um. A Assembleia Geral só poderá fun-cionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.
Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia-hora mais tarde em segunda convocação.
Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados presentes.
Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quarto de todos os associados.
Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:
a) Definir as directivas da Associação;
b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;
c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais; e
d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Um. A Direcção é composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três, entre os quais um presidente, e os restantes vice-presidentes, eleitos de entre os associados.
Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.
Três. O membro cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.
Um. A Direcção reunirá, quando para o feito for convocada pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros.
Dois. A convocatória deverá ser efectuada por escrito com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas e conter a respectiva ordem de trabalhos.
As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Compete à Direcção:
a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;
b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;
c) Angariar fundos para a Associação;
d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
e) Administrar, adquirir e dispor dos bens da Associação;
f) Abrir contas bancárias e movimentá-las;
g) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, dispor ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
h) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;
i) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;
j) Deliberar sobre a admissão, suspensão e a exclusão dos associados;
k) Atribuir cargos ou qualidades honoríficas e, nomeadamente, nomear presidentes, sócios honorários e/ou consultores;
l) Elaborar regulamentos internos;
m) Convocar assembleias gerais;
n) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e
o) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.
Um. A Associação obriga-se pela seguinte forma:
a) Pela assinatura do presidente da Direcção para actos de disposição superiores a $ 5 000,00 (cinco mil patacas); e
b) Pela assinatura conjunta do presidente e de quaisquer outros três membros da Direcção para quaisquer outros actos de administração ordinária, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.
Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos por estes estabelecidos.
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados.
Para além das atribuições que lhe cabem, legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais e dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.
Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.
Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.
Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros presentes.
O mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o respectivo presidente terá direito, além do seu voto, a voto de desempate.
Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.
Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.
Nos casos omissos aplicam-se as normas legais que regulam as associações.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Agosto de dois mil e sete. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年八月十六日 ,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為108號,有關條文內容如下:
(一)宗旨
1. 本會名為澳門恆峯文娛體育會。
2. 本會為非牟利團體,是為會員組織各項體育活動及柔力球、太極、健美操、舞蹈藝術活動的團體。為提高會員之身體質素和體育、柔力球、太極、健美舞蹈的水平,積極參加政府或社團的各項體育活動、柔力球、太極、健美舞蹈藝術運動和比賽,促進本澳的體育、柔力球、太極及舞蹈藝術活動的發展。
3. 本會地址:澳門雅廉訪大馬路70號幸運閣A座6樓E座。
(二)會員的資格、權利、義務
1. 凡本澳愛好健身、柔力球、太極、舞蹈及體育活動,並積極參與者,在願意遵守會章,經本會理事會通過,可吸收為會員。
2. 會員的權利和義務:
(1)有選舉權與被選舉權;
(2)可參加本會各項活動;
(3)遵守會章及決議和繳納會費;
(4)可隨時提出批評與建議;
(5) 若有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
(三)組織架構
1. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長若干人(單數)、秘書一人,任期三年,會員大會職權如下:
(1)制定或修改會章;
(2)選舉理事會及監事會各成員;
(3)決定工作方針、任務及計劃。
2. 理事會為本會執行機構,其職權是:
(1)籌備召開會員大會;
(2)執行會員大會的決議;
(3) 向會員大會報告工作和財務狀況。
3. 理事會設理事長一人,副理事長三人,秘書一人,理事若干人,財務一人,組成人數須為單數,任期三年,理事會將會視工作之需要增聘顧問。
4. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人,副監事長二人,監事若干人,組成人數須為單數,任期三年。
(四)會議及活動
1. 會員大會每年最少召開一次,由會長召開,對大會的決議要取決於絕對多數通過方可執行。
2. 理事會、監事會每季度召開一次。若特殊情況可酌情召開。
(五)經費
1. 會費和爭取贊助。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Agosto de dois mil e sete. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年八月十六日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為107號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“飛翼體育會”,葡文為“Clube Desportivo Flugels”,英文為“Flugels Sports Club”。“飛翼體育會”是一個不牟利的社團,其宗旨是推廣和發展體育活動,培養參加者對運動的興趣,從而達致強身健體的目的,參與官方或民間舉辦的各類體育賽事及活動,同時開展其他聯誼、文化及康樂活動。
本會會址:氹仔基馬拉斯大馬路46號華寶花園第6座20樓(AE)。
第二條——會員的權利:
(a)參加本會的會員大會;
(b)根據章程選舉或被選舉入領導機構;
(c)參加本會的活動。
第三條——會員的義務:
(a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;
(b)遵守章程的規定及本會領導機構的決議;
(c)繳交會費。
第四條——會員的資格及類別:
(a) 所有感興趣者,只要接受本會章程,並登記註冊後,經理事會批准後便即成為本會會員;
(b)經理事會建議,本會可對本會工作上作出貢獻之人士授予“名譽會員”稱號;
(c) 本會亦可對本會工作上或經濟上曾作出重大貢獻之人士授予“榮譽會長”,“名譽會長”或“名譽顧問”稱號。
第五條——會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決後便可被開除會籍。
第六條——本會設以下幾個機構:會員大會,理事會和監察委員會。理事會和監察委員會的成員是在會員大會上由會員選舉產生,任期三年,並可連任。
第七條——會員大會由所有會員組成,並由會員大會選舉產生一名會長、一名副會長和一名秘書。會員大會每年至少召開一次或者在必要的情況下,由理事長或者會員大會會長召開,但至少要提前十日以書面通知(通知書上須列明開會之日期、時間、地點及議程)。會員大會之出席人數,於通告指定之時間若有過半數會員出席,又或三十分鐘後若有三分之一會員出席時,則該次會員大會視為合法,議決從出席者過半票數取決生效。
第八條——理事會是本會的最高執行機構,負責平時的會務管理(社會、行政、財政和紀律管理)。
理事會由一名理事長,一名副理事長及理事所組成,最少3人,但總人數必須為單數。
第九條——監察委員會之權限:
(a)監督本會行政管理之運作;
(b)查核本會之財產;
(c)就其監察活動編制年度報告;
(d)履行法律及本會章程所載之其他義務。
監察委員會由三位成員組成,設一名監事長,一名副監事長和一監事。
第十條——本會的主要財政來源是會費、捐贈及其他機構資助。
第十一條——本會的經費應該和其收入平衡。
第十二條——章程若有遺漏之處,必須由會員大會修訂解決。
第十三條——本會使用以下圖案作為會徽。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Agosto de dois mil e sete. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年八月十六日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為106號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名“澳門陝西聯誼會”。
第二條——本會會址現設於澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓A座。
第三條——本會宗旨:團結鄉親,敦睦鄉誼,共謀會員福利。在愛國愛澳愛鄉基礎上,加強澳門與家鄉聯繫,促進兩地的經濟、文化、教育之交流與合作,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。本會為非牟利組織。
第四條——凡本澳居民,年滿十六歲,認同本會宗旨,同意遵守本會章程,可申請入會。
第五條——凡申請入會人士經本會一名會員介紹,填寫入會申請表格,提交有關證件及正面半身一寸相片二張,經理事會批准後方得成為會員。
第六條——會員的權利
(1)有選舉權,被選舉權和表決權。
(2)有對本會工作提出建議、批評和監督權。
(3)參與本會各項活動,並享用本會之各項設施及福利。
第七條——會員的義務
(1)遵守會章和本會各組織機構之決議。
(2)介紹會員入會及協助本會發展會務活動。
(3)維護本會的利益和聲譽。
第八條——會員如違反本會章程,有損本會利益和聲譽者,或在社會上被確認有違法行為者,本會理、監事會視其情節,分別給予勸告,警告或除名處理。
第九條——會員可以個人理由以書面方式向理事會申請退會。
第十條——會員大會為本會最高權力機構,有選舉正、副會長、理事會及監事會成員,制定修改及通過本會章程,檢討及決定本會重大事項之權利。會員大會由會長主持,會長缺席時,由副會長代替。正、副會長任期同為三年,連選得連任。
第十一條——理事會為本會執行機構,其職責為執行會員大會之決議和處理日常各項會務工作。理事會成員任期三年,連選得連任。
第十二條——理事會設理事長一人,副理事長若干人,理事若干人,人數須為單數。並設成員部長、總務、財務、組織、公關、聯絡、福利、文康、婦女、青年等部門。各部設部長一人,可由副理事長兼任,副部長若干人。理事會議由理事長主持,副理事長協助,理事長缺席時,由副理事長代其執行職務。
第十三條——監事會為本會監察機構,其職責為監察日常會務工作,及查核收支項目。監事會成員,任期三年,連選得連任。
第十四條——監事會下設監事長一人,副監事長若干人,監事若干人,人數須為單數。並設調查、稽核各部。各部設部長一人,可由副監事長兼任,副部長若干人。
第十五條——本會為推動及發展會務,由會員大會聘請社會上有名望熱心人士為本會各級榮譽職銜;各屆榮休的會長,經其本人同意,得敦聘為永遠會長,或其他各級榮譽職銜,各理、監事成員離任後由本會據其對會貢獻大小,給予相應的榮譽職銜。會員大會閉會期間,理、監事會在必要時得增聘上述各級榮譽職銜之人士。
第十六條——本會得聘用辦公室秘書等職,處理日常具體事務,其工作向理事會負責。會長、理事長及監事長負責其聘用及去留。
第十七條——會員大會每年召開一次普通全體會員大會,由會長召開;或可由理事會向會長申請召開;或可由法定會員五十人以上聯署向會長申請召開。每次會議須有三分之一會員出席方為有效。
第十八條——理、監事會每三個月一次,由理事長召集,必要時可召開臨時理、監事會議。或由超過三分之一理監事聯署召開。每次會議須有半數之理監事成員出席方為有效。
第十九條——會員大會,理監事會議如遇出席人數不足法定人數,則依照原開會時間順延半小後作第二次召開,其後出席人數則不受限制,但表決事項須有出席人數之簡單多數以上通過方為有效。
第二十條——本會經費由各理監事人員,各會長及社會熱心人士贊助,必要時得進行募捐,籌款,以及接受政府,社團機構之資助、津貼、捐獻等。
第二十一條——本章程若有未盡事項,由理、監事會修訂,報會員在大會通過。
第二十二條——本章程解釋權在理監事會。
第二十三條——解散本會須經理監事會三分之二以上人數討論,並報會員大會通過,並召開大會商討及議決處理解散後之事宜,包括本會財產。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Agosto de dois mil e sete. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年八月二十日 ,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為110號,有關條文內容如下:
(一)會名及宗旨
1. 本會定名為“嵐鋒足球會”,中文簡稱:“嵐鋒”。
英文名稱:“ Lam Fong Football Club ”,英文簡稱:“ LFC ”。
2. 本會地址:澳門魯子高街4號地下。
3. 本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織各類康樂體育活動,鍛練身體,增強體質,增進友誼,以球會友。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平。
(二)會員資格、權利與義務
1. 凡本澳愛好體育活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。
2. 會員有下列權利和義務:
(a)選舉權與被選舉權;
(b)批評及建議;
(c)參加本會各項活動;
(d)遵守會章及決議;
(e)按時繳納會費。
3. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格,會費均不會發還。
(三)組織架構
1. 本會架構包括會員大會、理事會及監事會:
(a)會員大會——為本會最高權力機構,由本會全部會員組成:設會長一人、副會長一人,正、副會長均為本會之永久會員,任期三年,並可連任。會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問等。
(b)理事會——為本會日常行政機關,由最少三人單數成員組成:設理事長一名、副理事長一名、其他為理事。任期三年,並可連任。
(c)監事會——為監督本會運作的行政機關,由最少三人單數成員組成:設監事長一名、副監事長一名、其他為監事。任期三年,並可連任。
2. 各會職權:
(a)會員大會——制定會務方針,選舉領導機構,並於需要時修改本會章。
(b)理事會——策劃會務,管理及執行會員大會決議、行政及財政事務。
(c)監事會——監督本會行政管理之運作,查核本會之財產。
(四)會議
1. 會員大會每年最少召開一次,由理事長於開會八日前通知。如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。
(五)經費及附則
1. 會費及其他贊助為經費來源。
2.會員若參加活動時,如遇任何意外, 身體及生命損傷,本會不需負上任何法律責任或賠償。
3. 本會會章的解釋權歸理事會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e um de Agosto de dois mil e sete. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年八月二十日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為109號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名中文為“ 澳門青年環保大使協會”;葡文名為“Associação dos Embaixadores Juvenis para a Protecção Ambiental de Macau”,葡文 簡稱為“A.E.J.P.A.M.”。以下簡稱本會。
第二條——本會宗旨:團結澳門青年環保大使,積極宣揚及推展環境保護知識。透過舉辦各類環保宣傳及交流活動,加強會員之環保知識,以及提高本澳市民的環保意識。
第三條——本會會址設於澳門氹仔黑橋街平民新村第10座75B地下。
第四條——凡曾參與由民政總署舉辦之青年環保大使方可申請加入本會。
第五條——入會申請經理事會審議通過後,方得生效。
第六條——會員有以下權利:
(a)參加會員大會;
(b)享有本會的表決權、選舉權、被選舉權及罷免權;
(c)享有本會的批評建議權和監督權;
(d)參加本會組織的各項活動並享用各項福利設施。
第七條——會員有以下義務:
(a)遵守本會規章、章程及決議;
(b)繳納入會費;
(c)作為本會一份子,不但要以身作則,愛護澳門、保護環境,並要將這些重要的訊息對外作傳遞推廣,攜手共建環保城市;
(d)不得以本會名義作出任何政治或宗教相關之活動;
(e)不得作任何有損本會名譽或利益之行為。
第八條——在下列情況下,經理事會決議將喪失會員資格,且不獲發還已繳納之入會費:
(a)自行要求退會;
(b)不履行會員義務。
第九條——資料之保密:
(a)會員的所有個人資料絕對保密,未經本會同意絕對不容許透露予第三者;
(b)所有負責保存及處理會員資料之幹事須承擔並遵守會員資料的保密工作;
(c)會員資料如有任何更改,須通知本會更新。
第十條——本會設會員大會、理事會及監事會。
第十一條——本會各機關成員任期為兩年,由就職日起計。
第十二條——一、會員大會是本會最高權力機關,由全體會員組成。
二、會員大會主席團由選舉產生。主席團成員至少包括主席及秘書長各一名,各職位由主席團成員互選產生。
第十三條——一、會員大會每年最少召開一次,由會員大會主席負責並主持會議,須最少提前十四天通知全體會員,並說明開會的時間、地點及議程。
二、出席會員大會者須最少為全體會員人數的二分之一;人數不足時,會議順延一小時召開,以出席人數為準。
三、由理事會提出或至少二分之一的會員聯名要求,可召開特別會員大會。召集特別會員大會必須最少提前八天通知全體會員,並說明開會的時間、地點及議程。
第十四條——會員大會的權限為:
(a)選舉及罷免本會各機關的成員;
(b)討論及通過理事會提交的年度財政預算及活動計劃;
(c)監察理事會、監事會對會員大會決議的執行情況;
(d)修改會章。
第十五條——一、理事會由不少於五人組成。須至少設理事長、副理事長、財政各一名,理事會成員之人數為單數。
二、理事會每季召開一次例會,可邀請主席團及監事會列席會議。
第十六條——理事會的權限為:
(a)執行會員大會的決議;
(b)審核及通過入會及退會事宜;
(c)制定和提交每年活動計劃、財政預算及年度會務報告;
(d)制定及通過本會的內部規章;
(e)管理本會的財政及產業。
第十七條——一、監事會由三人組成,設監事長、監事及秘書各一名;
二、監事會每三個月召開一次例會,可邀請主席團及理事會列席會議。
第十八條——監事會的權限為:
(a)對理事會提交之會務報告及帳目結算提出意見;
(b)在有需要時列席理事會會議;
(c)在本會解散時對財產進行清算。
第十九條——本會的收入包括入會費、外界贊助、捐贈、贈與、利息以及任何理事會權限範圍內的收入。
第二十條——解散本會:
一、本會的解散只可由為此目的而召開的特別會員大會的會議,並經全體會員之四分之三或以上通過方為有效;
二、上條所述的大會,在第一次召開時,必須最少有半數具投票權之會員出席方可舉行;
三、經過最少十日後,第二次召開時,不論具投票權之會員出席人數多少,均可舉行會議和進行決議;
四、本會解散後之所有盈餘及資產將全數捐給本地慈善團體。
第二十一條——一、本會章修改權屬會員大會。
二、本會章由會員大會主席及理事會、監事會解釋。
三、如有未盡事宜,得由會員大會決定之。
第二十二條——本會會徽:
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aosvinte e um de Agosto de dois mil e sete. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零七年八月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號66/2007。
本會之中文定名為:“澳門國際人才 交流協會”,葡文定名為“Associação para Troca Internacional de Pessoal de Macau”及英文定名為“Macao Association for International Exchange of Personnel ”。
本會設於:澳門南灣大馬路762-804號中華廣場14樓J座。
本會為非牟利機構,宗旨如下:
1. 通過國際人才交流活動,促進澳門經濟、科技、教育、醫藥及文化等各領域與世界各地的交流與合作;
2. 推動澳門的經濟建設和社會的發展及國際間友好往來作出貢獻;
3. 提高本澳人才質素。
本會之組織結構包括:
(1)會員大會;
(2)理事會;
(3)監事會。
(1)制定和修改會章。
(2)選舉會員大會理事會及監事會成員。
(3)決定本會之會務方針。
(1)會員大會由全體所有會員參與組成,每年召開一次會議,日期由上一次會員大會決定。會議召開前,必須最少提前八日以書面通知會員,通知上須定明開會之日期、時間、地點及議程。
(2)會員大會設主席一人,副主席一人,秘書一人,任期二年,可連選連任。
(3)會員大會由主席主持,如主席缺席,則由副主席主持,所有決議由有投票權出席之絕對多數票贊成方能通過生效。
(1)本會執行機構為理事會,任期二年,可連選連任。
(2)理事會由會員大會選出三至九人組成,但必為單數,設理事長一人,副理事長一人,秘書一人,財務一人,其他均為理事。
(3)理事會每三個月召開一次,特別情況按需要安排。
(4)理事會根據大會所制定之方針及決議展開各項工作。
(5)本會之外一切責任認可需由理事長或副理事長及財務總監其中兩位聯名簽署方為有效。
(6)本會所採用之會徽式樣由會員大會通過決定。
(1)理事長:按本會宗旨及會員大會決議統籌日常工作。
(2)副理事長:協助理事長的工作。
(3)財務:審理本會財政開支及每年向大會提交財務報告。
(4)秘書:落實和跟進本會一切事務。
(5)其他理事分工負責學術,對外聯繫等會務。
(1)本會監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成。
(2)監事會成員互選產生監事長,副監事長和監事各一人,任期二年,可以連任。
監事會職責:
a)監督法人行政管理機關之運作;
b)查核法人之財產;
c)就其監察活動編制年度報告;
d) 履行法律及章程所載之其他義務。
會員資格:申請加入本會成為會員。
入會者須填寫入會申請表,經理事會通過方為正式會員。
所有會員具有以下的權利義務:
(1)選舉及被選為本會機構成員。
(2)參與本會舉辦之各項活動。
(3)可對本會之工作提出批評和監督。
(4)入會自由,退會自由。
(5)準時繳交會費。
(1)本會收入來自會費、向社會籌集及向政府申請。
(2)由會員大會授權理事會運用經費。
以下為本會之會徽:
二零零七年八月十七日於第一公證署
公證員 馮瑞國
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零七年八月二十一日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為111號,有關修改之條文內容如下:
第一條——本會名稱:中文為澳門科學技術協進會,英文為The Association for Promotion of Science & Technology of Macau,葡文為:Associação Promotora das Ciencias e Tecnologias de Macau。
第二條——地址:本會會址設於澳門板樟堂街18號永順閣大廈8樓A座。經理事會批准,本會會址可遷往澳門任何地方。
第三條——宗旨:本會旨在團結澳門科學技術人士,為本地區學術與經濟的繁榮和發展提供技術性協助,促進社會發展,建立和加強與其它國家及地區之科技組織的聯係與合作,交流和溝通科技信息,推廣和普及科學技術,共同提高科技水平。
第四條——目標:
a)開展學術交流,普及科學知識,推動科技教育及培訓工作,提高科技文化素質,不斷跟進國際科技動向,提高澳門的科技專業水平;
b) 促進科學技術與經濟的結合,發揮科技第一生產力的作用,推動澳門經濟的發展;
c) 為澳門的科技人員施展專長創造條件,並保障及爭取其合法權益;
d) 發揮澳門的中西方橋樑作用,加強澳門與內地及世界各地之間的科技合作和交流。
第五條——本會會員分為普通會員、資深會員、榮譽會員、特邀會員、學生會員和準會員。
第六條——會員資格:
a) 普通會員——凡具有科學技術類之學士學位或以上之學位(或具備同等資格),並具有兩年從事科技工作經驗(對於修讀學士以上學位課程之時間可等同於從事科技工作經驗時間)或大專畢業生從事科技工作五年或以上者,且持有澳門居留權的人士,均可提出書面的申請,經兩位會員介紹和理事會審核及通過,便可成為本會普通會員;
b) 資深會員——凡入會滿五年之普通會員,可提出書面申請,並遞交本人過去工作記錄,經理事會審核及三分之二或以上理事通過,可成為本會資深會員;
c) 榮譽會員——凡對科學技術之理論或實踐有特殊貢獻或對本會有重大貢獻之傑出的人士,經十名會員提名,由理事會審核通過後,可被邀請成為榮譽會員;
d) 特邀會員——凡接受本會理事會邀請之人士,均可成為特邀會員;
e) 學生會員——凡年滿十六歲或以上, 持有澳門居留權,正修讀科學技術類之學士學位或以上之學位課程(於本地或外地大專院校),在已完成首年課程,並繼續修讀餘下課程的人士,均可提出書面的申請(申請時須附上首年課程之學業成績單),經兩位會員介紹和理事會審核及通過,便可成為本會學生會員;
f) 準會員——學生會員在完成科學技術類之學士學位課程,須向本會提交學位證書副本,經理事會審核及通過,便可成為準會員。
第七條——會員的權利:
a) 所有會員可享用本會現有的一切設備及福利;
b) 所有會員有權參加會員大會及本會舉辦的各項活動;
c) 普通會員、資深會員有選舉權和被選舉權,可成為本會會員大會執委,理事會,監事會和本會各組織之成員;
d) 榮譽會員、特邀會員、準會員及學生會員無選舉權和被選舉權,但可被邀成為本會所屬科技專業組織之成員;
e) 所有有選舉權的會員,均不可以授權他人代表投票選舉。
第八條——會員的義務:
a) 必須遵守澳門的現行有關法律及本會章程,決議及各種守則,維護本會聲譽;
b) 協助及支持本會所舉辦之各項活動;
c) 除榮譽會員及特邀會員外,所有會員需繳納理事會所訂立的入會費及年度會費,但完成理事會所訂之繳費責任者除外;
d) 協助監事會審查本會各項工作。
第九條——本會組織架構包括:
a) 會員大會;
b)理事會;
c)監事會。
第十條——上述組織之成員任期為三年。會長,理事長,監事長只可連任一屆,其餘成員可連選連任。
第十一條——對有利於本會開展工作的專家和知名人士,經理事會決定,可被邀請出任本會名譽會長或顧問。
第十二條——會員大會:
第一款——會員大會由全體會員組成,其決議在決定範圍內具有最高權力;
第二款——會員大會分為:年度會員大會,換屆會員大會,特別會員大會。
a) 年度會員大會,每年必須召開一次會議,其議程包括審議和通過理事會工作報告,財務報告,監事會報告及有關工作報告;
b) 換屆會員大會,每三年召開一次, 其議程除年度會員大會外,須選舉產生會員大會執委,理事會,監事會各成員,換屆會員大會可與年度會員大會同時召開;
c) 會員大會的召開應由會員大會會長召開主持,具體時間和地點及議程,必須最少於十天前以書面形式通知會員;
d) 特別會員大會應由會員大會會長召集或應理事會監事會之要求,或不少於五分之一有被選舉權會員之要求,由會員大會會長召集,若會長在接到要求三十天後仍不能召集會員大會, 會員大會執行委員可代其召集主持該特別會員大會;
e) 會員大會之規定人數由不少於三分之一有選舉權之會員組成,其決議應由半數以上出席會議的票數通過(涉及第十二條第二款g和h除外),若贊成票與反對票相等時,會員大會會長有權投決定性一票;
f) 到開會時間,出席者少於規定人數時,會員大會須順延一小時舉行,屆時人數則不論,其決議由出席會員的半數以上票通過 (涉及第十二條第二款g和h除外);
g) 有修改章程之會員大會到開會時若出席會員少於規定人數,會議須順延一小時舉行,屆時人數則不論,有關修章的決議,必須由出席會議的有選舉權的四分之三會員通過;
h) 解散本會及處理本會財產,必須通過會員大會,決議須經四分之三全體有選舉權的會員通過;
i) 會員大會執行委員會,理事長,副理事長,監事長,副監事長等成員出缺或不能視事時,由年度會員大會,或為此而特別召開的會員大會上補選出上述新成員。
第十三條——會員大會執行委員會:
第一款——執行委員會由會長一名,副會長四名共五人組成,執委會負責召開會員大會之工作;
第二款——執行委員會成員應由會員大會從有選舉權的會員中選舉產生;
第三款——執行委員會執委會每年開會一次,由會長主持,執委特別會議由會長召開或應理事會、監事會之要求,或不少於五分之一有被選舉權的會員之要求召開。
第十四條——會員大會執委之職責:
第一款——會長:
a) 召開和主持會員大會;
b) 指導及協助理事會、監事會管理本會工作。
第二款——副會長:
a) 協助會長處理執委會事務;
b) 在會長缺席或因事暫缺時,代行會長一職。
第十五條——會員大會之主要職責:
a) 選舉產生會員大會執委、理事會、監事會各成員;
b) 審議及通過理事會之工作報告及財務報告;
c) 審議及通過監事會之工作報告;
d) 審議及通過本會章程,及對有必要修改之章程建議作出決議;
e) 對理事會建議加入地區或國際上相同性質之組織進行表決;
f) 按理事會之建議,監事會之書面意見對本會固定資產作出決議;
g) 對涉及第二十條之規定作出決議;
h) 對本會之解散作出決議。
第十六條——理事會:
第一款——本會工作由理事會負責,理事會由二十五人組成,理事會的產生方法如下:
a) 在換屆會員大會上,從有被選舉權之會員中選出二十人;
b) 餘下五人由新組成理事會之成員推選有選舉權之會員擔任。
第二款——本會日常工作由常務理事會負責,其成員由理事會成員中選舉產生,組成如下:理事長一人,副理事長四人,秘書長一人,財務長一人,常務理事四人,共十一人組成。
第三款——a) 理事會議最少三個月舉行一次,由理事長召集及主持;理事長缺席時,由理事長指定的副理事長代理會務。
b) 特別理事會議可由理事長召集或應不少於五名理事之書面要求而舉行;
c) 常務理事會議一般每月舉行一次會議,由理事長召集及主持,特別常務理事會議可由理事長召集或由不少於三名常務理事之書面要求而舉行;
d) 理事會議或常務理事會議之法定人數應超過二分之一成員參加,其決議需由半數以上票數通過,若贊成和反對之票數相等時,理事長有權投決定性之一票。
第四款——理事長之主要職責:
a) 代表大會(涉及第十六條第八款除外);
b) 領導及管理本會會務;
c) 召開及主持理事會及常務理事會會議。
第五款——副理事長之主要職責:
a) 協助理事長管理本會會務;
b) 在理事長缺席或因事暫時缺席時,代行理事長一職。
第六款——秘書長之主要職責:
a) 領導秘書處,做好文件管理工作;
b) 會員入會登記等組織工作;
c) 確保本會行政工作順利進行。
第七款——財務長之主要職責:
a)制定本會財務制度;
b)管理本會之財務;
c) 在理事會或常務理事會之要求下出示有關財務狀況之資產負債表;
d) 在會員大會上提交年度財務報告。
第八款——理事會之主要職責,除執行會員大會通過的各項工作外,仍需執行下列職責;
a) 創造條件實現本會宗旨和目標及拓展會務;
b) 制定會員守則;
c) 按需要修改本會章程,然後提交會員大會通過;
d) 在會員大會作工作報告,財務報告及活動計劃,以便通過;
e) 當需要時要求召開會員大會;
f) 對監事會提交的有關違章之調查報告作出決議;
g) 對本會加入地區或國際上相同類型組織作出決議,提交會員大會通過;
h) 對本會基金之使用作出決議;
i) 對基金及捐贈的接受決議;
j) 簽定本會管理所需之合約及各項文件;
k) 對外代表本會;
1) 各部門工作之協調;
m) 招聘及開除職員,制定其薪金,報酬及工作職責。
第九款——理事會可授權常務理事會處理上述第十六條第八款b、c、j、k、l和m之有關工作;
第十款——理事會下設若干專責委員會,藉此拓展會務。
第十七條——監事會負責對本會管理工作之監督:
第一款——監事會成員由監事長一人,副監事長兩人,監事四人共七人組成;
第二款——監事會成員應由會員大會從有被選舉權之會員中選出;
第三款——監事會每年召開一次會議,由監事長主持,特別會議可由監事長或至少三名監事要求召開;
第四款——監事會之會議在有過半數成員出席時,方可議決事宜;決議應由半數以上票數通過,若贊成與反對票相等時,監事長有權投決定性的一票;
第五款——監事會之主要職責:
a) 忠實地按本會章程及澳門法律監督會務工作;
b) 對理事會之工作報告、財務報告及其它事項提出書面意見;
c) 如各成員一致通過,可要求召開特別會員大會;
d) 有權列席會員大會執行委員會、理事會、常務理事會會議,但其成員在會議中無投票權;
e) 有權檢查本會帳目和資金運作;
f)在會員大會中提交監事會工作報告;
g) 對違反本會章程之個人或事件深入調查、分析,然後將報告提交理事會議決。
第十八條——本會之經費可由經常性收入及非經常性收入組成;
a) 經常性收入:會員入會費,每年會費,本會產業收入,儲蓄存款利息及本會之一切服務收費;
b) 非經常性收入:對本會的捐贈和資助。
第十九條——本會之基金用途只能作為拓展本會的業務及執行本會之宗旨之用。
第二十條——會員在下列情況下,經理事會決議通過,將喪失會員資格:
a) 自行要求取消其會員資格者;
b) 不具有本章程第六條a)項所指的相關科學技術類大專畢業文憑、學士學位或以上之學位證書者;
c) 言行舉止導致本會遭受嚴重損失或直接或間接損害本會聲譽者;
d) 成為學生會員後5年內,未能提交其科學技術類之學士學位或以上之學位證書者,(但有特別理由者除外);
e) 會員資格的喪失由理事會議決,但a)項的情況除外;
f) 會員如有違反本會之章程和守則時,任何一位會員可向監事會提出書面報告,由監事會向理事會提出調查報告,並交理事會通過。
第二十一條——理事會對有關二十條之決定須由半數以上理事通過,有關會員有權參加該次理事會,開會通知須於十天前遞交有關會員,有關會員在會上有權為自己辯護,且理事會最後投票決定時不能在場,如因任何原因 ,該會員不能參加會議為自己辯護,則作棄權論,但有關會員有權向大會提出上訴。
第二十二條——本章程未完善之處,其修改草案由理事會負責,但必須經過會員大會審議通過方為有效。會員大會通過程序須符合第十二條第二款的規定。
第二十三條——若對本章程有任何疑問,以會員大會通過的決議為準,但必須遵守澳門的有關法律。
第二十四條——本會籌委會成員,在本會成立後,自動成為本會普通會員。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e um de Agosto de dois mil e sete. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
Nos termos e para os efeitos do artigo décimo quarto dos Estatutos, pela presente se convocam os senhores accionistas da «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.», para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 21 de Setembro do corrente ano, pelas 11,00 horas, na Rua de Lagos, Edifício Telecentro, na Taipa, Macau, em primeira convocatória, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discutir e aprovar a concessão aos accionistas de adiantamentos por conta dos dividendos a distribuir no ano de 2008 com a aprovação das contas de 2007;
2. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais;
3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e sete. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sable Holding Limited, representada por Philip Walter Green, administrador-delegado.
澳門元
分行經理 | 財務主管 |
林勁勇 | 盧偉浩 |
總經理 | 財務主管 |
戴耀權 | 余景豪 |
澳門幣
澳門幣
會計 | 董事會主席 |
何聰穎 |
區宗傑 |
二零零七年三月二十九日於澳門
借方 |
澳門幣 |
貸方 |
澳門幣 |
澳門幣
會計 | 董事會主席 |
何聰穎 | 區宗傑 |
二零零七年三月二十九日於澳門
在二零零六年,本公司毛保費收益為約澳門幣壹千叁佰萬元,淨保費收入略為增加百分之八,整體純利增加壹佰貳拾萬元,此乃得益於澳門經濟的快速發展及我司加強經營管理及風險管控的結果。
藉此,董事會謹提呈截至二零零六年十二月三十一日止該年度經審計之帳目及溢利分配如下:
澳門幣
|
|
除稅後溢利 | 1,229,023 |
撥作法定儲備金 | (246,000) |
結餘撥轉下年度 |
983,023
|
董事會主席
區宗傑 謹啟
二零零七年三月二十九日於澳門
主要股東名單:
匯業銀行有限公司 99.87%
本公司主要組織:
股東大會執行委員會:
匯業銀行有限公司 | 主席 |
黃啟勳先生 | 副主席 |
吳志偉先生 | 秘書 |
董事會:
區宗傑先生 | 主席 |
馮錦祥先生 | 董事 |
劉兆倫先生 | 董事 |
梁子平先生 | 董事 |
吳志偉先生 | 董事 |
鄧福強先生 | 董事 |
黃啟勳先生 | 董事 |
曾祥威先生 | 董事 |
楊振榮先生 | 董事 |
獨任監事:
梁金泉先生
本公司之資產負債表、營業表及損益表,乃按照澳門現行法例而編製,並經核數師審核完竣,清楚顯示本公司於二零零六年十二月三十一日止之真實財政狀況及營業結果。
獨任監事 梁金泉 謹啟
二零零七年三月二十九日於澳門
本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之核數準則完成審核匯業保險股份有限公司截至二零零六年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零零七年三月二十六日就該份財務報表發表了無保留意見的核數師報告書。
我們已將董事會為公佈而編制之財務報表摘要與上述經審核之財務報表作比較。
我們認為,上述財務報表摘要與上述經審核之財務報表是一致的。
鮑文輝註冊核數師樓
二零零七年三月二十六日於澳門
(MOP)
(MOP)
(MOP)
Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vogais: José Alberto Costa Bastos
Armando Mata dos Santos
Victor José Lilaia da Silva
João Manuel Tubal Gonçalves
1. Constituição da Sociedade
A Caixa Geral de Depósitos Subsidiária Offshore de Macau (CGD Macau) é um Banco offshore, detido integralmente pela Caixa Geral de Depósitos S.A. e sedeado no Offshore da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), tendo sido constituída em 14 de Junho de 2005.
A constituição da CGD Macau obedeceu aos critérios legais vigentes em Macau, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, que regulamenta a actividade offshore, e o Regime Jurídico do sistema Financeiro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
2. Actividade desenvolvida
A CGD Macau iniciou a sua actividade em 17 de Junho de 2005, contando em 31 de Dezembro de 2006 com 12.836 clientes, espalhados por 41 países dos 4 continentes.
A actividade da Subsidiária ao longo do exercício de 2006, cresceu para além do que inicialmente era expectável. Esta situação, originou uma insuficiência de Fundos Próprios na Caixa Macau, prontamente colmatada pelo accionista, que procedeu a um aumento de capital de 190.000.000 Patacas, sendo 70.000.000 Patacas como Capital Social e 120.000.000 Patacas como Empréstimo Subordinado.
Daqui resultou um Rácio de Solvabilidade, a 31.12.06, de 9,1%.
3. Conclusões
A Administração vê com satisfação o desenvolvimento da actividade da Subsidiária, que se traduz, por um lado, num resultado líquido significativo (trata-se do primeiro ano completo de exploração) e por outro lado na satisfação das necessidades dos seus clientes, tanto particulares como institucionais.
O Conselho de Administração deseja manifestar o seu agradecimento ao seu Director-Geral, pelo esforço demonstrado ao longo do exercício de 2006, aos serviços da Caixa Geral de Depósitos S.A. que apoiaram eficazmente a actividade desenvolvida pelo Banco, às Autoridades de Macau, nomeadamente à AMCM e ao Banco Nacional Ultramarino, pelo contínuo apoio dado desde o início da actividade.
A todos, bem hajam.
O Presidente, Herculano Jorge de Sousa.
Em conformidade com o artigo 30.º dos Estatutos, o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau S.A., submeteu ao Fiscal Único o balanço, contas e relatório anual relativos à actuação da companhia no ano de 2006. Da mesma maneira, o relatório dos auditores externos preparado pela Deloitte Touche Tohmatsu sobre a actividade da companhia neste ano foi igualmente disponibilizado.
Durante o ano de 2006, o Fiscal Único manteve contactos regulares com o Conselho de Administração, seguiu as actividades da companhia e recebeu sempre de uma maneira eficiente, os necessários esclarecimentos.
Depois de consultados os documentos tais como apresentados pelo Conselho de Administração conclui-se que eles reflectem claramente a situação financeira e económica da companhia.
O Relatório do Conselho de Administração também explica claramente o desenvolvimento do negócio e das actividades levadas a cabo pela companhia durante do referido ano. O Fiscal Único levou ainda em linha de conta o relatório dos auditores externos e recebeu por parte dos gestores da companhia todas as explicações relativas a opiniões reservadas por esses auditores no referido relatório. O Fiscal Único concordou com os auditores externos em que os documentos contabilísticos apresentados reflectem de uma forma transparente e verdadeira a posição tal como indicada no Balanço a 31 de Dezembro de 2006 e os resultados da actividade para o mesmo período, e que foram seguidas as boas práticas de contabilidade aplicadas aos bancos.
De acordo com o anterior, o Fiscal Único concordou com a aprovação do:
1. Relatório e Contas para o ano de 2006;
2. Relatório do Conselho de Administração para o ano de 2006.
Macau, aos 15 de Junho de 2007.
Fiscal Único,
Chui Sai Cheong.
Ao Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A. (a «SOM»)
Auditámos as demonstrações financeiras da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A. (a «SOM») para o ano findo em 31 de Dezembro de 2006, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, excepto no que se refere ao âmbito da nossa auditoria que foi limitado conforme explicado abaixo. No nosso relatório datado 11 de Junho de 2007, expressámos a opinião de que as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da SOM, em 31 de Dezembro de 2006 e o seu resultado para o ano findo em 31 de Dezembro de 2006, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Macau e os princípios contabilísticos estabelecidos no Aviso n.° 11/93, de 27 de Agosto, da Autoridade Monetária de Macau, excepto para o efeito de eventuais ajustamentos que poderiam ter sido identificados caso tivéssemos obtido suficiente informação e explicações sobre os juros a pagar de depósitos de clientes no montante de MOP 285,960,856 de forma a satisfazer-nos que os referidos juros a pagar relevados nas demonstrações financeiras para o ano findo em 31 de Dezembro de 2006 são verdadeiros e apropriados.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas anexas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as acima mencionadas demonstrações financeiras auditadas.
Para um melhor entendimento da posição financeira e dos resultados das suas operações no período findo em 31 de Dezembro de 2006 e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras das quais as demonstrações financeiras resumidas foram obtidas e o nosso relatório de auditoria sobre as mesmas.
Deloitte Touche Tohmatsu.
Macau, aos 11 de Junho de 2007.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA………………………………………………………………………………………………100%
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Secretária: Maria de Lurdes Mendes Costa
Conselho de Administração
Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vogais: José Alberto Costa Bastos
Armando Mata dos Santos
Victor José Lilaia da Silva
João Manuel Tubal Gonçalves
Fiscal Único — Chui Sai Cheong
AsianLII:
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