AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Art Brut Macau

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Art Brut Macau

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門冰上運動總會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零四年八月五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號62/2004。

澳門冰上運動總會章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條——本會名為“澳門冰上運動總會â€,葡文名稱為“Associação Geral de Desportos sobre o Gelo de Macauâ€,英文名稱為“Macau Ice Sports Federationâ€,是澳門特別行政區冰上運動項目的最高組織,其會址設在澳門白鴿巢麗豪花園6-8號地下。在本章程內簡稱為 A.G.D.S.G.M.。

第二條——A.G.D.S.G.M.的宗旨是:

a) 在其權限範圍內促進、規範、推廣及領導冰上運動活動,尤其是推動體育會間的競賽活動,及與同類組織互相交流;

b) 與其屬會、國際聯會、亞洲聯會及同類總會,如鄰近地區的總會建立及維持連繫;

c) 在項目季度內按其意願舉辦認為對澳門冰上運動發展有利的賽事;

d) 無論在澳門、外地或官方實體面前,該總會是冰上運動項目代表;

e) 關注及維護其屬會的合法利益。

第二章

會員

第三條——A.G.D.S.G.M.有三類會員:

a) 正式會員——那些致力於冰上運動,組織章程經政府核准,會址設在澳門及有適當的理監事會的體育會,且已在負責監管體育活動的政府部門登記和加入 A.G.D.S.G.M.成為屬會;

b) 榮譽會員——其個人價值及傑出行為顯示出其應享有這項榮譽的運動員及體育領導人;

c) 名譽會員——為A.G.D.S.G.M.和本地體育運動作出傑出的服務,值得享有此項榮譽的個人或機構。

獨一條——榮譽會員及名譽會員由會員大會或理事會建議,在會員大會內頒佈。

第四條——正式會員之義務:

1) 在A.G.D.S.G.M.指定的期限內繳交會費及參賽報名費;

2) 遵守A.G.D.S.G.M.和A.G.D.S.G.M.已加入的聯會之組織章程和規例,以及監管體育活動的政府部門之決定;

3) 出席或派代表出席A.G.D.S.G.M.會員大會,尊重理監事會的議決,並在任何情況下,協助澳門冰上運動總會發展這個項目,為這個項目爭光。

第五條——正式會員之權利:

1) 持有入會証書;

2) 出席會員大會會議,並根據規例,審閱及討論呈交予會員大會的所有事宜;

3) 提出更改組織章程和規例的建議和意見;

4) 向A.G.D.S.G.M.理事會提出所有認為對澳門冰上運動總會發展及名聲有用的措施;

5) 參加社會職務的選舉或被挑選擔任這些職務;

6) 根據現行規定,對損害其權利的行為作申訴;

7) 參加總會組辦的活動和享受會員應有的福利。

第三章

機關

第六條——A.G.D.S.G.M.設有下列機關:

1)會員大會;

2)理事會;

3)仲裁委員會;

4)監事會。

第一段——理監事會的所有成員之任期為兩年。

第二段——任何候選人不能同時被挑選擔任監事會內兩項或以上的職務。

第七條——不能被挑選擔任理監事會職務的人員:

1) 因違反公共權利而被判罪之人員;

2) 曾多次受罰,顯示其缺乏紀律或不適合擔任體育領導人之人員;

3) 曾被任何體育組織開除之人員。

會員大會

第八條——會員大會是由享有所有社團權利的屬會代表組成,此外還包括沒有投票權的理監事會成員。

第九條——會員大會常規地在每年一月召開會議,以審議及通過報告及管理帳目。

第十條——召開特別會議的情況:

1) 由會員大會主席團提出,或由理事會、仲裁委員會或監事會要求;

2) 由享有所有權利的三分之二屬會提出要求;

3) 因會員大會主席,理事會、仲裁委員會或監事會大多數成員離職。

第一段:決議取決於出席社員之絕對多數票。

第二段:榮譽會員和名譽會員可參加會員大會會議,但沒有投票權。

第十一條——會員大會主席團由一名主席、一位副主席、第一、第二秘書各一人組成。均在會員大會全體會議內選出。

第十二條——當過了既定會議時間半個小時後,而主席仍未到場時,則由副主席代之;而當第一及第二秘書同時沒有出席時,則由主持會議者指派人選擔任,該等服務,無礙其在會議中享有賦予之權利。

第十三條——主席團主席負責主持會員大會的工作。

第十四條——在任何情況下,當主席團的主席、副主席及眾秘書等之職務空缺時,將在會員大會的首次會議內,按照本章程第十二條之規定填補有關空缺。

第十五條——屬會代表在會員大會內將由一名被適當地委任的受權人代表。

第十六條——各屬會只能在有關理事會的正式會員內,或由理事會所指定的理監事會成員內委任其代表。

第十七條——賦予會員大會以下權限:

1) 討論及投票通過總會組織章程、以及向其提議的修改和規例;

2) 選舉及解除總會的理監事會;

3) 審議理監事會的行為,通過或否決理事會的報告、結算表和帳目;

4) 宣佈榮譽會員和名譽會員;

5) 讚揚為澳門冰上運動取得巨大利益的行為;

6) 根據本章程及規例,審議和解決向其呈交的上訴事件;

7) 對需要由其審議的總會事務作決議;

8) 由理事會建議,界定每季度收取的屬會會費及體育會參加賽事的報名費;

9) 對總會的解散作議決。

理事會

第十八條——A.G.D.S.G.M.理事會由十一名成員組成:主席、第一副主席、第二副主席、秘書、副秘書、財政和五名委員,均在會員大會全體會議內選出。

獨一條:在主席未能視事時,由第一副主席代任。倘若主席或第一副主席因故不能視事,由第二副主席代任。

第十九條——理事會常規性地每月召開會議一次。若主席認為有需要或被要求時,可召開特別會議。

獨一條:理事會的議決取決於大多數票,票數相同時由主席投決定性一票。所有議決記錄在會議錄內。

第二十條——除上條的規定外,所有理事會的成員在理事會會議內權力均等,共同對理事會的活動負責,並個人對交予其執行的特別任務負責。

第二十一條——當A.G.D.S.G.M.其他理監事會的成員持有可接受的理由時,可參加理事會會議。

第二十二條——賦予理事會以下權限:

1) 為已結束的經濟年度做報告及帳目,連同仲裁委員會及監事會的意見,在有關年度七月十五日前派發給各屬會;

2) 遵守及使各人遵守監管體育活動的政府部門的建議;

3) 遵守及使各人遵守可以引用的聯會章程及規例,以及支持體育活動的法例;

4) 遵守及使各人遵守會員大會、仲裁委員會及監事會的議決;

5) 向會員大會建議頒佈榮譽及名譽會員;

6) 在其權限內作賞罰;

7) 擬定修訂總會章程及一般規例的建議,呈交予會員大會或著令執行;

8) 為總會活動擬定所需的規例,當其內容涉及仲裁委員會、監事會、技術部和裁判部的權限時,須聽取這些組織的意見;

9) 管理總會的資金和帳目;

10)配合可運用的資金,經監事會的贊同後,以撥款、捐款或貸款形式幫助體育會,而這些體育會必須對有關款項之歸還作保證;

11)經聽取監事會意見,建議會員大會表決收取屬會會費及體育會參加賽事的報名費用的金額;

12)組成教練、裁判及其他的隊伍;

13)透過理事會委任的輔助委員會,贊助或組辦教練及裁判課程;

14)透過座談會、文件、影片或其他方式,推動對提昇冰上運動及運動員體能、技術或士氣有利的觀念之宣傳;

15)在上級及總會和體育會理監事會的要求下,作出所有的解釋和合作;

16)登記新體育會;

17)經聽取技術部的意見,委任名譽代表隊的選拔負責人;

18)在其全權責任內,委任其認為合適的委員會和小組委員會;

19)為總會申請加入項目聯會,並維持其屬會身份,促成隊伍或澳門代表隊參加各項賽事,國家、地區或國際錦標賽,並負責其技術和體能訓練;

20)在不影響待決卷宗的文件之秘密性的情況下,向有關機構及人士提供其應知道的上訴文件;

21)在所有行為和與其他有關機構聯繫時,代表總會整體或委任理事會一或多名人員為代表,並執行所有法律賦予的職務;

22)當認為有需要時,申請召開會員大會特別會議,將某些認為有須要由大會解決的事宜,交其議決;

23)解決在進行社團活動時,可能出現,但本章程或規例內沒有規範的事件;

24)為官方賽事委任技術代表;

25)挑選及委任總會代表參加聯會大會和會議,及委任代表參加A.G.D.S.G.M.所推動的賽事,而這些代表應有關活動結束後三日內提交報告;若活動在外地舉行,則代表返澳後三日內遞交報告;

26)每年在十月三十一日前,擬定及發出下年度會務工作計劃及財務預算案。

第二十三條——當被要求解釋理事會的行為時,由A.G.D.S.G.M.會員大會及監管體育活動的政府部門負責解釋。

仲裁委員會

第二十四條——仲裁委員會由三名成員組成:一名主席及兩名委員,均在會員大會全體會議內選出。

第二十五條——仲裁委員會在主席或大部份成員的要求,又或由總會任一理監事會的要求下,由主席召開會議。

獨一段:其議決由出席會議委員的大多數票取決,並記錄在會議錄內。

第二十六條——賦予仲裁委員會以下權限:

1) 在理事會的要求下,對調查案卷及紀律處分提意見,交給理事會審核及判決;

2) 應理事會的建議,對任何事宜提意見;

3) 撰寫其活動報告,在總會報告內公佈,包括判決,意見及作為規範的議決;

4) 當認為有必要時,要求召開會員大會特別會議。

監事會

第二十七條——監事會由三名成員組成:一名主席及兩名委員,均在會員大會全體會議內選出。

第二十八條——監事會每三個月舉行一次常規會議,若在主席或大多數委員的要求,又或總會任一理監事會的要求下,可召開特別會議。

第二十九條——賦予監事會以下權限:

1)監察理事會行政活動;

2)有規律地檢查財政的記帳簿和帳目;

3) 對理事會報告及年度帳目提意見;

4) 撰寫監事會活動報告,在總會報告內頒佈,包括對理事會行政財政管理活動和帳目的意見;

5) 當有關其審判權或權限的任何事實令其認為有需要時,可要求召開會員大會特別會議。

第四章

輔助部

A、技術部

第三十條——技術部由三名成員組成,其主席須是理事會正式委員,其餘二人由技術部主席指定。

第三十一條——賦予技術部以下權限:

1) 對賽事技術規則的理解有分歧,或對技術規例的運用有異議時,技術部可對此作出裁決。

2) 擬定賽事規例和更改草案。

3) 向理事會建議委任或撤除運動選拔負責人和運動員教練,又或A.G.D.S.G.M.的代表隊。

4) 建議舉辦教練課程。

5) 派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動的體育設施。

6) 每年向A.G.D.S.G.M.的理事會提供為擬定總會的總預算所需的資料。

B、裁判部

第三十二條——裁判部由三名成員組成,其主席須是理事會正式委員,其餘兩名成員則由裁判部主席委派指定。

第三十三條——在官方賽事季度期間,裁判部最少每星期召開一次會議,並可因應需要,召開多次會議。

第三十四條——賦予裁判部

1) 管理由A.G.D.S.G.M.及其屬會舉辦之年度賽事的裁判的活動。

2) 每年向A.G.D.S.G.M.的理事會提供為擬定總會的總預算所需的資料。

3) 在技術上領導和統一裁判員的工作,建議召開技術會議及舉辦培訓課程。

4) 派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動體育設施。

5) 委任有關人員為A.G.D.S.G.M.年度賽事及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員。

6) 對聘用和提昇裁判員以及其工作進行規範及監察。

7) 如發生運動員、教練或裁判在賽事進行時違反現行紀律規章的事件,須為有關事件草擬報告。

8) 向仲裁委員會提供所有認為有需要的解釋,以便該委員會能對其提交的上訴作出適當的審定。

第五章

社團基金

第三十五條——總會基金由以下組成:

1) 屬會的會員;

2) 體育會參加賽事和官方比賽的報名費;

3) 在其管轄範疇內所舉辦的冰上運動賽事的淨收益之百分比;

4) 來自總會舉辦冰上運動賽事之收入;

5) 來自罰款及視為不合理的上訴的款項;

6) 給予總會的贈予或資助;

7) 任何法律批准的其他收入。

第六章

在聯會的代表

第三十六條——A.G.D.S.G.M.參加聯會大會或任何會議的代表由總會理事會挑選。

獨一條:這些代表應按理事會的指示辦事,需以總會及本澳的合法利益為考慮的大前提。

第七章

紀律懲戒權限

第三十七條——A.G.D.S.G.M.的管理機關和屬會的管理機關的紀律懲戒權限,在內部等級,延伸至其成員,以及所有在這個項目的本地團體內承擔任何性質任務的人士。

第三十八條——本地冰上運動組織的領導人,運動員或任何在該些組織工作的人士,不論其職務性質,若不尊重上級實體規定,或作出違反紀律的行為,又或損害冰上運動或整體體育運動的名聲,將被處以下列懲罰:

1)警戒;

2)口頭或書面申誡;

3)罰款澳門幣五百元至五千元;

4)終止活動至一年;

5)終止活動至一至三年;

6)永久終止活動。

第八章

過渡期

第三十九條——總會為選舉管理機關而舉行首次會員大會常規會議是在本章程刊登後三個月內舉行,會議工作是由籌組委員會組織,並由這個委員會的負責人主持會議。

第九章

附則

第四十條——本會章未盡善之處由會員大會討論修訂,和補充適用民法典的規定。

第四十一條——附圖為本會會徽。

二零零四年八月五日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Lei Iok Lin aliás Isabel Dillon Lei do Rosário


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門灝天體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零四年八月五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號61/2004。

澳門灝天體育會

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門灝天體育會â€。

第二條——本會設於澳門士多紐拜斯大馬路34AB龍鳳閣地鋪。

第三條——本會為非牟利團體,以推廣及發展康樂體育為主,參與社會公益活動,服務社群為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡愛好體育活動及認同本會章程者,均可申請入會,經理事會批准,便可成為會員。

第五條——會員之權利:

(1)可參加會員大會。

(2)有選舉權及被選舉權。

(3)對會務作出建議及批評。

(4)參加本會舉辦之任何活動。

第六條——會員之義務:

(l)遵守本會章程及會員大會之決議。

(2)依時繳納會費。

(3)未經理事會同意,不得以本會名譽參加任何組織的活動及有損本會聲譽的行為。

第七條——凡會員違反會章,損害本會聲譽及利益,經理事會決議,按情況給予勸告、警告、革除會籍之處分。

第三章

組織

第八條——本會組織架構包括:會員大會、理事會、監事會,各領導成員均由會員大會中選出,任期為三年,可以繼續連任。

第九條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構。會員大會每屆選出會長一名,秘書一名。

第十條——會員大會職權如下:

(l)討論、表決章程之修改。

(2)選舉及罷免理、監事成員。

(3)訂定本會之方針。

(4)審核及通過本會賬目。

第十一條——會員大會由會長主持召開,需於十四天前以掛號信通知全體會員出席。會員大會通過之決議,取決於出席會員的絕對多數票,法例另有規定者除外。並由理事會負責執行一切會務。

第十二條——大會之召集如下:

(1)大會應由行政管理機關按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次。

(2)不少於總數五分之一會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

(3)如行政管理機關應召集大會而不召集,任何社員均可召集。

第十三條——理事會經會員大會選出三人組成。設理事長一人、副理事長一人、理事一人,由理事會成員互選產生。

第十四條——理事會職權如下:

(1)執行會員大會決議。

(2)領導及計劃本會之體育活動。

(3)安排會員大會的召開工作。

(4)接受入會之申請。

第十五條——監事會經會員大會選出,由最少三人單數成員組成,設監事長一名,副監事長一名、監事一名或一名以上,由監事會成員互選產生。

第十六條——監事會之權限為:

(1)監督本會行政管理機關之運作;

(2)查核本會之財產;

(3)就其監察活動編制年度報告;

(4)履行法律及章程所載之其他義務。

(5)監事會得要求行政管理機關提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第十七條——本會為推廣體育活動,得敬聘社會賢達擔任名譽會長、名譽顧問及各界知名人士為本會顧問。

第四章

財政

第十八條——本會的經費來源:

(1)會費。

(2)任何對本會的贊助及捐贈。

第五章

附則

第十九條——本會章未有規定之處由會員大會討論修訂,和補充適用民法典的規定。

二零零四年八月五日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Lei Iok Lin aliás Isabel Dillon Lei do Rosário


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

素 藝 社

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零四年八月五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號60/2004。

素 藝 社

第一章

總則

第一條—— 本會定名為“素藝社â€,英文名稱為“Art Brut Macauâ€,英文簡稱為“ABMâ€。

第二條—— 本會會址設於澳門高士德大馬路7-C號培正大樓三樓C座,經理事會同意可更改。

第三條—— 本會宗旨:促進及推動澳門視覺藝術當中之“原生藝術â€部份的研究及創作,鼓勵個人探索及創作有關“原生藝術â€的平面及立體作品,以建立澳門“原生藝術â€創作的多元化路向。同時探索根據“原生藝術â€(Art Brut)一詞創始人:法國藝術家杜布菲所定義之“原生藝術â€三個主要類別創作:精神病人之藝術表現、通靈者繪畫及具高度癲覆性及邊緣傾向的民間自學者創作並推廣及策劃本地有關“原生藝術â€作品的展覽。

第二章

會員

第四條—— 凡對原生藝術及視覺藝術有興趣的人士並擁護本會章程者均可申請加入本會成為會員,參加者經本會理事會審核批准後便可成為會員,並積極參加本會的各項活動。

1. 本會會員之權利:

a)選舉及被選舉權。

b)享有本會之各種福利權。

c)參加本會所舉行之一切活動。

2. 本會會員之義務:

a)遵守本會會章及決議。

b)對促進本會之宗旨作出貢獻。

c)積極參加本會各種活動。

d)繳付入會費及會費。

e) 會員如有違反會章,經理事會決議將予以處分。

3. 會員之繳費:

a) 會費:每年年費澳門幣壹佰圓正。

b) 凡會員欠交年費,經催收仍不繳交者,則停止其享受本會一切福利。在清繳欠費滿三十天後,方可恢復享受本會會員之權利。

第三章

組織

第五條—— 本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。決議時須經出席會員之絕對多數票贊同方為有效;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設主席一名,副主席一名,負責會員大會的召開及主持工作。

2. 理事會設理事長一名、理事兩名或以上,理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,監事會之職權為負責監察理事會日常會務運作和財政開支,對理事會所提交之年報及賬目發表意見。

4. 大會設秘書長一名。

5. 主席,副主席,理事長,監事長,秘書長任期為二年,連選可連任。

6. 理事會及監事會均由三名或以上之單數成員組成。

第六條—— 經理事會批准,本會聘請有關人士為名譽主席及名譽顧問。

第四章

財務

第七條—— 本會為非牟利社團,其經費由年費及社會人士認捐。

副則

本規章如有不適合事宜,需經會長召開會員大會修改。

第五章

本會會章

二零零四年八月五日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Lei Iok Lin aliás Isabel Dillon Lei do Rosário


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação Geral de Ópera Chinesa e Arte Musical de Macau

澳門粵劇曲藝總會

Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Julho de dois mil e quatro, exarado deste Cartório, foi constituída, entre «Associação de Ópera Chinesa Fông Sêng de Macau», em romanização «Ou Mun Fông Sêng Yut Kek Kock Ngai Chôk Chông Wui», «Associação de Ópera Chinesa Man Heng de Macau», em chinês “澳門文卿曲藝會â€, e em romanização «Ou Mun Man Heng Kok Ngai Wui», «Associação de Ópera Chinesa Lin Chi», em chinês “蓮芝曲藝會â€, e em romanização, «Lin Chi Kok Ngai Vui», «Associação de Ópera Chinesa Kuan Sêng», em romanização «Kuan Sêng Kock Ngai Wui», e «Grupo Musical Kin Chong», em romanização «Kin Chong Iam Ngok Vui», uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação em chinês “澳門粵劇曲藝總會â€, e em português «Associação Geral de Ópera Chinesa e Arte Musical de Macau».

Artigo segundo

A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 555, edifício Landmark, 13.º andar, apartamento 1309.

Artigo terceiro

A Associação é uma organização de fins não lucrativos e tem por objectivos a difusão da ópera chinesa e a promoção do intercâmbio de experiências desta arte entre os seus associados.

Artigo quarto

Dos associados, seus direitos e deveres (Sócios)

Um. Podem ser sócios efectivos todas as associações devidamente constituídas na R.A.E.M. que se identifiquem com os seus objectivos, e como tal sejam admitidos pela Direcção.

Dois. Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu prestígio social ou por serviços relevantes prestados a causa da ópera chinesa e arte musical, sejam propostos pela Direcção e reconhecidos pela Assembleia Geral.

Três. Podem ser sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu trabalho ou donativos substanciais feitos à Associação, sejam propostos pela Direcção e reconhecidos pela Assembleia Geral.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar as quotas atempadamente.

Artigo sétimo

(Disciplina)

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertências;

b) Censuras por escrito; e

c) Expulsão.

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos, e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui aquele nas suas ausências e impedimentos, e um secretário, eleitos trienalmente, e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, oito dias de antecedência.

Dois. Cada associado tem direito a um voto.

Artigo nono

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou sob proposta da Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou trinta sócios, devendo especificar-se no pedido os motivos da convocação.

Artigo décimo

(Quorum)

Um. A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação desde que à hora marcada para o seu início esteja presente metade, ou mais, dos sócios com direito a voto.

Dois. Verificada a falta do quórum, reúne novamente, em segunda convocação, trinta minutos depois, e pode, então, deliberar com qualquer número de sócios presentes.

Três. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.

Quatro. As deliberações sobre a dissolução da Associação exige o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar, alterar os estatutos e dissolver a Associação;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directrizes de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

Um. A Direcção é constituída por cinco a vinte e um membros, sempre em número ímpar.

Dois. A Direcção é composta por um presidente, um a cinco vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro e os restantes vogais, sempre em número ímpar, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo terceiro

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) A gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatório de trabalho; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Artigo décimo quarto

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três a nove membros, sempre em número ímpar, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Dois. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um a cinco vice-presidentes, um secretário, e os restantes vogais, sempre em número ímpar.

Artigo décimo quinto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Artigo décimo sexto

(Rendimentos)

Os rendimentos da Associação provêm das quotas e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.

Artigo décimo sétimo

(Quotas)

Os sócios pagam uma quota mensal estabelecida pela Direcção a ser liquidada anualmente.

Artigo décimo oitavo

(Comissão Instaladora)

A Comissão Instaladora é constituída pelos sócios fundadores, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Julho de dois mil e quatro. — O Notário, António Ribeiro Baguinho.


澳門永亨銀行有限公司

試算表於二零零四年六月三十日

總經理財務主管
李德濂吳佳民

東亞銀行——澳門分行

試算表於二零零四年六月三十日

總經理會計主管
黃偉興李潔容

澳門國際銀行有限公司

試算表於二零零四年六月三十日

總經理總會計師
葉啟明蔡麗霞

中國工商銀行——澳門分行

試算表於二零零四年六月三十日

總經理會計主管
沈曉祺陳立淼

BANCO SENG HENG, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2004 (Consolidado)

Administrador Executivo e Gestor Principal,Sub-Gerente Geral — Financeiro de Administração,
Huen Wing Ming, PatrickBao King To, Raymond

BANCO SENG HENG, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2004

Administrador Executivo e Gestor Principal,Sub-Gerente Geral — Financeiro de Administração,
Huen Wing Ming, PatrickBao King To, Raymond

SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ÃSIA, S.A.R.L.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2004

Administrador Executivo e Gestor Principal,O Chefe da Contabilidade,
Huen Wing Ming, PatrickBao King To, Raymond

BANCO DELTA ÃSIA S.A.R.L.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2004

O Administrador,O Chefe da Contabilidade,
Ng Chi WaiKoon Kin Wai

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 30 de Junho de 2004

Gerente-Geral,O Chefe da Contabilidade,
Guo ZhiHangLucia Cheang

STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2004

O Gerente-Geral,O Chefe de Contabilidade,
Chan Kin YipWinnie Lou

LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2004

O Administrador,O Chefe da Contabilidade,
Lam Man KingWong Fong Fei

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability

Macau Branch

Chief Executive officer, Macau,Financial Controller, Macau,
Au Kwok OnWong Sio Cheong

大福證券有限公司(澳門分行)

試算表於二零零四年六月三十日

澳門元

分行經理財務主管
廖一丁盧偉浩

CGU INTERNATIONAL INSURANCE PLC - SUCURSAL DE MACAU

Balanço em 31 de Dezembro de 2003

Conta de exploração do exercício de 2003

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2003

O Chefe da ContabilidadeDirector-Geral/Gerente
Susanna LeiVictor Wu

Sumário do relatório de actividades

A nossa companhia, no contexto do desenvolvimento global da economia de Macau, aumentou os lucros no ano transacto. A nossa companhia também ajustou devidamente a nossa estratégica, em face da concorrência permanente no mercado e da pressão decorrente do aumento da responsabilidade do limite máximo dos seguros obrigatórios. A qualidade dos nossos produtos e serviço têm melhorado e sido aperfeiçoada com a promoção de «seguros individualizados» e de «seguros de modalidades complexas», as quais serão os serviços essenciais das nossas actividades. Aproveito a presente oportunidade para agradecer as orientações e apoios de cada um dos nossos clientes e agentes.

CGU International Insurance plc

Macau, aos 23 de Junho de 2004.

Sumário do relatório de auditoria
Para a administração da sucursal de Macau da “CGU INTERNATIONAL INSURANCE PLCâ€.

Nos termos definidos pela Associação de Contabilistas de Hong Kong, em conformidade com as regras de contabilidade definidas pela referida Associação e com a legislação de Macau foi examinado o relatório financeiro.

Conforme nosso parecer o referido relatório financeiro corresponde com verdade e lealdade às condições financeiras e lucros da mencionada sociedade até 31 de Dezembro de 2003.

Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 26 de Abril de 2004.


ACE Seguradora, S.A.

Relatório de actividade do ano

Esta seguradora tem como objecto social a efectivação de seguros dos ramos gerais, nomeadamente seguros de acidentes pessoais, incêndio, de acidentes de trabalho e de veículos.

Face à deliberação tomada no ano transacto pelo corpo de gerência deste Grupo sobre a cessação das actividades, a Sociedade deixou de emitir novas apólices em 2003, sendo o volume de prémios brutos resultantes da alteração do endosso das apólices MOP 323,279, tendo-se registado um decréscimo de cerca de 81% comparativamente a 2002, sendo o resultado negativo em MOP 651 112,00 (no ano de 2002, para um volume de prémios brutos de MOP 1 711 838,00, o prejuízo foi de MOP 1 329 312,00).

Proposta respeitante ao resultado apurado

De acordo com a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos Estatutos desta Sociedade, o Conselho de Administração tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Geral, na sua sessão anual, a proposta para a transferência do resultado negativo registado até ao dia 31 de Dezembro de 2003, no montante MOP 651 112,00, para a conta de resultados transitados.

O Conselho de Administração.

31 de Março de 2004.

Titulares de acções com número superior a 5% do capital social ou instituições com participação de capital superior a 5% do seu próprio capital

Não aplicável

Órgãos Sociais da ACE Seguradora, S.A.

Mesa da Assembleia-Geral:

ACE INA International Holdings Ltd (Presidente)
ACE INA Overseas Holdings Inc. (Secretário)

Conselho de Administração:

Au Yat Ming (Presidente)
John Bassetto (Administrador)
Neil Treleaven Spettigue (Administrador)
Philip Joseph Haines (Administrador)
Choi Ut Chan (Administrador)

Fiscal único:

Wu Chun Sang

Secretário da Sociedade:

Nuno Farinha Simões

Accionista principal:

ACE INA International Holdings, Ltd., com 14,991 acções, representando 99,94 por cento

ACE SEGURADORA S.A.

Publicações ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho de 1997

Balanço em 31 de Dezembro de 2003

Conta de exploração do exercício de 2003

(Ramos gerais)

Relatório do Fiscal Único

Senhores accionistas,

De acordo com o estabelecido no Código Comercial e Estatutos da Sociedade, o signatário tem a honra de submeter à apreciação de V. Ex.as o relatório das actividades terminado no dia 31 de Dezembro de 2003.

Na execução dos trabalhos de fiscalização sobre a exploração e gestão das actividades desenvolvidas por ACE Seguradora S.A. no ano em apreciação, o signatário levou em consideração, para efeitos de fiscalização, as circunstâncias reais da Sociedade, inquirição junto do corpo de gerência da Sociedade e verificação analítica dos elementos contabilísticos que lhe foram apresentados, além de observar os demais procedimentos tidos como indispensáveis pelo signatário, nomeadamente o de visto e apreciação do parecer de auditoria emitido sem reserva pelo auditor externo no dia 31 de Março de 2004 sobre o relatório das contas anuais.

Assim, com base no resultado de fiscalização exercida no molde acima descrito, o signatário apresenta o seguinte relatório:

1. É de opinião do signatário de que já foram conseguidas todas as informações e esclarecimentos que se entendem necessários ao cumprimento da sua missão.

2. No entender do signatário, são correctos e completos o relatório das actividades e as contas anuais apresentados pelo Conselho de Administração, os quais exprimem, duma forma sucinta e clara, a situação do património, o estado de desenvolvimento, bem como o resultado do exercício do ano económico de 2003.

3. Não se verifica qualquer ilegitimidade ou acto ilícito no ano em apreço.

É o seguinte o parecer do signatário:

O signatário propõe a V. Ex.as que sejam aprovados o relatório das actividades e a conta referente ao dia 31 de Dezembro de 2003, apresentados pelo Conselho de Administração, assim como a proposta de aproveitamento do saldo excedente.

Macau, aos 31 de Março de 2004.

O Fiscal Único,
Wu Chun Sang
Auditor.

Relatório dos Auditores para os accionistas da
ACE Seguradora, S.A.
(Constituída em Macau)

Auditámos de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da ACE Seguradora, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 31 de Março de 2004.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 31 de Março de 2004.

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2003

Fanny Liu,Andy Au,
ContabilistaPresidente do Conselho de Administração

Macau, aos 31 de Março de 2004.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/abm127