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Legislao de Macau |
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年一月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號5/2008。
1. 社團中文名稱為逐浪滑水俱樂部,英文名稱為Wake Trace Wakeboard Club(以下稱協會)。
2. 協會總址設在澳門特別行政區東望洋新街217號泉同樓地鋪,為實現宗旨,協會可在認為適宜及有需要時,設立代表處或任何其他形式的代表機構或將總址遷至澳門其他地方。
3. 從成立之日起,本協會成為無限期存續之團體。
協會宗旨為推廣、贊助花式滑水及各類滑水活動,舉行本地及國際性比賽及與各地區及國家的滑水總會及團體作定期或不定期的交流與合作。
1. 任何人士如同意協會的精神和宗旨,並承諾履行本章程規定和會內領導部門的決議,經理事會批准後,可成為協會會員。
2. 凡推行會務並為協會提供經濟上或其他性質的重大支持者,會員大會可授予“永遠名譽會長”、“名譽會長”或“名譽會員”會籍,如對本協會有貢獻者可授予“永遠榮譽會長”、“榮譽會長”、“榮譽會員”、“榮譽顧問”或“顧問”。
1. 會員的權利:
a)有選舉和被選舉擔任會內各個部門職位的權利;
b)參加會員大會,討論會務,提出建議和對各項事項投票;
c)推薦新會員加入本協會;
d)參加協會舉辦的活動;
e)口頭或書面諮詢會務資料。
2. 會員的義務:
a)隨時遵守本章程和協會各部門的合法決議;
b)熱心執行協會指派的任務;
c)促進協會與其他機構之間的交往;
d)定期繳納理事會訂定的會費。
1. 會員可書面通知理事會退出會籍。
2. 在遞交上述退會通知書時,會員應將會員證一併交回。
1. 會員不履行本身義務或違反本章程,作出損害協會名譽或妨礙落實協會宗旨的行為,理事會可開除其會籍。
2. 對有關決議,被開除的會員有權在下次會員大會召開前的30天期內,以書面提出上訴,在上訴期間內,暫停執行決議。
3. 會員大會通過的開除決議為最後決議。
不論自願退會或開除會籍的會員,均無權要求任何賠償金或獲得屬於協會財產的資產或任何基金。
協會組織架構:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會。
1. 會員大會由全體享有全權的會員組成。
2. 會員大會主席團由會長一人,副會長一人及秘書長一人組成。
3. 會員大會由會長負責召集,若會長缺席時,則由副會長代為召集。
4. 召集會議通知書必須在開會日期之前不少於15天以信函寄往各會員地址,召集會議通知書要列明會議地點、日期、時間及會議日程。
5. 會員大會平常會議每年召集一次,特別會議可由理事會、監事會或五分之三的全體會員提議召集。
6. 會員大會會議要有至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會員大會押後半小時舉行,再召集時,不論出席人數,均視為有效。
7. 除其他法定職責外,會員大會有權:
a)制訂協會指導方針;
b)討論、表決和核准修改協會章程和內部規例;
c)以不記名投票選出協會領導成員;
d)議決將“名譽會員”或“榮譽會員”名銜頒予對協會作出傑出貢獻的人士;
e)對聘請“顧問”的提議作出決定;
f)審議與核准由理事會提交並附有監事會意見的“資產負債表”,“年度會務報告”和“帳目報告”。
8. 大會的決議以出席會員的過半數票通過。若涉及本協會章程的修改或解散法人、延長法人存續期之決議,則需要由全體會員的四分之三之贊同票。
1. 理事會由在會員大會選出的理事長一人,副理事長一人和理事三人組成。
2. 如理事會任何一名成員因長期缺席或因故不能視事,則由其餘理事共同挑選會員一人填補空缺。
3. 理事會最少每月在會址內舉行會議一次,會議的日期和時間由選舉後產生的理事會成員設定。
4. 理事會的特別會議由理事長召集。
5. 理事會職權為:
a)進行各類必須的和適當的工作以推動協會的宗旨;
b)在法庭內外擔當協會的代表;
c)執行會員大會的決議;
d)管理協會的財物;
e)領導和組織協會的活動;
f)對入會申請和開除會員會籍等事項進行表決。
6. 理事會可選出理事二人任常務理事主持日常工作,聯合簽署支票,以及行使其他有約束性的權限。
1. 監事會由會員大會選出監事長一人,副監事長一人及監事一人組成。
2. 監事會通常每三個月召開一次會議。
3. 監事長或理事會任何一位可要求召集監事會特別會議。
4. 監事會的議決以多數票通過。
5. 監事會有下列權限:
a)監督理事會的所有行政行為。
b)定期檢查司庫部帳目和記帳簿冊。
c)對理事會的帳目和年度報告發表意見。
協會各機構的成員任期為兩年,連選得連任。
理事會及監事會的投票,如出現票數相等情況時,各有關機構的主席有權投決定票。
1. 如有關主席在這方面取得協議,理事會和監事會可舉行聯席會議。
2. 由理事長主持聯席會議。
1. 《民法典》第181條列出的任何一種原因,均可成為消滅協會的理由。
2. 在消滅時,仍在任職的理事充當協會結算人。
a)會費;
b)公共或私人實體給予的津貼及其共同分擔的款項;
c)贈與、遺產及遺贈;
d)貸款利息;
e)投資基金利息;
f)未包括在以上各項內的其他法定收入。
二零零八年一月二十九日於第一公證署
公證員 馮瑞國
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年一月三十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號6/2008。
第一條——本會中文定名為揚威體育會,中文簡稱為“揚威,葡文名稱為“Clube Desportivo Yeung Wai,葡文簡稱為YeungWai。
第二條——本會為非牟利團體,宗旨是為發展澳門青少年的體育活動,參加各項體育運動比賽,促進本澳體育活動的發展。
第三條——本會地址:澳門沙嘉都喇街29號豐和大廈4樓B座。
會員資格、權利與義務:
第四條——凡本澳愛好體育活動,積極參加體育活動者,願意遵守本會會章,經理事會通過,方為會員。
第五條——會員有下列權利和義務:
(1)選舉權與被選舉權;
(2)批評及建議;
(3)參加本會各項活動;
(4)遵守會章及決議。
第六條——會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
組織架構:
第七條——會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:
(1)制定或修改會章;
(2)選舉理事會及監事會各成員;
(3)決定工作方針、任務及計劃。
第八條——理事會為本會執行機關,其職權如下:
(1)籌備召開會員大會;
(2)執行會員大會決議;
(3)向會員大會報告工作和財務狀況。
第九條——理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人、理事若干人,總人數為單數,任期三年,理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。
第十條——監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事若干人,總人數為單數,任期三年。
會議:
第十一條——會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。
第十二條——理事會、監事會每年召開一次,如有特殊情況可臨時召開。
第十三條——經費來自社會贊助和會費。
第十四條——本會之消滅;
(1)民法典》第一百七十條列出的任何一種原因,均可成為消滅本會的理由。
(2)在消滅時,仍在任職的理事充當協會結算人。
二零零八年一月三十日於第一公證署
公證員 馮瑞國
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年一月二十二日,存檔於本署之2008/ASS/M1檔案組內,編號為15號,有關條文內容如下:
(一)宗旨
1. 本會定名為(中文)澳門青少年航海協會,簡稱為:青航協;(英文)Macau Youth Sailing Association,簡稱為:MYSA。
2. 本會為非牟利團體,其宗旨是為會員組織青少年航海運動,鼓勵各學校及會員積極推動及參與各種體育運動,促進本澳青少年航海運動及其普及發展。
3.本會地址:澳門慕拉士大馬路201-7號泉福工業大廈十三樓H座。
(二)會員資格、權利與義務
4. 凡本澳愛好航海運動和熱心參加支持及推動該項運動之學校社團及學會,願意遵守會章,經理事會批准通過,方為會員。
5. 會員有下列權利和義務:
(1)選舉權與被選舉權;
(2)批評及建議;
(3)參加本會各項活動;
(4)遵守會章及決議;
(5)繳納會費。
6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
(三)組織架構
7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期二年,會員大會職權如下:
(1)制定或修改會章;
(2)選舉理監事會各成員;
(3)決定工作方針、任務及計劃。
8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:
(1)籌備召開會員大會;
(2)執行會員大會決議;
(3)向會員大會報告工作和財務狀況;
(4)決定會員的接納或除名。
9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人,理事若干(總人數必為單數),任期二年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。
10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人,副監事長一人,監事若干(總人數必為單數),任期二年。
(四)會議
11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。
12. 理事會、監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。
13. 每季度舉行一次聯校會員活動。
(五)經費
14. 社會贊助和會費。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年一月二十二日,存檔於本署之2008/ASS/M1檔案組內,編號為14號,有關條文內容如下:
本會定名為「濠江法律學社」,葡文名稱為:“Associação de Estudos Jurídico de Hou Kong”。會址設於澳門高士德大馬路47號豐盛大廈二樓,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。
本會的性質為非牟利的學術團體,其宗旨為:
(一)關注及研究澳門、中國內地與其他國家及地區之法律;
(二)對外進行學術交流,促進及提高會員的專業及學術水準;
(三)團結本地及國內外之法律研究學者、法學畢業生或學生,共同推動澳門法學理論研究的發展。
凡認同本會性質和宗旨的本地及國內外之法律研究學者、法學畢業生或學生,遞交經填妥的入會申請表,並經理事會審核批准後,均可成為本會會員。
本會會員享有下列權利:
(一)選舉及被選為本會機關的成員;
(二)參加會員大會及表決;
(三)按照本會章程的規定,請求召開會員大會:
(四)享有參與本會一切活動及所提供的各項福利;
(五)對本會工作進行批評、建議及監督;
(六)提前兩個月預先通知,可自由退出本會。
本會會員履行下列義務:
(一)遵守本會章程及執行本會有關機關所作的決議;
(二)貫徹本會宗旨,維護本會合法權益;
(三)促進本會會員之間合作,促進會務發展及提高本會聲譽;
(四)按規定交納會費。
會員違反本會章程或作出有損本會聲譽之行為的,理事會經決議後可採取以下處分:
(一)口頭警告;
(二)書面譴責;
(三)暫停會籍;
(四)開除會籍。
本會的組織機關包括:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
理事會和監事會每屆任期兩年。獲選的理事長、監事長及其他機關成員可連選連任。
一、會員大會為本會的最高決議機關。
二、會員大會行使下列權限:
(一)制定和修改本會章程;
(二)選舉和罷免本會機關成員;
(三)審核會員大會決議的落實情況,並通過理事會、監事會的工作報告和財務報告;
(四)審核和通過本會的年度活動計劃及經費預算;
(五)決定其他重大事宜;
(六)解散本會。
三、會員大會由臨時推選的一名主席、一名副主席及一名秘書所組成的主席團主持。
四、會員大會每年召開一次會議,由理事長建議並作安排。或不少於總數四分之一的會員以正當目的提出要求時,理事長可以建議召開會員大會特別會議。召集會員大會,應於會議召開前八天以郵寄、傳真或簽收的方式通知會員。召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。
五、首次會員大會,出席會員最少有一半會員出席,方可作出決議。如第一次召集之出席會員不足半數,則於該此召集所定時間逾一小時後作第二次召集,此時,須有四分之一會員或其代表出席,即可作出決議。
六、會員大會的決議必須獲得出席會員的過半數才能通過。但修改章程或罷免機關成員,須獲得出席會員四分之三的多數才能通過。或解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的多數才能通過。
七、會員大會之表決,採取每位會員一票的投票方式決定。不能參加會議的會員,可委託其他會員或代表出席,有關委託書須以書面為之,並須於會議召開二十四小時前送交本會。
一、理事會為本會的行政管理機關。
二、理事會由五名或以上的單數成員組成,包括理事長一名、副理事長一名及理事若干名,由理事會互選產生。
三、理事會行使下列權限:
(一)執行會員大會的決議;
(二)確保本會的管理及運作;
(三)向會員大會匯報工作及財務狀況;
(四)制定內部管理制度;
(五)聘請名譽顧問、顧問及法律顧問;
(六)審核會員的加入及除名;
(七)為開展會務,決議按職能下設若干部門;
(八)行使法律或本會章程所規定的其他權限。
四、理事長行使下列權限:
(一)領導理事會;
(二)召集及主持理事會會議;
(三)對外及在法庭上代表本會。
五、副理事長協助理事長工作,當理事長因故不能視事或缺勤時,由副理事長代行理事長一職。
六、理事會全體會議須每季度召開一次,由理事長召集。
七、理事會在過半數成員出席時方可議決,決議取決於出席成員的過半數票。如表決時票數相同,理事長有權再投一票,以理事長所作之票為決定票。
一、監事會為本會的監察機關。
二、監事會由三名成員組成,包括監事長一名及監事兩名,由監事會互選產生。
三、監事會成員不得代表本會對外發表意見。
四、監事會行使下列權限:
(一)監督理事會的管理及運作,並制定報告向會員大會報告;
(二)審查本會的財務帳目;
(三)就其監察活動編制年度報告;
(四)履行法律及本會章程規定的其他義務。
五、監事會每年召開一次會議,由監事長召集,在全數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,監事長再作投票。
本會的收入來源包括:
(一)會員繳交的入會費及會費;
(二)來自本會活動的收入;
(三)接受政府、社會機構及各界給予的資助、贈與、遺贈及其他捐獻。
一、本會按法律規定而消滅。
二、本會解散後,財產歸屬按會員大會決議處理。
理事會可對本會之實際運作,有權自行訂定操作細則,但不可與本章程之規定相抵觸。
本章程的解釋權由理事會行使。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年一月二十四日,存檔於本署之2008/ASS/M1檔案組內,編號為17號,有關條文內容如下:
本會中文名稱為“澳門廣播電力關注協會”,中文簡稱為:“澳門廣電關注協會”;
葡文名稱為“Associação de Acompanhamento de Atenção de Radiodifusão Electricidade de Macau”,葡文簡稱為:“AAAREM”;
英文名稱為“Macau Association for the Attention of Broadcasting and Electricity”,英文簡稱為:MAB。
本會臨時會址設於澳門美副將大馬路37號興華大廈一樓C內。
1. 關注澳門的廣播及傳輸業發展。
2. 關注澳門的業餘無線電及電訊發展。
3. 關注澳門的電力發展。
4. 促進市民接收資訊權利。
5. 本會為非牟利團體。
1) 任何年滿18週歲之澳門永久居民願意遵守會章者可到本會網站登記。簡稱為:標準會員。
2) 與本會簽署“會員互認協議”的其他實體的會員,均可作簡單登記而成為本會的會員。簡稱為:互認會員。
3) 未符合以上兩點的人士可通過互聯網經簡單登記成為會員,簡稱為:網絡會員。
1)參加全體會員大會,有發言權及表決權。
2)會員出席本會會議率達85%者可享有選舉權及被選舉權。
3)“互認會員”及“網絡會員”不可享有本條的權利。
1)會員須遵守本會會章及決議。
2)按時繳交活動費。
3)積極參與本會之會員大會及各項活動。
4)維護本會聲譽及權益。
本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告,特別嚴重者得由理事會提議,經會員大會通過終止該會員會籍。
1)會員大會為最高權力機構,有權制訂及修改會章、選舉和任免理事會及監事會成員。
2)會員大會每年最少召開一次,提前八天以書面或電子文件召集。
3)在特殊情況下及指明事由,經二分之一以上的會員要求可召開特別會員大會。
4)會員大會須在三分之一以上會員出席方為有效,如遇流會,於半小時後重新召開,無論多少會員出席均為有效。
5)會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由理事長代行職務。
6)只有“標準會員”才可享有本條的權利。
1)理事會為本會之最高執行機構。
2)理事會由理事長一名、副理事長一名及理事一名共三名成員組成。
3)理事會有權召開會員大會、執行會員大會的所有決議、管理會務及發表工作報告。
4)理事會每季召開一次,由理事長召集,若有必要時,可提前三天通知召開。
5)理事會的任期為三年,連選得連任。
1) 監事會為本會監察機構,負責監督和審查理事會的工作,並有權要求召開會員大會。
2) 監事會由監事長一名、副監事長一名及監事一名組成。
3) 監事會任期為三年,連選得連任。
4) 監事會的職責為:監督理事會之運作;查核本會的財產;就其監察活動編制年度報告。履行法律及章程所載之其他義務。
1. 行政暨財政部,設部長一名(由理事兼任):
a) 協助理事會管理本會之財貨及結算收支;
b) 協助會員大會處理本會會員入會,退會及更改資料之申請;
c)協助理事會發出及接收信函;
d)協助理事會處理對外事務;
e)協助舉辦活動及召開會議;
f)協助理事會管理會務及發表工作報告;
g)協助理事會處理其他行政事務;
h)直接由理事會管轄。
廣播電力事務部,設部長一名(由副理事長兼任):
a)推動廣播傳輸技術發展;
b)監察節目及報導質量;
c)監察電力質量及發展;
d)直接由理事會管轄。
3. 網絡及電訊事務部,設部長一名(由理事長兼任部長):
a)推動電信息傳輸技術發展;
b)監察電訊服務質量及發展;
c)直接由理事會管轄。
1)本會收入來自會費、政府津貼、捐贈、籌募、其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。
2)本會的所有支出費用,須由理事會領導層全體成員簽證方為有效。
1)會員大會享有本章程的最終解釋權。
2)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同票。
3)章程之修改均應載於經認證之文書內;並僅在《澳門特別行政區公報》上公佈後,方對第三人產生效力。
4)所有經理事會批准之一切活動於逢星期四本會公報副刊刊登後才正式生效。
5)本會所有通知、公報、公告、書信皆盡量以電子文件方式發出。
6)其他補充性條文將由理事長以內部通告發出。
7)所有條文以中文版作準。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e oito. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e dois de Janeiro de dois mil e oito, no Maço número dois mil e oito barra ASS barra M um, sob o número dezasseis, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
Um. A associação adopta a denominação de «Associação de Karatedo dos Veteranos de Seigo Tada de Macau», em chinês «澳門空手道多田正剛元老會» e em inglês «Macau Seigo Tada Seniors Karatedo Association».
Dois. A associação tem a sua sede na Avenida do Almirante Lacerda, n.º 168, edifício Venceslau de Morais, 20-H, Macau.
Três. A associação tem como fins:
a) Promover, regulamentar, difundir e dirigir juntos dos seus sócios a prática na área de karate e outras actividades desportivas ou recreativas;
b) Filiar-se na Associação de Karatedo de Macau;
c) Manter relações com a Associação de Karatedo de Macau, nos assuntos relacionados com as regras de competição do WKF;
d) Organizar periodicamente cursos de formação e seminários para o desenvolvimento do karate-do; e
e) Participar nos cursos de formação e seminários organizados pela Associação de Karatedo de Macau.
Um. Os sócios da associação classificam-se em:
a) Sócios efectivos — os que praticam o Seigokan karate-do;
b) Sócios honorários — os que tenham prestado relevantes serviços à associação e serão proclamados em Assembleia Geral; e
c) São membros efectivos da associação, os seus fundadores.
Dois. São direitos dos sócios:
a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos dos corpos gerentes; e
c) Representar a associação nos torneios e campeonatos locais organizados pela Associação de Karatedo de Macau ou por entidades oficiais da modalidade em Japão.
Três. São deveres dos sócios:
a) Efectuar nos prazos fixados pela associação, o pagamento de quotas de filiação, quotas mensais e as taxas de inscrição nos cursos de formação e similares;
b) Cumprir os estatutos da associação;
c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, e bem assim cooperar em todas as deliberações e resoluções dos corpos gerentes da associação; e
d) Ter, no mínimo, 38 anos de idade.
Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos em pleno uso dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para aprovação do balanço e contas, mediante parecer do Conselho Fiscal e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituído por três sócios, um presidente, um secretário e um vogal.
Três. Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar e aprovar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
c) Apreciar e aprovar o relatório e as contas da Direcção;
d) Proclamar sócios honorários;
e) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos respeitantes as actividades da associação, que sejam submetidos à sua apreciação;
f) Mediante proposta da Direcção, fixar quotas mensais e as taxas de inscrição nos cursos de formação e seminários; e
g) Só podem tomar parte nas reuniões ordinárias e extraordinárias, os sócios efectivos os que tenham as suas quotas mensais regularizadas.
Um. A Direcção é constituída por cinco sócios, um presidente (com graduação mínima de Shodan ou Shodan Honorário), um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, e reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, por mandatos de dois anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
Dois. As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Três. Compete à Direcção:
a) Cumprir os estatutos da Associação e filiar-se na AKM;
b) Propôr a convocação a Assembleia Geral;
c) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
d) Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários;
e) Assegurar a gestão dos assuntos da associação e apresentar pareceres e relatórios;
f) Promover e divulgar os princípios que venham beneficiar o aperfeiçoamento da prática de karate-do;
g) Admitir e excluir sócios;
h) Organizar ficheiros e registos dos sócios e emitir os respectivos cartões de identidade dos sócios efectivos e ordinários;
i) Propôr sócios para participar cursos e seminários organizadas pela Associação de Karatedo de Macau; e
j) Nomear sócios da associação como fiscais para colaboração e controle nos campeonatos e torneios organizados pela Associação de Karatedo de Macau, quando for solicitado.
Um. O Conselho Fiscal é constituído por três sócios, um presidente e dois vogais.
Dois. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente de seis em seis meses, por mandatos de dois anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
Três. Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar semestralmente os actos administrativos e as contas da associação e velar pelo cumprimento do orçamento; e
b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Associação.
Um. Os sócios que infringirem os estatutos e regulamentos da associação, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal; e
b) Expulsão.
Dois. A aplicação das penalidades, previstas nas alíneas a) e b) do número um) deste artigo, são da competência da Direcção.
Três. São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio efectivo:
a) O não pagamento de quotas mensais e taxas de inscrição de cursos de formação e seminários;
b) Acção que prejudique o bom nome e interesse da associação;
c) Ser agressivo ou conflituoso, provocando discórdia entre os associados da associação com fim tendencioso; e
d) O não cumprimento dos regulamentos da associação.
Artigo sétimo
As receitas da associação provêm de jóia, quotas mensais dos sócios, seminários, subsídios e donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
A associação tem como distintivo o desenho em anexo.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
Certifico, para efeitos de publicação por extracto, que foi arquivado neste cartório, no dia 31 de Janeiro de 2008, no competente Maço n.º 1/2008, sob n.º 1, a fls. 1, um exemplar do acto constitutivo e estatutos da associação em epígrafe, que adoptou a denominação «Associação Cultural da Casa da Rússia em Macau», em português,“澳門俄羅斯文化協會”, em chinês, e «House of Russia in Macau Cultural Association», em inglês, abreviadamente designada por «Casa da Rússia»,“俄羅斯”, «House of Russia», que tem sua sede em Macau, Av. da Praia Grande n.º 619, Ed. Comercial Si Toi, 7.º andar, «H», e fins de natureza recreativa, cultural, desportiva, educacional, informativa e social e actividades consentâneas, nomeadamente:
a) Promover e popularizar o património cultural da Rússia e da comunidade russa em Macau;
b) Realizar actividades culturais, recreativas, desportivas e de convívio, apresentar espectáculos e comemorações;
c) Realizar actividades de formação no âmbito da língua e cultura russas;
d) Estabelecer intercâmbios com associações congéneres russas e estrangeiras ou promover acções comuns de informação e formação;
e) Realizar eventos sócio-culturais, tais como cursos de formação, workshops, conferências, seminários, palestras e a promoção de intercâmbios culturais com outros países;
f) Promover acções de preservação dos valores culturais e da identidade da comunidade russa em Macau;
g) Dinamizar acções de apoio aos imigrantes e seus descendentes residentes em Macau de modo a permitir a sua integração e inserção;
h) Contribuir para o desenvolvimento de Macau;
i) Promover a solidariedade entre os membros da comunidade russa em Macau;
j) Fomentar a cooperação com as demais comunidades residentes em Macau.
Os associados concorrem para a associação com a jóia de inscrição e a quota anual deliberada pela Assembleia Geral.
A associação obriga-se em todos os actos e contratos com as assinaturas conjuntas do Presidente e do Secretário da Direcção ou com a assinatura do representante escolhido para o acto por deliberação da Direcção ou da Assembleia Geral, excepto relativamente aos documentos de receitas e despesas, ordens de pagamento e cheques para levantamento de fundos que, após aprovadas as respectivas despesas, serão assinados conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da Direcção.
私人公證員 方聖嘉
Cartório Privado, em Macau, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e oito. — A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零八年一月二十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號4/2008。
(一)宗旨
1.(維持不變)。
2.(維持不變)。
3. 本會地址:澳門友誼大馬路1023號南方大廈2樓AC座。
二零零八年一月二十四日於第一公證署
公證員 馮瑞國
Presidente, |
O Chefe da Contabilidade, |
Guo Zhihang |
Lucia Cheang |
O Administrador, |
O Chefe da Contabilidade, |
Wang Li-Jie |
Iun Fok-Wo |
O Técnico de Contas, |
O Director Geral, |
António Lau |
José João Pãosinho |
O Administrador, |
A Chefe da Contabilidade, |
Kenneth K. H.Cheong |
Theresa M. I. Leng |
O Administrador, |
O Chefe da Contabilidade, |
Sanco Sze |
Eric Leung |
Gerente Geral, sucursal de Macau, |
O Chefe da Contabilidade, |
Henry Brockman |
Lao Kam Iao |
O Gerente da Sucursal de Macau, |
A Chefe da Contabilidade, |
Charles Kwan |
Tracy Cheung |
O Gerente-geral, |
O Chefe da Contabilidade, |
Simon Wong |
Kan Cheok Lam |
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