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Legislao de Macau |
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年十一月一日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為139號,有關條文內容如下:
第一條——中文「澳門印尼聯誼會」,葡文「Associação de Amizade de Macau — Indonésia」,英文「Macau Indonesia Friendship Association」,葡文簡稱“AAMI”,英文簡稱“MIFA”。
第二條——本會以聯誼居住於澳門的印尼籍公民及對印尼文化有興趣之人士為宗旨。
第三條——本會設於澳門,羅白沙街37-59號地下S舖。
第四條——凡居住於澳門的印尼籍人士或對印尼文化有興趣之非印尼籍人士,不論性別、年齡,品德良好,而對工作、文化、康樂活動熱誠者。
第五條——凡申請加入本會者,須由本會一名會員介紹,填寫申請表,經理事會審查通過後,依會章繳交入會基金及會費,方可成為本會會員,由本會發給會員證。
第六條——會員享有本會舉辦之各式康樂文化活動和福利,有選舉及被選舉權利,亦有隨時退會之自由;但退會者,不得再享有本會福利,所繳費用,不得退回。
第七條——會員有義務遵守會章,繳交會費,執行本會工作,支持本會之康樂文化活動。如會員有毀壞本會名譽,損害本會利益,違反會章,本會得革除其會籍。
第八條——本會的組織架構為:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
第九條——會員大會:
(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長 暫代其職務。
(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。
(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期 三年。
第十條——理事會:
(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。
(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。
(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。
第十一條——監事會:
(一)監事會由大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。
(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告 ;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。
第十二條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。
第十三條——本會各部所辦之工作事項及其所訂之細則,可由各部釐定,經理事會審核,再行公佈。
第十四條——本章程之解釋權屬理、監事會,修改權屬會員大會。
第十五條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, um de Novembro de dois mil e sete. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
為公佈之目的,茲證明上述社團之 章程已於二零零七年十一月一日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為140號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門健康飲用水商會”,葡文定名為“Associação dos Comerciantes de Água Potável”。
第二條——本會會址暫設於澳門東北大馬路227號海濱花園第4座地下C舖。
第三條——宗旨是加強聯繫澳門健康飲用水廠商,發揚團結互助精神,支持澳門健康飲用水業界發展,使廣大市民都能夠使用健康、純淨飲食用水。
第四條——本會以中文為法定語文。
第五條——凡澳門健康飲用水廠商及就職澳門健康飲用水行業者皆可申請成為會員。
第六條——手續:填寫會員表格,經理事會審議核定,即為正式會員。
第七條——權利
甲、會員有選舉權、被選舉權及表決權;
乙、對本會活動有參與權、諮詢權及動議權,並可享受本會一切福利設施。
第八條——義務
甲、遵守會章及附則;關注會務發展;
乙、服從本會之決定。
第九條——紀律
甲、參與本會活動時不能違反有關守則;
乙、如非本會理監事會書面委託,任何會員不能代表本會發言;
丙、會員如有違反會章,有損本會聲譽,破壞本會行動者,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍之處分,並保留法律追究權利。
第十條——會員大會由全體會員組成,為本會最高權力機構。
第十一條——功能
甲、制定、修定會章;
乙、選舉理事會及監事會;罷免理事及監事;
丙、議決有關重大事項及決定會務方針。
第十二條——會員大會主席,由每次大會臨時推舉,在大會期間主持工作,大會結束即卸任。
第十三條——會員大會秘書:由每次大會臨時推舉,在大會期間負責會議紀錄及秘書事務,大會結束即卸任。
第十四條——會員大會分常年大會及特別會員大會。
第十五條——常年大會每年召開一次,通過年度會務、監務及財務報告。
第十六條——會員大會法定人數為全體會員二分之一,可決議票數為出席者之過半數。如遇出席人數不足法定人數時,由理事會主席於一小時內再度召開。
第十七條——特別會員大會之召開須不少於二分之一之會員,或二分之一監事會成員或在必要時由全體監事會員聯署以書面要求,由理事會長召開,理事長不得拒絕。議事範圍 以原來提出之議程為限。特別會員大會不得流會。
第十八條——理事會由普選之代表組成,為會員大會閉會期間之權力機構,制衡及決策會內重要事項。負責執行會員大會之決議案,理事會有權推翻監事會之凍結令,但必須在 二十天內以書面形式諮詢全體會員,並以回收率超過二分之一贊成票為準。
第十九條——組織
甲、理事長一人,對外代表本會,對內負責召集及主持會員大會會議,統籌各項工作,並於會員大會上代表理事會提交二份核對無誤之財務報告。
乙、副理事長三人,協助會長推行會務,分別統籌理事會各部及協調計劃。並在理事長缺席時代表其職務。
丙、秘書處設秘書長一人,負責為所有會議作紀錄及文件處理。
丁、財政部設財政部長一人,負責處理本會一切財務及於會員大會上提交一份核對無誤之財務報告。
戊、公關部設公關部長一人,負責本會各類會議,負責本會一切宣傳事務及對外發言,但必須遵守會章。
己、聯絡部設聯絡部長一人,負責聯絡會務。宣揚本會宗旨,鼓勵會員積極參與活動。
庚、康樂部設康樂部長一人,負責策劃推行會內文娛康樂活動。
辛、福利部設福利部長一人,負責制訂福利政策及主動關心會員。
壬、總務部設總務部長一人,負責物料供應、採購事宜,管理及保養會內設施,並執行由理事會所委託之任務。
癸、理事會由十九名成員組成(包括上列十一人)。
第二十條——理事會會議
甲、理事會會議每月至少開會一次,由理事長召開。另經理事會過半數成員聯署要求或理事長及其中兩位副理事長認為必要時,均可召開。
乙、理事會會議法定人數為理事會過半數出席者,議案可決票數為出席者之過半數。
丙、特別理事會須於開會前十天由秘書處將會議議程以書面分送各理監事。
第二十一條——監事會由普選之代表組成,在會員大會閉會期間,為本會之監察機構,監事會設監事長一人,副監事長一人,秘書一人及監事二人。
第二十二條——監事會會議
甲、監事會會議每月至少開會一次,由監事長召開。另經監事會過半數成員聯署要求或會長及副會長認為必要時,均可召開。
乙、監事會會議法定人數為監事會過半數出席者,議案可決票數為出席者之過半數。
丙、監事會成員有權列席本會各類會議,但只具諮詢權及發言權,不具議決權。
丁、在必要時監事會經全體成員通過有權凍結理事會之議決權。
戊、監事會須於常會大會中提交一份年度監察報告,特別理事會須於開會前十天由秘書處將會議議程以書面分送各理監事。
第二十三條——附屬專責小組工作小組可分常設性和臨時性,直接向理事會負責。
甲、常設性工作小組,由理事長、三位副理事長及理事會各部長組成,負責日常事務,每月至少開會一次。
乙、臨時性工作小組,由理事會授權委託成立,負責臨時性工作,當工作完成後,上述工作小組即自行解散。
丙、設計工作計劃小組,設成員三至五人,負責設計發展會務工作。
第二十四條——本會可聘請顧問、榮譽顧問、法律顧問、核數師促進會務發展。
第二十五條——由監事會及理事會委任選舉委員會專責選舉工作。
第二十六條——提名:由會員提名若干位候選人或個人提名、或自薦,於選舉日三十天前以書面形式通知選舉委員會。
第二十七條——選舉委員會於選舉日前二十天徵詢被提名者,如無異議則列入候選人名單。
第二十八條——投票:會員一人一票。獲較多票數之候選人則當選為應屆理事。
第二十九條——各領導機關之任期三年一任,連選得連任。
第三十條——在理事會所指定之銀行開立戶口。如註冊後則以“澳門健康飲用水商會”名義開立戶口,由理監事會授權之五名理監事其中二人簽署,其中必需包括本屆理事長及 財政部部長連同本會印章,方為有效。
第三十一條——由理事會掌管本會基金捐款箱,歡迎會員及各界人士自動捐獻,亦歡迎支票及贊助本會設施及物資。
第三十二條——本會之財政年度由每年一月一日開始至當年十二月三十一日結束。
第三十三條——本會財政以不出現赤字為準,若支出需超支時,則所有現任理事及監事共同商討解決。
第三十四條——若本會在不得已宣告解散時,則所有資產必須全部捐予澳門慈善機構作慈善之用。
第三十五條——詮釋:理事會為詮釋本章之最高權力機關。
第三十六條——監事會及理事會成員,任何因辭職或其他理由而空缺之重要職位,應由理事、監事會聯席會議自行通過後補成員,而其任期及職權與上一任者相同,秘書處應將 此等遞補記錄在案,並應於十天內知會各會員,以告週知。
第三十七條——本會任何會議議程議決時,如正反票數相等,則由會議主席投決定性之第二票。
第三十八條——本章程如有未盡善處,得經由會員大會修訂。
第三十九條——章程生效:本章程經會員大會通過,自公佈日生效,將於澳門政府註冊。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, um de Novembro de dois mil e sete. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年十一月五日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為141號,有關條文內容如下:
第一條——名稱:
中文:全藝社;
英文:Art For All Society。
第二條——會址:澳門大三巴巷3,5和7號。
第三條——宗旨:本會是不牟利專業藝術工作者組織 ,以專業知識創作、共同進行藝術探索並互相研究提高相關之專業水平,同時將與本澳和國內外具有相關專業水準之藝術 工作者進行交流,以達到提高藝術創作及理論專業水準。策劃不同的展覽和研討會,以求達到推廣文化藝術,促進文化訊息的交流為宗旨。
第四條——會員權利:
享受本會提供的服務及福利;
參加本會舉辦的技術交流及活動;
凡入會者達壹年者,在會內有表決權、選舉權及被選舉權。
第五條——會員義務:
出席會員大會及有關活動;
遵守會章;
執行決議。
第六條——入會資格:具有藝術創 作專業一定水準,大專院校畢業,均可 申請入會。凡申請加入者,須依手續填 寫表格,由理事會審核批准,才能有效。
第七條——架構:
本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。
第八條——本會最高權力機構為會員大會,設會長一名,副會長兩名,由會員大會選舉產生。會員大會職權為:
A)批准及修改本會會章;
B)決定及檢討本會一切會務;
C)選出理事會成員三人及監事會成員三人;
D)通過及核准理事會提交之年報;
E)會長負責領導本會一切工作, 副會長協助會長工作和處理一般事務工作。倘會長缺席時,由其中一名副會長 暫代其職務。會員大會每年舉行一次, 由會長或副會長召 開。特別會員大會得 由理事會通過半數會員聯名要求召開, 但須提早在十五天前發函通知全體會員,出席人數必須過半數,會議方為合法;
F)主席團成員之任期為貳年。
第九條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出理事長一名,副理事長兩名,任期為貳年。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時則由其中一名副理事長代其職務。理 事會職權為:
A)執行大會所有決議;
B)規劃本會之各項活動;
C)監督會務管理及按時提交工作報告;
D)負責本會日常會務及制訂本會會章;
E)理事會每二個月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。會議須有半數以上理事會成員出席方為有效;
F)按會務發展需要,理事會可聘請名譽會長或顧問。
第十條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,監事會互選監事長壹人及監事兩人,任期為貳年。監事會之職權為:
A)監督理事會一切行政決策;
B)審核財務狀況及賬目;
C)就監察活動編寫年度報告。
第十一條——會章修訂:本會會章經會員大會通過生效,如有未盡善事宜,由會員大會修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分三或以上贊成才能通過生效。
第十二條——召集會員大會之通知,得用郵寄方式送達,最少八天前進行。通知內須載有會議程序、舉行時間及地點。
第十三條——經費來源:會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助;其他合法收入。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Novembro de dois mil e sete. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年十一月一日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第46號, 有關條文內容載於附件。
第一條——本會中文名稱為“澳門法律協會”,英文名稱為“The Law Society of Macao”,英文簡稱為“MLS”,以下簡稱「本會」。
第二條——本會以社會公共利益為目的,推廣和研究澳門法律,是非牟利的法律專業團體。從註冊成立之日起,本會即成為永久性社團組織。
第三條——維護國家統一和領土完整,堅持愛國愛澳,擁護“一國兩制”。
促進本會會員之間的合作和聯繫,增進及維護本會會員的正當權益,促進澳門與內地及海外各國法律界之間的聯繫,舉辦符合本會宗旨的學術講座或研討會和交流合作等以及其 他有助於促進本會發展的活動,為澳門特別行政區的社會安定和經濟繁榮而努力。
第四條——本會會址設於澳門柯利維喇里十七號B地下,可根據需要在澳門特別行政區或其他地區設立辦事處或遷移,唯需經理事會核准,並由會員大會主席以告示公布之。
第五條——凡具有法學學士或以上學歷之專業人士可申請加入本會;澳門特別行政區或海外執業之法律工作者或團體可申請加入本會;積極支持本會且從事與法律相關工作之人 士均可申請加入本會。
申請入會時,均須經由本會兩位會員介紹,得理事會批准,由會員大會主席簽署及公布,方得成為正式會員。
第六條——會員可分為基本會員、永久會員和團體會員,另可設榮譽會員。
第七條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權和被選舉權,參與及協助本會舉辦的一切活動,享有本會一切福利和權利。
第八條——凡本會會員均要遵守本會會章及會員大會或理事會決議之義務,且每年繳交會費。
第九條——本會會員倘退出本會,均需提前三個月向理事會提出書面申請退出本會,並說明其理由。
第十條——凡本會會員因不遵守本會會章,未經本會同意以本會名義所作出之一切活動均屬無效,且經理事會超過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不 發還;倘超過兩年不交會費,會自動喪失會員資格和權利;倘有嚴重或重犯的違規行為,則可採取罰款或取消會員資格。
第十一條——本會設有會員大會、理事會及監事會。
第十二條——會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成。會員大會主席團成員包括主席壹名、副主席及秘書等若干名,總人數必須為單數,任期為兩年,可連選連任,各 職位均由主席團成員互選產生。
主席負責領導本會一切工作,副主席協助主席工作,倘主席缺席時,由其中壹名副主席暫代其職務。
會員大會每年進行一次,由主席及副主席召開。
特別會員大會,得由理事會超過半數會員聯名要求召開,但須提前兩星期前發函以掛號信方式或透過簽收方式通知全體會員,出席人數須超過會員半數,會議方為合法。
第十三條——會員大會之職權為:
一、制定或修改會章;
二、選舉正、副主席及理、監事會各成員;
三、討論及通過理、監事會提交的活動計劃和年度財政預算等事宜;
四、監察理、監事會對會員大會決議的執行情況。
第十四條——理事會成員互選出理事會主席壹名,副理事會主席及理事等若干名,總人數必須為單數,任期為兩年,可連選連任。理事會由理事會主席領導,倘理事會主席缺席 時,由其中壹名副理事會主席暫代其職務。
理事會一般於兩個月舉行例會一次,特別會議得由理事會主席臨時召集,可邀請會員大會主席團及監事會列席會議。
第十五條——理事會之職權為:
一、執行會員大會通過的決議;
二、策劃和組織本會之各項活動;
三、監督會務管理及按時提交工作報告;
四、解釋會章。
第十六條——監事會成員互選出監事會主席壹名,副監事會主席及監事等若干名,總人數必須為單數,任期為兩年,可連選連任。監事會由監事會主席領導,倘監事會主席缺席 時,由其中壹名副監事會主席暫代其職務。
監事會一般於兩個月舉行例會一次,特別會議得由監事會主席臨時召集,可邀請會員大會主席團及理事會列席會議。
第十七條——監事會之職權為:
一、監察理事會執行會員大會之決議;
二、審核理事會提交之財務報告及帳目狀況;
三、監察活動編寫年度報告;
四、對有關年報及帳目制定意見書呈交會員大會。
第十八條——本會為推廣會務,經會員大會決議得邀請社會賢達或團體擔任本會榮譽主席、名譽主席、名譽顧問、法律顧問及顧問等作為指導或協助會務。
第十九條——本會的收入包括會員繳納的會費,團體或個人之贊助或捐贈,政府資助以及其他合法途徑之收入。
第二十條——本會的支出由所有與本會宗旨一致的活動開支所構成。
第二十一條——理事會按照稅務年度編制之帳目結算表,應列明本會之資產負債及收支帳目,以及顯示其運作結果。
第二十二條——透過召集,須有全體會員內五分之四的贊成票,特別會員大會才可議決解散本會。經第十二條特別會員大會會議通過的解散決定,須委任若干名清算人員組成清 算委員會,負責清算本會之資產負債,直至全部盈餘分配完成,本會即解散。
第二十三條——本會設內部規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部門組織、行政管理和財務運作等細則事項,有關條文或細則均由理事會訂定,並由會員大會主席公布生效。
第二十四條——本會得有需要時可自行設定會旗和會徽等事項。
第二十五條——本會於正式成立後選出各組織成員,期間本會之一切管理事務均由創會人確保。
創會人是由兩名自然人發起,即機構契約人。
倘修改本會章程有違創會人之精神時,須先徵得創會人同意,方可進行修改。
本會章程經會員大會通過後生效。倘有未盡事宜,得由會員大會決定之。
二零零七年十一月五日於海島公證署
二等助理員 Cardoso, Manuela Virginia
Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado, neste Cartório, desde sete de Novembro de dois mil e sete, sob o número quatro do maço número um de documentos referentes às associações e fundações do ano de dois mil e sete, um exemplar dos estatutos de constituição da associação supradenominada, do teor em anexo:
Um. A associação adopta a denominação de «Associação de Jiu-Jitsu Brasileiro de Macau», em chinês «澳門巴西柔術協會» e em inglês «Macao Brazilian Jiu-Jitsu Association», e em abreviado em português «AJJBM».
Dois. A Associação tem a sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.os 411 a 417, Edifício Dynasty Plaza, 4.º andar B, C e D.
Três. A Associação tem como fins:
a) Promover junto dos seus associados a prática do Jiu-Jitsu como arte de autodefesa e académico-desportiva;
b) Promover actividades desportivas, recreativas e culturais entre os associados e seus familiares;
c) Participar em torneios, competições e demais actividades organizados por entidades oficialmente reconhecidas; e
d) Desenvolver intercâmbios com outras agremiações congéneres do Território e estrangeiras.
Um. Os associados da Associação classificam-se em:
a) Associados honorários — os que tenham prestado relevantes serviços à Associação ou tenham contribuído para a causa do Jiu-Jitsu e que a Assembleia Geral entende dever distinguir com este título, proclamando-se; e
b) Associados activos — os que participem activamente nos treinos e aprendizagem do Jiu-Jitsu ministrados pela Associação ou os que participam unicamente em actividades desportivas, recreativas e culturais promovidas pela Associação;
c) Poderão inscrever-se como associados todos os amantes desta arte de autodefesa e académico-desportiva, desde que aceitem os fins consagrados nos presentes estatutos;
d) A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pela Direcção (talvez mais alguém), e o pagamento da jóia de inscrição; e
e) São, desde já, associados desta Associação, os seus fundadores.
Dois. São direitos dos associados:
a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos dos corpos gerentes;
c) Usufruir de todas as regalias concedidas pela Associação aos seus associados; e
d) Representar a Associação nos torneios e competições organizados por entidades oficiais das modalidades.
Três. São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos, as deliberações e resoluções dos corpos gerentes da Associação;
b) Contribuir para o progresso e prestígio da Associação e do Jiu-Jitsu; e
c) Pagar as quotas e outros encargos legalmente estabelecidos.
Um. A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Dois. Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger os corpos gerentes;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas da Direcção; e
e) Apreciar e deliberar sobre qualquer assunto que não seja da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
Três. Todos os trabalhos e demais actividades da Assembleia Geral são asseguradas pela Mesa da Assembleia que é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, e podendo ser reeleitos.
Um. a) A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, e podendo ser reeleitos;
b) As deliberações são tomadas por maioria de votos; e
c) A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre.
Dois. À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Representar a Associação em todas as relações entre esta e terceiros, em juízo ou fora dele;
c) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
d) Admitir e excluir associados;
e) Fixar a jóia de inscrição e a quota mensal;
f) Organizar ficheiros e registos de exames de graduação e emitir os respectivos certificados;
g) Convocar a Assembleia Geral; e
h) Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas.
Três. Como órgãos de apoio à Direcção, funciona uma Comissão Técnica, constituída por um instrutor-chefe, que preside, e pelos instrutores nomeados pela Direcção sob proposta daquele, à qual compete, nomeadamente:
a) Organizar treinos, torneios e competições e exames de graduação;
b) Seleccionar atletas para representar a Associação em torneios e competições;
c) Propor atletas para participar em seminários e cursos de arbitragem e de valorização técnica, organizados por entidades oficiais da Região e estrangeiras; e
d) Emitir pareceres técnicos quando solicitados pela Direcção.
Um. a) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, e podendo ser reeleitos;
b) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente; e
c) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
Dois. Ao Conselho Fiscal compete:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição, quotizações dos associados, propinas de treinos e exames de graduação, subsídios e donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.
Até à eleição dos órgãos sociais funcionará uma comissão instaladora constituída pelos subscritores do título constitutivo que exercerá todos os poderes de representação da Associação ora constituída, e os que caibam aos órgãos sociais, com a competência para preparar a eleição dos corpos gerentes e de administrar a Associação.
私人公證員 艾維斯
Cartório Privado, em Macau, aos oito de Novembro de dois mil e sete. — O Notário, Rui Afonso.
為公佈之目的,茲證明上述社團之修改章程已於二零零七年十一月一日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為138號,有關修改之條文內容如下:
根據澳門的士聯誼會會員大會於二零零七年二月十二日的決議,代表該會修改該會章程第二,四,六,七,八條,其修改內容如下:
第二條——會址:
本會辦事處設於澳門筷子基和樂街71號宏德工業大廈第二座3樓E。
電話及傳真:28266896
第四條——會員:
凡本澳之的士擁有者,從事的士業之司機行友,願意遵守本會章程,經辦理入會手續,得成為本會會員。本會入會基金三十元,年度會費一佰元。
第六條——會員大會:
(一)會員大會是本會之最高權力機構。會員大會最少每年召開一次,每屆會員大會由大會主席團(成員由主席一人、副主席一至五人、秘書長一人)主持會議。
(二)會員大會由會員大會主席團最少提前八天以掛號信通知會員召開。倘已到會議召開時間而出席人員未足半數,會議延遲半個小時舉行;倘半小時過後,則無論人數多寡,會議均應如常召開。
(三)......保留。
(四)......保留。
第七條——理事會:
(一)理事會為本會會務之執行機構。理事會由單數,十五至三十七人組成,設理事長一名、副理事長三至若干名、常務理事及理事若干名, 另設有秘書長。
(二)理事長、副理事長、常務理事及理事等各職務於理事中互選產生。每屆理事會任期為三年,連選得連任,惟理事長連任次數不得超過三次。
(三)......保留。
(四)......保留。
第八條——監事會:
(一)......保留。
(二)監事會由單數三至九人組成,設監事長一名、副監事長一至五名、監事若干名。各監事職務於監事中互選產生。每屆監事會任期三年,連選得連任。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, um de Novembro de dois mil e sete. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir, em sessão ordinária, no dia 29 de Novembro de 2007 (5.ª feira), pelas 15,30 horas, no Auditório da sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 7.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano de 2008; e
2. Outros assuntos.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos doze de Novembro de dois mil e sete. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CPTTM, Vitor Ng.
董事 | 會計主管 |
張子良 | 黃則堅 |
總經理 | 總會計師 |
葉啟明 | 蔡麗霞 |
總經理 | 會計主管 |
陳煒 | 梁惠娟 |
總經理 | 首席財務官 |
沈曉祺 | 雷國泰 |
董事兼總經理 | 財務總監 |
李德濂 | 盧保康 |
O Gerente-Geral, | O Chefe da Contabilidade, |
Simon Wong | Kan Cheok Lam |
Patacas
A Chefe da Contabilidade, | O Presidente da Comissão Executiva, |
Maria Clara Fong | Herculano Jorge de Sousa |
Representante Principal, | Gerente, |
Kenneth Lau | Carolina Vong |
Chief Operation Officer, | Accounting Manager, |
Wong Kai Fun | Pun Chi Kin |
Administrador Executivo e Gestor Principal, | Gerente Geral e CFO, |
Huen Wing Ming, Patrick | Bao King To, Raymond |
Administrador Executivo e Gestor Principal, | Gerente Geral e CFO, |
Huen Wing Ming, Patrick | Bao King To, Raymond |
Administrador Executivo e Gestor Principal, | Chief Financial Officer, |
Huen Wing Ming, Patrick | Bao King To, Raymond |
O Administrador, | O Chefe da Contabilidade, |
Lam Man King | Wong Fong Fei |
(澳門幣)
(澳門幣)
(澳門幣)
會計 | 經理 |
黃令陶 | 趙汝華 |
本分行二零零六年度保費收益共為澳門幣九百六十六萬七仟六佰六十七元三分;
在各保險業務中,火險和醫療險是分行的主要業務來源。
本分行在本年度錄得稅後盈利為澳門幣三百三十八萬八仟五佰四十七元三角五分。
致 滙豐保險(亞洲)有限公司各董事
關於滙豐保險(亞洲)有限公司澳門分行
本核數師已根據《澳門核數準則》 審核滙豐保險(亞洲)有限公司澳門分行截至二零零六年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零七年四月二十五日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。
依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的賬項概要與上述財務報表相符。
為更全面了解該分行於年度間的財務狀況及經營業績,賬項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。
畢馬威會計師事務所
二零零七年四月二十五日於澳門
Patacas
Contabilista, | Director-geral/Gerente, |
Lo Kwok Chung | Poon Chi |
As contas da Seguradora de Vida ING (Macau), S.A. (ING Life Insurance Co.(Macau) Ltd) foram elaboradas de acordo com as regras estabelecidas no Regime de Controlo das Actividades de Seguro ora vigente em Macau, tendo a mesma conta sido auditada pela Sociedade de Auditores «Ernst & Young». No parecer deste Fiscal Único, essa contas findas no dia 31 de Dezembro de 2006 reflectem, por forma suficiente, real e justa, a situação financeira dessa Sociedade e o resultado de exercício apurado na referida data.
O Fiscal Único,
Leong Kam Chun
Macau, aos 29 de Julho de 2007.
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Accionistas com participação qualificada | Acções | Percentagem % |
ING Insurance International B.V. | 71,499,800 | 99,9997 |
A Seguradora de Vida ING (Macau), S. A. (ING Life Insurance Co. (Macau) Ltd) é uma subsidiária do Grupo Internacional da ING, sendo esta uma instituição financeira a nível mundial que assegura actividades bancárias, seguradoras e de gestão de activos em 50 países e territórios, prestando serviços financeiros integrados a mais de 6 000 mil clientes. O Grupo Internacional da ING é tido como uma instituição de grande importância que assegura serviços financeiros integrados. Devido à sua vasta experiência e à sua grande capacidade empreendedora, no ano de 2006, continuou a registar um desenvolvimento estável das actividades do sector de seguros de vida, tendo a Seguradora de Vida ING (Macau), S.A. alcançado no ano em questão, uma receita total, proveniente de prémios de seguro, no valor de noventa e oito milhões, setecentas e quarenta mil patacas, valor este que representa uma taxa de crescimento de 22% em relação ao ano de 2005. A fim de materializar os conceitos de optimização e diversificação dos produtos, esta Sociedade lançou, no ano a que este Relatório se reporta, o plano de gestão de activos chamado «Querer a Subida de Juro» , o qual vai ao encontro das necessidades actuais dos clientes em gerir os seus activos com a flexibilidade e elasticidade inerentes ao referido plano através de seguro de vida e poupança.
O crescimento contínuo da economia de Macau, o dinâmico investimento e os projectos de grande envergadura ora em curso, fazem impulsionar ainda mais as actividades comerciais desta Região, de tal forma que, além de criar um grande número de postos de trabalho, esses factores impulsivos fazem ainda sentir aos nossos clientes a necessidade de procurar os serviços de seguros e gestão de activos que mais vão ao encontro dos seus interesses. No próximo ano, a Seguradora de Vida ING (Macau), S. A. irá optimizar ainda mais a qualidade dos serviços prestados, esforçando-se ainda mais por alargar os serviços ora existentes e lançando no mercado novos produtos de seguro, no intuito de satisfazer verdadeiramente os interesses dos seus clientes.
Macau, aos 28 de Setembro de 2007.
O nosso auditor de contas já procedeu à fiscalização do relatório financeiro da Seguradora Vida ING (Macau), S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. De acordo com o Decreto-Lei n.º 27/97/M de Macau, a administração deve elaborar o relatório financeiro de modo verdadeiro e apropriado e, na sua elaboração, deve optar e aplicar os métodos de contabilidade adequados. O dever do nosso auditor de contas, nos termos do artigo 88.º da Lei, limita-se à apresentação de parecer individualizado, a V. Ex.as na qualidade de associados, com base nos resultados de trabalho e fiscalização levados a cabo no referido relatório financeiro, sem, no entanto, o presente relatório visar outros efeitos. O nosso auditor de contas não assume, perante quaisquer pessoas, qualquer responsabilidade pelo teor do presente relatório. O mesmo auditor pronunciou opinião sem reservas, no dia 21 de Junho de 2007, o seu parecer sobre as demonstrações financeiras.
De acordo com o parecer do auditor de contas, o referido relatório revela, de modo verdadeiro e justo, a situação financeira da Sociedade relativa a 31 de Dezembro de 2006, e a movimentação de numerário e resultados relativos ao exercício findo nessa data.
O presente resumo foi elaborado nos termos do artigo 86.º da Lei, sendo que qualquer interessado que pretenda consultar o relatório na íntegra, elaborado pelo auditor de contas, pode dirigir-se à Seguradora Vida ING (Macau), S.A. para o pedir.
Ernst & Young — Auditores.
Macau, aos 21 de Junho de 2007.
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