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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia, por troca de notas, datadas respectivamente de 19 de Julho de 2006 e de 31 de Outubro de 2006, efectuaram a notificação recÃproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia», assinado em Ulaanbaatar, em 27 de Junho de 2006.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, I Série, de 17 de Julho de 2006 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 15 de Novembro de 2006.
Promulgado em 16 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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