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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:
De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, é nomeado pelo Conselho de Estado da República Popular da China, em 20 de Maio de 1999, de acordo com a eleição realizada pela Comissão de Selecção do Primeiro Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o primeiro Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, Ho Hau Wah, que tomará posse em 20 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1999.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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