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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas, respectivamente, de 29 de Abril de 2002 e de 13 de Abril de 2004, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau, em 10 de Julho de 2001.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, I Série, de 8 de Abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no n.° 1 do seu artigo VII, entra em vigor para ambas as Partes em 14 de Maio de 2004.
Promulgado em 19 de Abril de 2004.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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