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Legislação de Macau |
Considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 10 de Julho de 2002, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de aceitação da Alteração à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 22 de Dezembro de 1995 (Alteração);
Mais considerando que o texto em lÃngua chinesa da Alteração, publicado no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 37, de 14 de Setembro de 1998 não é o texto autêntico;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a referida Alteração, na sua versão autêntica em lÃngua chinesa.
As versões autênticas da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres nas lÃnguas chinesa e inglesa, acompanhadas da tradução para a lÃngua portuguesa, e da Alteração em lÃngua inglesa, acompanhada das traduções para as lÃnguas chinesa e portuguesa encontram-se publicadas no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 37, de 14 de Setembro de 1998.
Promulgado em 28 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Abril de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
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