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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Conselho da União Europeia, por troca de notas datadas, respectivamente, de 23 de Março de 2004 e de 26 de Abril de 2004, efectuaram a notificação recÃproca de terem sido cumpridas as respectivas formalidades próprias exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade Europeia relativo à Readmissão de Pessoas que Residem Sem Autorização, concluÃdo no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2003.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, I Série, Suplemento, de 23 de Fevereiro de 2004, e, em conformidade com o disposto no n.º 2 do seu artigo 20.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Junho de 2004.
Promulgado em 4 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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