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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, o Acordo entre a República de Singapura e a República Popular da China relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Singapura na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau, concluÃdo por troca de Notas datadas, respectivamente, de 11 de Janeiro de 2008 e de 21 de Janeiro de 2008 (Acordo), a primeira na sua versão autêntica em lÃngua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para as lÃnguas chinesa e portuguesa, e a segunda na sua versão autêntica em lÃngua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa.
Mais se torna público, que o Acordo entrou em vigor para a totalidade do território nacional em 21 de Janeiro de 2008.
Promulgado em 3 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Junho de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.
“(…)
The Embassy of the Republic of Singapore presents its compliments to the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China and, on behalf of the Government of the Republic of Singapore, has the honor to request the Government of the People’s Republic of China to agree to extend the consular district of the Consulate-General of the Republic of Singapore in the Hong Kong Special Administrative Region to include the Macao Special Administrative Region.
If the above is confirmed in a note of reply by the Ministry of Foreign Affairs on behalf of the Government of the People’s Republic of China, the present note and the note of reply shall form an agreement between the two countries and shall enter into force on the date of the note of reply.
(…)â€
«(...)
A Embaixada da República de Singapura apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e, em nome do Governo da República de Singapura, tem a honra de solicitar ao Governo da República Popular da China o seu consentimento para estender a área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Singapura na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
Caso o supra mencionado seja confirmado por uma Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota e a Nota de resposta constituirão um acordo entre os dois paÃses, que entrará em vigor na data da Nota de resposta.
(…)»
«(…)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da República de Singapura na República Popular da China e tem a honra de acusar a recepção da Nota da Embaixada n.º BEJ/007/2008, datada de 11 de Janeiro de 2008, com o seguinte conteúdo:
«A Embaixada da República de Singapura apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e, em nome do Governo da República de Singapura, tem a honra de solicitar ao Governo da República Popular da China o seu consentimento para estender a área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Singapura na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
Caso o supra mencionado seja confirmado por uma Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota e a Nota de resposta constituirão um acordo entre os dois paÃses, que entrará em vigor na data da Nota de resposta.»
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, em nome do Governo da República Popular da China, tem a honra de confirmar o seu consentimento em relação ao conteúdo da supra citada Nota.
(…)»
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