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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, o Acordo entre o Estado do Kuwait e a República Popular da China relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral do Estado do Kuwait na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau, concluÃdo por troca de Notas datadas, respectivamente, de 17 de Fevereiro de 2007 e de 27 de Fevereiro de 2007 (Acordo), ambas na sua versão autêntica em árabe, acompanhadas das respectivas traduções para as lÃnguas chinesa e portuguesa.
Mais se torna público, que o Acordo entrou em vigor para a totalidade do território nacional em 27 de Fevereiro de 2007.
Promulgado em 3 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Junho de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.
«N.º 54002
À Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait,
O Departamento de Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado do Kuwait apresenta os seus cumprimentos à amiga Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait.
A Embaixada, por Nota n.º 07027 datada de 30 de Janeiro de 2007, expressou o consentimento do amigo Governo da República Popular da China em relação à extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral do Estado do Kuwait na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau, tendo, para tal, apresentado uma proposta do projecto de acordo.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado do Kuwait tem a honra de comunicar que o Governo do Estado do Kuwait aprova o projecto de acordo proposto. Juntando em anexo o referido projecto, solicita a V. Ex.ª a transmissão do mesmo à elevada entidade competente da República Popular da China.
Com os protestos da mais elevada consideração.
O Departamento de Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado do Kuwait (carimbo)
Aos 17 de Fevereiro de 2007»
«À Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait,
O Departamento de Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado do Kuwait apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado do Kuwait, em nome do Governo do Estado do Kuwait, tem a honra de declarar que o Governo do Estado do Kuwait e o Governo da República Popular da China, com base no desejo mútuo de intensificar o desenvolvimento das relações de amizade entre os dois Estados, e após negociação amigável relativamente à questão da extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral do Estado do Kuwait na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau, acordaram no seguinte:
O Governo da República Popular da China consente a extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral do Estado do Kuwait na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
Caso a Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait, em nome do Governo da República Popular da China, confirmar, por Nota de resposta, o supramencionado conteúdo, a presente Nota e a Nota de resposta da Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait constituirão um acordo entre os Governos dos dois Estados, que entrará em vigor na data da Nota de resposta.
Com os protestos da mais elevada consideração.
O Departamento de Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado do Kuwait (carimbo)»
«N.º 07047
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado do Kuwait,
A Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado do Kuwait.
Tal como referido na Nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 54002, de 17 de Fevereiro de 2007, o Governo da República Popular da China expressou o seu consentimento em relação à extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral do Estado do Kuwait na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau, tendo, para tal, apresentado um projecto de acordo ao Governo do Kuwait.
A Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait, em nome do Governo da República Popular da China, tem a honra de confirmar, pela presente Nota de resposta, o supramencionado conteúdo.
Com os protestos da mais elevada consideração.
A Embaixada da República Popular da China no Estado do Kuwait (carimbo)
Aos 27 de Fevereiro de 2007»
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