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Legislação de Macau

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Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2003

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2003

Considerando que a República Popular da China notificou, em 22 de Abril de 2003, o Director-Geral da Secretaria Internacional da União Postal Universal, na sua qualidade de depositário da Constituição da União Postal Universal e dos seus Protocolos Adicionais, sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau dos Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal, adoptados sucessivamente em 1969, 1974, 1984, 1989 e 1994;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, em 22 de Abril de 2003, cujo texto em língua inglesa, tal como enviado ao depositário, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa, segue em anexo.

Promulgado em 10 de Julho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Notification

"(...) In accordance with Article 138 of the Basic Law of the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China, the application to the Macao Special Administrative Region of international agreements to which the People's Republic of China is a member or becomes a party shall be decided by the Central People's Government, in accordance with the circumstances and needs of the Region, and after seeking the views of the government of the Region.

After seeking the views of the government of the Macao Special Administrative Region, the Government of the People's Republic of China has decided that the Additional Protocols to the Constitution of the Universal Postal Union, which were adopted successively in 1969, 1974, 1984, 1989 and 1994, are applicable to the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China. (...)"

Notificação

"(...) De acordo com o artigo 138.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau dos acordos internacionais em que a República Popular da China é ou se torna parte, é decidida pelo Governo Popular Central, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau e após ouvir o parecer do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

Após ouvir o parecer do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo da República Popular da China decidiu que os Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal, adoptados sucessivamente em 1969, 1974, 1984, 1989 e 1994, são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. (...)"


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