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Legislação de Macau |
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002), relativas à situação no Afeganistão, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 19, de 9 de Maio de 2001, e n.º 11, de 13 de Março de 2002;
Considerando ainda que o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, estabelecido pela mencionada Resolução n.º 1267 (Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida), em 31 de Março de 2004, procedeu a uma nova consolidação das actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades designadas como pertencentes ou associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida, prevista nas Resoluções n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002);
Mais considerando que a presente lista consolidada substitui a anterior lista consolidada em 26 de Dezembro de 2003 pelo competente Comité e integra as actualizações de 16 de Janeiro de 2004 (documentos SC/7983 e SC/7983/Rev.1), de 20 de Janeiro de 2004 (documento SC/7987), de 26 de Janeiro de 2004 (documento SC/7991), de 24 de Fevereiro de 2004 (documento SC/8014), de 12 de Março de 2004 (documento SC/8026), de 17 de Março de 2004 (documento SC/8029) e de 31 de Março de 2004 (documento SC/8049);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a nova consolidação da lista emanada pelo Comité de Sanções aos Taliban e a Al-Qaida, em 31 de Março de 2004, na sua versão original em lÃngua inglesa, com a respectiva tradução para as lÃnguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 3 de Junho de 2004.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Junho de 2004. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
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