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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka, por troca de notas, datadas respectivamente de 30 de Junho de 2006 e de 26 de Março de 2008, efectuaram a notificação recÃproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka relativo aos Serviços Aéreos entre as suas Respectivas Ãreas», assinado em Macau, em 8 de Junho de 2006.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2006 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 1 de Maio de 2008.
Promulgado em 4 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Junho de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.
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