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Legislação de Macau

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Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2004

Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2004

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o texto autêntico em chinês da Convenção Suplementar relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra, em 7 de Setembro de 1956.

A versão autêntica da citada Convenção, em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 32, de 8 de Agosto de 1959, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 7, de 14 de Fevereiro de 2001.

Promulgado em 30 de Junho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Julho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

廢止奴隸制、奴隸販賣及類似奴隸制之制度與習俗補充公約

(1956年9月7日於日內瓦)


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