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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o texto autêntico em chinês da Convenção Suplementar relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra, em 7 de Setembro de 1956.
A versão autêntica da citada Convenção, em lÃngua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 32, de 8 de Agosto de 1959, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 7, de 14 de Fevereiro de 2001.
Promulgado em 30 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Julho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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