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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong efectuaram a notificação recÃproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado na Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 20 de Maio de 2005.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2005 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Dezembro de 2005.
Promulgado em 15 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Novembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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