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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República das Maldivas, por troca de notas, datadas respectivamente de 16 de Fevereiro de 2006 e de 23 de Março de 2006, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República das Maldivas relativo a Serviços Aéreos», assinado em Malé, em 16 de Janeiro de 2006.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, I Série, de 13 de Fevereiro de 2006 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 22.º, entra em vigor para ambas as Partes em 23 de Abril de 2006.
Promulgado em 26 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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