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Legislação de Macau |
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002), relativas à situação no Afeganistão, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 19, de 9 de Maio de 2001 e n.º 11, de 13 de Março de 2002.
Considerando ainda que o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, estabelecido pela mencionada Resolução n.º 1267 (Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida), em 26 de Dezembro de 2003, emitiu uma nova lista consolidada das pessoas singulares e entidades designadas como pertencentes ou associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida, prevista nas Resoluções n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002).
Mais considerando que a presente lista substitui a anterior lista emanada a 25 de Junho de 2003, pelo competente Comité e integra as actualizações de 3 de Setembro de 2003 (documento SC/7876), de 9 de Setembro de 2003 (documento SC/7867), de 23 de Setembro de 2003 (documento SC/7882), de 3 de Novembro de 2003 (documento SC/7911), de 11 de Novembro de 2003 (documento SC/7919), de 12 de Novembro de 2003 (documento SC/7920), de 4 de Dezembro de 2003 (documento SC/7945) e de 26 de Dezembro de 2003 (documento SC/7969).
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a nova lista emanada pelo Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida, em 26 de Dezembro de 2003, na sua versão original em lÃngua inglesa, com a respectiva tradução para as lÃnguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 20 de Janeiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Janeiro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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