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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a lÃngua chinesa da Convenção Destinada a Regular Certos Conflitos de Leis em Matéria de Letras e de Livranças, concluÃda em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
As versões autênticas da citada Convenção nas lÃnguas francesa e inglesa, acompanhadas da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontram-se publicadas no suplemento ao Boletim Oficial n.° 6, de 8 de Fevereiro de 1960, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 6, de 6 de Fevereiro de 2002.
Promulgado em 25 de Janeiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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