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Legislação de Macau |
Considerando que a Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Aplicação dos PrincÃpios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949 (Convenção n.º 98 da OIT), entrou internacionalmente em vigor em relação a Macau em 1 de Julho de 1964.
Considerando igualmente que a República Popular da China, através da notificação efectuada, em 20 de Outubro de 1999, à respectiva entidade depositária, o Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho, assumiu internacionalmente a continuação da aplicação da citada Convenção na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999 (notificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 42, de 17 de Outubro de 2001).
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a lÃngua chinesa da mencionada Convenção n.º 98 da OIT.
A versão autêntica da referida Convenção n.º 98 da OIT, em lÃngua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 28, de 11 de Julho de 1964.
Promulgado em 22 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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