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Legislação de Macau |
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1521 (2003), de 22 de Dezembro, n.º 1532 (2004), de 12 de Março, n.º 1579 (2004), de 21 de Dezembro, n.º 1607 (2005), de 21 de Junho, e n.º 1854 (2008), de 19 de Dezembro, todas relativas à situação na Libéria, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 36, de 8 de Setembro de 2004, n.º 32, de 11 de Agosto de 2004, n.º 10, de 9 de Março de 2005, n.º 50, de 14 de Dezembro de 2005, e n.º 16, de 22 de Abril de 2009;
Considerando ainda que, em 12 de Maio de 2009, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução n.º 1521 (2003), procedeu a mais uma actualização da lista das pessoas singulares e das entidades afectadas pelas medidas contidas no n.º 1 da Resolução n.º 1532 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
Mais considerando que a presente lista, actualizada à data de 12 de Maio de 2009, substitui as anteriores versões desta mesma lista, nomeadamente a versão de 26 de Agosto de 2004, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 32, de 22 de Setembro de 2004, e integra as actualizações de 2 de Maio de 2005 a 12 de Maio de 2009;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a parte útil da lista das pessoas singulares e das entidades afectadas pelas medidas contidas no n.º 1 da Resolução n.º 1532 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, actualizada à data de 12 de Maio de 2009, na sua versão original em lÃngua inglesa, com a respectiva tradução para as lÃnguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 28 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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