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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, de 20 de Dezembro, da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da República Popular da China e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas respectivamente de 10 e 29 de Novembro de 2000, confirmaram a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, concluÃdo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau, em Lisboa, em 7 de Dezembro de 1999.
O citado Acordo, em conformidade com o disposto no seu artigo 17.º, entrou em vigor para ambas as partes em 17 de Dezembro de 1999, tendo sido publicado na I Série do Boletim Oficial de Macau n.º 50, dessa mesma data. Por virtude da referida troca de notas e com efeito a 20 de Dezembro de 1999, tornou-se um acordo internacional entre o Governo de Portugal e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, devidamente autorizado pelo Governo Popular Central.
Promulgado em 15 de Março de 2001.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Março de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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