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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, feita na Haia, em 15 de Novembro de 1965 (Convenção), em conformidade com o n.º 3 do seu artigo 28.º, entrou em vigor entre a Islândia e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Julho de 2009.
A versão autêntica da citada Convenção em lÃngua francesa, acompanhada da tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 27, de 3 de Julho de 1971. A tradução para a lÃngua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2004, com a rectificação e republicação efectuada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2006.
Promulgado em 21 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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