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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que, por troca de notas, datadas respectivamente de 19 de Março e 11 de Abril de 2001, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, confirmaram que:
1) A Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau, em 28 de Setembro de 1999, continua a vigorar após 20 de Dezembro de 1999, data em que se tornou uma Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo de Portugal; e que
2) A Convenção produziu efeitos que retroagem a 1 de Janeiro de 1999, os quais abrangem não só os impostos sobre o rendimento devidos na fonte, mas também os demais impostos relativos a rendimentos, gerados no ano fiscal com inÃcio em ou depois de 1 de Janeiro de 1999.
A Convenção foi publicada na I Série do Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 13 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 25 de Abril de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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