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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas respectivamente de 23 de Fevereiro de 2001 e de 2 de Abril de 2002, efectuaram a comunicação recíproca de que se encontram cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2001 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, entra em vigor para ambas as partes em 1 de Maio de 2002.
Promulgado em 16 de Abril de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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