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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a lÃngua chinesa da Convenção relativa à Escravatura, feita em Genebra, em 25 de Setembro de 1926.
A versão autêntica da citada Convenção, em lÃngua francesa, acompanhada da tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 50, de 13 de Dezembro de 1999, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 7, de 14 de Fevereiro de 2001.
Promulgado em 11 de Agosto de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Agosto de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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