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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, feita na Haia, em 25 de Outubro de 1980 (Convenção), em conformidade com o seu artigo 38.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Costa Rica, São Marinho, Albânia e Arménia, em 1 de Setembro de 2008.
A citada Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 13, de 29 de Março de 1999.
Promulgado em 5 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Setembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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