[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo do Reino do Camboja, por troca de notas, datadas respectivamente de 22 de Janeiro de 2002 e de 17 de Agosto de 2009, efectuaram a notificação recÃproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja», assinado em Phnom Penh, em 12 de Dezembro de 2001.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, I Série, de 21 de Janeiro de 2002 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 22.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 17 de Agosto de 2009.
Promulgado em 7 de Outubro de 2009.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Outubro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/adcden272009245