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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Oficial, n.º 50, I Série, de 13 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(一九七○年三月十八日訂於海牙)
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