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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a lÃngua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluÃda em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
A versão autêntica da citada Convenção, em lÃngua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 44, de 29 de Outubro de 1960 e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 2, de 10 de Janeiro de 2001.
Promulgado em 14 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Consulte também: Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados
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