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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:
A Décima Terceira Sessão da Nona Legislatura do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional nomeou, em 17 de Dezembro de 1999, as seguintes dez individualidades para a Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau:
Presidente: 喬曉陽;
Vice-presidente: 李成俊;
Membros:
São membros de Macau as seguintes cinco individualidades:
(A precedência dos membros é feita de acordo com o número dos traços dos seus apelidos em caracteres chineses)
Promulgado em 20 de Dezembro de 1999.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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