AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007

Considerando que a República Popular da China é Parte da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958 (Convenção), tendo efectuado o depósito do seu instrumento de adesão junto do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas em 22 de Janeiro de 1987, o qual produziu efeitos em 22 de Abril de 1987;

Considerando ainda que a República Popular da China formulou, no acto da sua adesão à Convenção, nos termos do n.º 3 do seu artigo I, a declaração seguinte:

«1. A República Popular da China, com base no princípio da reciprocidade, só aplicará a Convenção ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais estrangeiras proferidas no território de um outro Estado contratante;

2. A República Popular da China aplicará a Convenção apenas aos litígios resultantes de relações jurídicas, contratuais ou não contratuais, que forem consideradas comerciais pela lei nacional da República Popular da China.»

Mais considerando, que a República Popular da China, por Nota datada de 19 de Julho de 2005, notificou ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas que a Convenção se aplica na Região Administrativa Especial de Macau e que a declaração efectuada pela República Popular da China no momento da sua adesão também se aplica na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando igualmente que o Secretário Geral da Organização das Nações Unidas acusou a recepção da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à extensão territorial da Convenção à Região Administrativa Especial de Macau em 19 de Julho de 2005 (doc. C.N.570.2005.TREATIES-2 (Depositary Notification)), pelo que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo X da Convenção, tal notificação produziu os seus efeitos em 20 de Outubro de 2005;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

— a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à Região Administrativa Especial de Macau, na sua versão em língua chinesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa; e

— o texto autêntico em língua chinesa da referida Convenção.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Suplemento ao Boletim Oficial, I Série, n.º 49, de 6 de Dezembro de 1999.

Mais se torna público que a expressão em língua chinesa “公斷†utilizada no texto autêntico em língua chinesa depositado junto do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas é substituída, no Interior da China, pela expressão em língua chinesa “仲裁â€, contudo, uma vez que não foi solicitado que tal rectificação fosse introduzida no texto autêntico em língua chinesa, este prevalece.

Promulgado em 22 de Março de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Março de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

Notificação

(Documento CML/20/2005, de 19 de Julho de 2005; Ref.: C.N. 570.2005. TREATIES-2 (Depositary Notification))

«(...)

De acordo com o disposto no artigo 138.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo da República Popular da China decide que a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras se aplicará na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. A declaração efectuada pela República Popular da China aquando da sua adesão à Convenção, em 22 de Janeiro de 1987, também se aplica na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

(...)»

承認及執行外國公斷裁決公約


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/adcden32007245