AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2009

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2009

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2009

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, feita na Haia, em 18 de Março de 1970 (Convenção), em conformidade com o seu artigo 39.º, entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e o Mónaco, em 6 de Março de 2009.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 50, de 13 de Dezembro de 1999. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da RAEM, II Série, n.º 20, de 15 de Maio de 2002.

Promulgado em 16 de Março de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Março de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/adcden32009245