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Legislação de Macau

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Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2005

Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2005

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção Relativa ao Imposto do Selo em Matéria de Cheques, concluída em Genebra, em 19 de Março de 1931.

As versões autênticas da citada Convenção nas línguas francesa e inglesa, acompanhadas da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no suplemento ao Boletim Oficial n.º 6, de 8 de Fevereiro de 1960, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 6, de 6 de Fevereiro de 2002.

Promulgado em 25 de Janeiro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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支票印花稅法公約


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