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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo do Reino dos Países Baixos, por troca de notas, datadas, respectivamente, de 31 de Outubro de 2008 e de 9 de Março de 2009, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Reino dos Países Baixos sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, feito em Macau, em 22 de Maio de 2008 (Acordo).
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, I Série, n.º 33, de 18 de Agosto de 2008 e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Maio de 2009.
Promulgado em 31 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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