[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a lÃngua chinesa da Convenção relativa ao Processo Civil, concluÃda na Haia, em 1 de Março de 1954.
A versão autêntica da citada Convenção em lÃngua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 1, de 6 de Janeiro de 1968 e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2002.
Promulgado em 26 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/adcden432004245