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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a lÃngua chinesa da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adoptada em Genebra, em 28 de Junho de 1930.
A versão autêntica da citada Convenção, em lÃngua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 42, de 20 de Outubro de 1956, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001.
Promulgado em 26 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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