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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a lÃngua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluÃda na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
A versão autêntica da citada Convenção em lÃngua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 24, de 13 de Junho de 1970, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2002.
Promulgado em 30 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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