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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Islândia, por troca de notas, datadas respectivamente de 17 de Agosto de 2004 e de 5 de Novembro de 2004, efectuaram a notificação recÃproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia», assinado em ReykjavÃk, em 13 de Julho de 2004.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 9 de Agosto de 2004 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entra em vigor para ambas as Partes em 5 de Novembro de 2004.
Promulgado em 2 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Dezembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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