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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, feita na Haia, em 18 de Março de 1970 (Convenção), em conformidade com o seu artigo 39.º, entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Bósnia e Herzegovina em 27 de Março de 2009.
A versão autêntica da citada Convenção em lÃngua francesa, acompanhada da tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 50, de 13 de Dezembro de 1999. A tradução para a lÃngua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da RAEM, II Série, n.º 20, de 15 de Maio de 2002.
Promulgado em 2 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Abril de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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