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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a lÃngua chinesa da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
A versão autêntica da citada Convenção, em lÃngua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 48, de 28 de Novembro de 1959 e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 44, de 31 de Outubro de 2001.
Promulgado em 26 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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