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Legislação de Macau |
Considerando que a Carta das Nações Unidas (Carta) foi assinada e ratificada, em 26 de Junho de 1945, pela República da China. Tendo esta sido admitida, em 28 de Setembro de 1945, como membro originário da Organização das Nações Unidas (ONU).
Considerando ainda que, em 25 de Outubro de 1971, através da Resolução da Assembleia Geral da ONU n.º 2758 (XXVI), foram restaurados os direitos da República Popular da China, reconhecendo-se os seus representantes como os únicos legÃtimos e que, em 29 de Setembro de 1972, o Governo da República Popular da China efectuou ao Secretário Geral da ONU uma notificação, pela qual comunicou que:
"(...) 1. Relativamente aos tratados multilaterais assinados ou ratificados pelo defunto Governo chinês ou aos quais este tenha aderido antes do estabelecimento do Governo da República Popular da China, o meu Governo analisará o seu conteúdo antes decidir, à luz das circunstâncias, se estes devem ou não ser reconhecidos.
2. A partir de 1 de Outubro de 1949, data da fundação da República Popular da China, a clique de Chiang Kai-shek não tem nenhum direito de representar a China. A respectiva assinatura, ratificação ou adesão a quaisquer tratados multilaterais, usurpando o nome da China, é ilegal, nula e destituÃda de qualquer efeito. O meu Governo estudará esses tratados antes de decidir, à luz das circunstâncias, se deve ou não a eles aderir. (...)"
Mais considerando que, nessa sequência, em 5 de Dezembro de 1972, a República Popular da China notificou ao Secretário Geral da ONU, que:
"(...) O Governo da República Popular da China não reconhece a declaração feita, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pelo defunto Governo da China, em 26 de Outubro de 1946, relativa à aceitação da jurisdição compulsória do Tribunal."
Considerando igualmente que, em 20 de Dezembro de 1999, a Carta da ONU, bem como o Estatuto do TIJ passaram automaticamente a vigorar na Região Administrativa Especial de Macau nos mesmos termos e condições em que a República Popular da China a eles se encontra externamente vinculada.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau a Carta das Nações Unidas, tal como alterada em 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro de 1965 e em 20 de Dezembro de 1971 e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, anexo à quela Carta, na sua versão autêntica em lÃngua chinesa.
A versão autêntica da Carta e do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça em lÃngua inglesa, acompanhadas das respectivas traduções para a lÃngua portuguesa, encontram-se publicadas no 1.º Suplemento ao Boletim Oficial n.º 50, I Série, de 13 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 24 de Outubro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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