[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Considerando que a República Popular da China notificou, em 23 de Dezembro de 1999, o Governo dos Estados Unidos da América, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão da Captura IlÃcita de Aeronaves, concluÃda na Haia, em 16 de Dezembro de 1970, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, cujo texto em lÃngua inglesa, tal como enviado ao depositário, acompanhado das respectivas traduções para chinês e português, segue em anexo.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
"(...) In accordance with the Joint Declaration of the Government of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macao signed on 13 April 1987, the Government of the People's Republic of China will resume the exercise of sovereignty over Macao with effect from 20 December 1999. Macao will, with effect from that date, become a Special Administrative Region of the People's Republic of China and will enjoy a high degree of autonomy, except in foreign and defence affairs which are the responsibilities of the Central People's Government of the People's Republic of China.
In this connection, I am instructed by the Minister of Foreign Affairs of the People's Republic of China to inform Your Excellency of the following:
The Convention for the Suppression of Unlawful Seizure of Aircraft, done at Hague on 11 December 1970 (hereinafter referred to as the "Convention"), to which the Government of the People's Republic of China deposited the instrument of accession on 10 September 1980, will apply to the Macao Special Administrative Region with effect from 20 December 1999. The Government of the People's Republic of China also wishes to make the following declaration:
The Reservation made by the Government of the People's Republic of China to Paragraph 1 of Article 12 of the Convention will also apply to Macao Special Administrative Region.
The Government of the People's Republic of China will assume the responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to the Macao Special Administrative Region. (...)"
“(…)根據一九八七年四月十三日簽署的《中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明》,中華人民共和國政府將於一九九九年十二月二十日對澳門恢復行使主權。自該日起,澳門將成為中華人民共和國的一個特別行政區,除外交和國防事務屬中華人民共和國中央人民政府管理外,享有高度自治權。
為此,我奉中華人民共和國外交部長之命通知如下:
中華人民共和國政府於一九八零年九月十日交存批准書的、一九七零年十二月十一日締結於海牙的《關於制止非法劫持航空器的公約》(以下簡稱“公約â€),自一九九九年十二月二十日起將適用於澳門特別行政區。同時中華人民共和國政府作如下聲明:
中華人民共和國政府對該公約第十二條第一款所作的保留,將同樣適用於澳門特別行政區。
因該公約適用於澳門特別行政區所產生的國際權利和義務將由中華人民共和國政府承擔。(…)â€
"(...) De acordo com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada em 13 de Abril de 1987, o Governo da República Popular da China reassumirá o exercÃcio da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau tornar-se-á, com efeito a partir dessa data, uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.
Neste âmbito, fui instruÃdo pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa Excelência do seguinte:
A Convenção para a Repressão da Captura IlÃcita de Aeronaves, concluÃda na Haia em 11 de Dezembro de 1970 (de ora em diante designada por "Convenção"), cujo instrumento de adesão do Governo da República Popular da China foi depositado em 10 de Setembro de 1980, aplicar-se-á na Região Administrativa Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. O Governo da República Popular da China deseja ainda fazer a seguinte declaração:
A reserva formulada pelo Governo da República Popular da China ao número 1 do artigo 12.º da Convenção será igualmente aplicável na Região Administrativa Especial de Macau.
O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau. (...)"
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/adcden742001245