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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, que a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, por troca de notas, datadas, respectivamente, de 31 de Maio de 2002 e de 22 de Outubro de 2001, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 28 de Junho de 2001.
O citado Protocolo de Cooperação encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, I Série, n.º 41, de 8 de Outubro de 2001, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 8.º, entrou em vigor no dia 30 de Junho de 2002.
Promulgado em 10 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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