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Legislação de Macau |
Considerando que a República Popular da China notificou, em 13 de Outubro de 1999, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na sua qualidade de depositário do Acordo relativo ao Salvamento dos Astronautas, Regresso dos Astronautas e Restituição dos Objectos Lançados no Espaço Extra-Atmosférico, concluÃdo em triplicado em Londres, Moscovo e Washington, em 22 de Abril de 1968, sobre a continuação da aplicação do referido Acordo na Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:
— a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China, nas lÃnguas chinesa e inglesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da tradução para a lÃngua portuguesa; e
— o texto autêntico em lÃngua chinesa do Acordo relativo ao Salvamento dos Astronautas, Regresso dos Astronautas e Restituição dos Objectos Lançados no Espaço Extra-Atmosférico.
O texto autêntico em lÃngua inglesa do referido Acordo, acompanhado da respectiva tradução para a lÃngua portuguesa, encontra-se publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 27, de 5 de Julho de 1969, págs. 1024 a 1027.
Promulgado em 16 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Maio de 2007. —A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
“(…)
In accordance with the Joint Declaration of the Government of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macao signed on 13 April 1987, the Government of the People's Republic of China will resume the exercise of sovereignty over Macao with effect from 20 December 1999. Macao will, with effect from that date, become a Special Administrative Region of the People's Republic of China and will enjoy a high degree of autonomy, except in foreign and defence affairs which are the responsibilities of the Central People's Government of the People's Republic of China.
In this connection, I am instructed by the Minister of Foreign Affairs of the People's Republic of China to inform you of the following:
The Agreement on the Rescue of Astronauts, the Return of Astronauts and the Return of Objects Launched into Outer Space done on 22 April 1968 (hereinafter referred to as the “Agreementâ€), to which the Government of the People's Republic of China deposited its instrument of accession on 14 December 1988, will apply to the Macao Special Administrative Region with effect from 20 December 1999.
The Government of the People's Republic of China will assume responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Agreement to the Macao Special Administrative Region.
(…)â€
«(…)
De acordo com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada em 13 de Abril de 1987, o Governo da República Popular da China reassumirá o exercÃcio da soberania sobre Macau com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau tornar-se-á, a partir dessa data, uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.
Neste âmbito, fui instruÃdo pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar do seguinte:
O Acordo relativo ao Salvamento dos Astronautas, Regresso dos Astronautas e Restituição dos Objectos Lançados no Espaço Extra-Atmosférico, concluÃdo em 22 de Abril de 1968 (de ora em diante designado por «Acordo»), cujo instrumento de adesão do Governo da República Popular da China foi depositado em 14 de Dezembro de 1988, aplicar-se-á na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.
O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação do Acordo na Região Administrativa Especial de Macau.
(…)»
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