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Legislao de Macau

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Associação do Criativo Penha

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第 一 公 證 署

證 明

西望洋創作協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年六月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號49/2007。

西望洋創作協會

章程

前言

澳門是耶穌會在中國傳教、辦學、推廣藝術及參與社會服務的第一站,而耶穌會在澳門的藝術發展可追溯至四百多年前。

耶穌會士於1594年初創聖保祿書院,其教堂及前壁修建於1601-1644年間,也是基督宗教在中國的始創時期以及耶穌會在華藝術的發展階段。聖保祿教堂是當時重要的傳教基地和文化協會,對推動歐洲和中國文化交流起著無可代替的作用;壯觀的大三巴牌坊就是在耶穌會這個理念上修建的。大三巴除沿用歐洲建築特色外,亦運用具有東方特色的建築和裝飾手法,是耶穌會融合中西方美學的歷史見證之一。

耶穌會陸毅神父在澳門社會服務超過半世紀,創立澳門明愛,展開多元化的社會服務。今天,耶穌會的社會服務已廣及中國內地。

耶穌會的學校網絡遍佈全球,開辦大、中、小學超過三百所。在澳門,現行有海星中學及利瑪竇中學,為廣大澳門社群提供優質教育服務。

西望洋山與東望洋山遙遙相對,是澳門與西方文化交往的起點,是澳門耶穌會的重要服務基地。這裏具備中西方文化藝術特色,多個澳門世界文化遺產的項目亦聚群此地,常見旅客及學者尋幽訪勝。伴著西望洋山的文藝氣息,西望洋創作協會盼望以此為起點,推廣藝術及藝術教育,並秉承耶穌會的精神繼續推動多元化的社會服務。

第一章

總則

第一條

名稱

本協會定名為“西望洋創作協會”,葡文名為“Associação do Criativo Penha”,英文名為“Penha Creative Association”。

第二條

地址

本協會會址設於澳門高樓街32號地下。

第三條

協會性質

本協會為澳門耶穌會屬下的非牟利社團,旨在推廣藝術、推動藝術教育、開展多元化社會服務。

第四條

宗旨及理念

1. 宗旨——推廣藝術及藝術教育、並參與社會服務。

2. 理念——藝術與創作是造物主予人的重要天賦,本協會肩負藝術與創作的發展潛能教育使命;藉著參與社會,致力推動「創作.寫意.生活」的生活素養與社會風尚,提昇澳門市民的綜合素質;並投入資源,從事各類社會服務工作及活動,幫助有需要的人士,藉此略盡綿力,回饋社會。

第二章

會員

第五條

會員資格

本協會分名譽會員,執行會員及普通會員。

理事會、監事會的成員須為本協會的會員。

第六條

會員之增補及免除

1. 填寫會員入會申請表,經理事長審核批准後便可成為會員。

2. 會員書面提出免除會員資格,經理事會及理事長審核批准通過。

第七條

會員權利

1. 全部會員有權參與會員大會,討論會務事宜,表述意見;

2. 普通會員有權討論會務事宜,表述意見;

3. 各會員有參與本會舉辦的各種具體實質工作項目及活動之權利。

第八條

會員義務

1. 遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議;

2. 維護本會的聲譽及參與推動會務的發展。

第三章

會員大會

第九條

組成

會員大會是本協會的最高決策機構,所有會員均有權參與。由創會會員澳門耶穌會委任主席團領導大會,主席團成員包括主席一名,副主席一名及秘書長一名,每兩年改選一次,連選可連任。

第十條

召開會議

會員大會每年最少召開一次。在必需的情況下,會員大會可隨時召開特別會議。

第十一條

會員大會之職權

1. 批准及修改章程及內部規章;

2. 選出及罷免理事會及監事會成員;

3. 通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算,並訂下本會工作方針;

4. 審查及核准理、監事會所提交每年會務報告及帳目結算。

第四章

理事會、理事長及理事長辦公室

第十二條

理事會組成

1. 理事會包括理事長及各理事會成 員,總人數為單數,其中一人為理事長。

2. 理事長由會員大會選舉產生,任期為兩年,連選得連任。

3. 理事長由會員大會委任。

4. 理事會每月舉行會議至少一次。

第十三條

理事會理事長之職權

會員大會可授權理事會管理本協會所有資產、工作人員及事務,並授權理事長負責:

1. 按照本章程所闡述之宗旨及理念,制定及推行本協會之工作政策;

2. 執行會員大會的決定;

3. 代表本協會發言、簽署合約及作出行政決定;

4. 制訂及調整一切必須之規則,以管轄、調節與管理本協會及其事務;

5. 聘用及授權適當的社會工作人員、專業人員及其他員工執行本協會的工作,並釐定其職責與服務條件,以及吸納義務人員參與工作;

6. 設立及維持本協會轄下各級管理人員之簽章制度;

7. 邀請專業人士為本協會之行政顧問;

8. 維持、調整、創辦或終止本協會之服務及相應處置有關之設施;

9. 統籌本協會經費的籌募;

10. 每半年向監事會提交本協會工作報告及每年向會員大會提交本協會工作報告;

11. 每年向會員大會及監事會提交財政報告。

第十四條

理事長辦公室

1. 隸屬理事長轄下,由理事長親自監督。

2. 處理對外事務、對內會務;

3. 籌辦各類型活動、推廣西望洋創作協會。

第十五條

理事長之免職

在下列情況下,得免除理事長之職務:

1. 由理事長書面呈辭,經會員大會主席團通過;

2. 由會員大會主席團或監事長提出,經耶穌會同意;

3. 由澳門耶穌會免職。

第五章

監事會

第十六條

監事會組成

監事會由會員大會選出的三名成員組成,其中包括監事長及兩名監事,任期兩年,連選得連任。

第十七條

監事會之功能

監事會負責監察理事會的工作,並向會員大會報告。

第十八條

監事長之職權

1. 主持監事會會議;

2. 監督理事會一切行政決策及工作活動,提出改善會務及財務運作之建議。

第六章

經費、章程之解釋與修訂

第十九條

經費來源

本會為非牟利社團,有關經費主要來源為會員繳交之會費、各方熱心人士之捐贈及公共實體之贊助。

第二十條

章程之解釋與修訂

本章程之解釋與修訂權屬會員大會。

第七章

解散

第二十一條

本協會一旦解散,若在清償所有債務後仍餘下資產,則該等資產應以信託形式轉交澳門耶穌會,繼續在本地區作符合本章程宗旨及理念之用途。

本會會徽如下:

本會會章如下:

二零零七年六月二十日於第一公證署

公證員 馮瑞國

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

國際傑人會澳門總會

葡文名稱為«Associação de Cidadãos Internacionais Distintos (Federação de Macau)»

英文名稱為 “International Distinguished Citizens Society (Macao Federation)”

英文簡稱為“DCS”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年六月十一日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為73號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會定名為國際傑人會澳門總會,其英文名稱為International Distinguished Citizens Society(Macao Federation),英文簡稱為“DCS”,葡文 名稱為Associação de Cidadãos Internacionais Distintos(Federação de Macau)。

第二條——本會會址設於澳門宋玉生廣場181-187號光輝商業中心3樓M座,經會員大會批准,可把會址遷往其他方。倘有需要,本會可設立辦事分處或其他形式的代表處。

第二章

宗旨及信條

第三條——本會為非政治性、非宗教性和非牟利積極參與社會公益活動之社會服務團體。

第四條——本會以闡揚民主自由思想,尊重宗教信仰、發展人類之才智、聯合人類之力量,繁榮社會經濟及精神文明進展、促進人類之瞭解與友誼、邁向幸福大同之社會為宗旨。

第五條——本會之信條:

一、勿以傑出人才自居,願以傑人作為終身努力之目標。

二、堅守服務社會原則,保持努力作事精神。

三、培養明禮義知廉恥之高尚人格。

四、力行忠孝、仁愛、信義、和平之良好道德。

五、自我訓練、發展領導能力。

六、負責盡責、樂於行善。

第三章

會員

第六條——本會會員分下列三種:

一、創會會員。

二、普通會員。

三、永久會員。

第七條——凡贊同本會宗旨,年滿二十歲以上,具有正當職業及優良品格之人士,由會員二人之介紹,經理事會決議認可者,為普通會員,對本會有特別貢獻之社會人士,得由理事長提名,經理事會通過聘為榮譽會員。

第八條——除榮譽會員外,所有會員均享有下列權利:

一、發言權、提案權及表決權。

二、選舉權及被選舉權。

三、罷免權。

四、創制及複決權。

五、其他應享之權利。

第九條——除榮譽會員外,所有會員均應履行下列義務:

一、遵守本會會章及決議。

二、擔任本會所會指派之職務。

三、繳納會費。

四、參加本會所規定之會議。

第十條——會員有下列情形者,經理事會理事三分之二以上之決議得使其喪失會員資格:

一、不繳納會費者。

二、不履行第九條第一、二款之義務二次以上者。

三、經判處罪刑確定者。

四、經法院宣告為破產人者。

前項第一、二款之規定對榮譽會員不適用之。

第四章

組織

第一節

第十一條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構。

二、會員大會由大會執行委員會主持,該委員會:

理事長、秘書長、監事長組成,並由會員大會確認。

第十二條——會員大會每年集會一次,由理事長召集之,於必要時得經全體理監事之決議,請理事長召集之,理事長不為召集時理監事會之名義召集之。

第十三條——會員未繳清會費者不得出席會員大會。

第十四條——除本章程另有規定外,大會經第一次召集,應最少有一半會員出席,會員大會可召開及決議;於第一次召集開會時,如出席會員不足上述之法定人數,大會得於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;會員大會的一般決議,以超過出席者之半數之票通過。

第十五條——會員大會之職權如下:

一、選舉理事及監事。

二、罷免理事及監事。

三、制定並修改章程。

四、複決理事會之決議案。

五、議決有關會員權利及義務之事項。

六、會產之購入及處置。

七、審查本會之預算及決算。

第十六條——除第十二條所指之年會外,由理事長召集,定期舉辦會員活動,加強聯誼,聽取意見。

第十七條——會員月會之目的如下:

一、促進會員對會務之瞭解,以激勵其對本會之責任感。

二、促進會員間之聯繫與情感交流,以提高其對團體生活之適應力。

三、給與會員自我訓練之機會,以孕育社會領導人才。

四、培養會員良好之民主風度,增進會員對會議程序之認識,以促使會員瞭解。

五、參與社會公益活動。

第二節

理事會

第十八條——本會理事會由不少於七位理事組成,理事會應定期開會,由理事長召集。

第十九條——理事會成員由會員大會選舉產生,其中理事長(同時為本會會長),經會員大會半數通過後當選,各理事以互選方式選出各理事職位,理事長提名委員會由創會會員、歷任會長、該屆理監事及各委員會主席組成,理事會成員之任期為二年可連選連任,而理事長不得兼任本會其他職務,但經提名委員會提名,可連選連任不得超過兩屆。

第二十條——理事會之職責如下:

一、執行一般會務。

二、執行會員大會通過之議案。

三、經理事會同意可聘任本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問等。

四、會產之管理。

五、編列年度預算及決算。

六、處理監事會提出之糾正事項。

七、審查會員入會及使會員喪失會籍之事件。

第二十一條——除有特別規定外,理事會之決議案要有二分之一以上理事出席之過半數同意,才算確定通過。

第三節

監事會

第二十二條——本會監事會不少於由三位監事組成必須為單數,由會員本會選擇產生,任期二年,連選可以連任,各監事以互選方式選出監事長一名。

第二十三條——監事會之職責如下:

一、稽核預算之執行。

二、審核理事會編列之決算並向會員大會提出報告。

三、向理事會提出糾正事項。

四、監事會務之執行。

第二十四條——監事會以監事過半數之通過始得為決議。

第二十五條——本會可設有各項部門以處理特定之事務:

各部門設部長一人、副部長一至若干人,全部由理事長提名經理事會通過後聘用。

第二十六條——各部門應就其事務進行研究,並擬定計劃交理事會通過實行。

第二十七條——各部委在職權範圍內得單獨對外展開活動及執行工作,但應受理事會監督指導。

第四節

創會會員及歷任理事長

第二十八條——凡本會創會會員,且具有本會會員資格者,得出席本會之各種會議,並享有發言權。

第二十九條——凡曾任本會理事長(會長)且具有本會會員資格者,得出席本會之各種會議並享有發言權。

第五章

經費

第三十條——本會經費來源如下:

一、會費。

二、捐贈。

三、基金之利息。

四、其他收入。

第三十一條——會費及捐款:

一、創會會員基金捐款。

二、入會基金MOP$50元。

三、年會費MOP$240。

四、永久會員會費MOP$1000、基金MOP$50。

上列各項費用金額授權當屆理事會決議增減之。榮譽會員毋須繳納會費。

第六章

最後條文

第三十二條——本章程之修改應依下列程序進行:

一、由本會會員提議,會員大會出席之四分之三大多數通過之決議修改。

二、由全體理事提議,經有會員大會出席之四分之三大多數通過之決議修改。

第三十三條——本章如需另訂施行細則者,由理事會理事三分之二以上通過制定之。

第三十四條——本會解散或撤銷時所有剩餘財產應依法處理,不得以任何方歸屬個人或私人企業,應歸屬自治團體或政府所有。

第三十五條——本章程經會員大會通過並在政府有關部門登記立案後實施。

第三十六條——本章程倘有遺漏,將按澳門現行法例由會員議決辦理。

第三十七條——本會設有會徽:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Junho de dois mil e sete. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門電腦零售協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年六月十一日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為74號,有關條文內容如下:

澳門電腦零售協會章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門電腦零售協會”。

第二條——本會宗旨是為加強同業之間的聯繫,提高澳門電腦及科技行業的相互合作,提供培訓教學及機會給青少年,以提高澳門科技人才專業質素,配合澳門迅速發展之需求。

第三條——本會的存續期為無限期,會址設於澳門祐漢新第一街25號第二期祐佳大廈三樓,經理事會同意可遷到澳門任何地方。

第二章

會員

第四條——凡從事科技或電腦範疇之人士,認同本會章程,辦理入會申請手續,經理事會批准,繳納會費,即成為本會會員。

第五條——本會會員享有在本會組織架構的選舉權、被選舉權,及參與本會各項活動和享用本會各項福利、設施之權利;並有關心及愛護本會,遵守會章、決議及繳納會費之義務。

第三章

組織架構

第六條——本會設會員大會、理事會及監事會。本會的最高權力組織是會員大會,負責決定會務發展的總體方針;會員大會設會長、副會長不少於二人,任期每屆三年,連選可連任。會員大會之職權為:

(一)審核、通過本會的章程;

(二)選舉、任免會員大會會長、副 會長、理事會及監事會成員;

(三)討論、通過理事會及監事會所 提交之每年工作報告,財政預算和帳目結算。

第七條——會員大會每年最少召開全體會員會議一次,由會員大會會長負責召集並主持會議。召集會員大會必須提前十四天以書面方式通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及會議之議程。本會在召開會員大會時,出席會議人數須為全體會員人數的二分之一或以上;若無法達到二分之一,則半小時後不論出席人數多少,可召開會議。在特殊情況下,由全體理、監事會成員聯席會議及不少於三分之二會員聯署,由理事長或監事長召開臨時會員大會。

第八條——理事會是會員大會的執行機關,理事會由不少於七位會員組成(理事會成員的數目必須為單數),設理事長一人、副理事長、秘書長、財務及理事若干人,理事會成員任期每屆三年,連選可連任。

第九條——會員大會休會期間,由理事會執行會員大會決議,處理日常會務,負責組織每年之年會和籌劃各種活動,並對會員大會負責。理事會每季最少召開會議一次,由理事長召集。

第十條——理事會可按會務工作需要,經監事會同意,設專責機構,處理特定的活動項目,專責機構須向理事會負責。

第十一條——本會可聘請本澳及內地、外地素孚眾望,對本會有積極貢獻之人士為本會的名譽會長、名譽顧問,指導本會會務工作。

第十二條——監事會由不少於3位成員組成(成員的數目必須為單數),設監事長一人、副監事長、秘書。負責監督理事會執行會員大會的決議,審核理事會的工作報告及稽核其財政收支,並對會員大會負責。監事會成員任期每屆三年,連選可連任。

第四章

經費

第十三條——本會的有關經費主要來源自會員繳交之會費、研究項目等,具體的會費由理事會決議。

第十四條——本會得接受社會各界熱心人士的捐贈及贊助。

第五章

附則

第十五條——本章程解釋權屬會員大會。本會章程經會員大會通過生效,如有未盡事宜,得由理、監事會共同修訂,提請會員大會議決。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Junho de dois mil e sete. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門環境工程學會

英文名稱為“Macao Environmental Engineering Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年六月十二日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為75號,有關條文內容如下:

澳門環境工程學會章程

第一章

總則

1. 本會定名為“澳門環境工程學會”;英文名稱為“Macao Environmental Engineering Association”。

2. 本會會址:澳門青洲河邊馬路1229-1269號泉喜花園一樓C座;本會可經由理事會議決更改會址。

3. 本會為非牟利團體,宗旨是積極開展環境科學學術研究活動,及向市民推廣環保知識。

第二章

會員資格、權益和義務

4. 凡對環境科學有興趣者及遵守本會會章,經本會理事會通過後,均可成為會員。

5. 會員權益和義務:參與會員大會會議;有選舉權與被選舉權;參與本會舉辦之活動;繳納會費、年費。

第三章

組織架構

6. 會員大會的組成、權限及運作:

(1)、會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。會員大會設主席一名,任期三年,可連選連任。

(2)、會員大會的權限:

a、通過、修改及解釋本會章程;選舉及罷免理事會及監事會各級成員;定出本會工作方針。

(3)、會員大會的運作:

a、會員大會每年舉行平常會議一次,由主席主持及召開。應理事會提議,亦可召開特別會議。

b、會員大會的決議取決於出席會員之多數票,但修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

7. 理事會的組成及職權:

(1)理事會之組成:由單數成員組成,其中一人為理事長,成員任期三年,可連選連任。

(2)、理事會之職權:

a、確保執行本會章程;負責會內之行政及財政工作;

b、向會員大會提交年度工作、財務報告及次年度工作計劃;

c、執行會員大會通過之決議;安排及協助會員大會會議的召開工作。

8. 監事會的組成及職權:

(1)、監事會之組成:由單數成員組成,其中一人為監事長,成員任期三年,可連選連任。

(2)、監事會之職權:

a、監督各項會務工作之進行。

第四章

經費

9. 經費來源:

(1)、會員繳付的入會費及年費;政府、社團資助及各界人士的捐贈。

(2)、本會開展各項研究及活動的各種收入。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos doze de Junho de dois mil e sete. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

歌韻樂苑

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年六月十三日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為76號,有關條文內容如下:

歌韻樂苑

第一章

總則

第一條——定名為“歌韻樂苑”。

第二條——本會地址:澳門得勝斜路75號金龍閣二樓J座。

第三條——本會宗旨:以凝聚對音樂,曲藝有興趣之人士共同推展相關藝術文化。

第四條——本會非牟利,冀能帶動和諧社會。

第五條——凡認同本會宗旨者,皆可申請加入。

第二章

組織及職權

第六條——會員大會為本會之最高權力機構,設有會長一名,副會長一名,秘書一名,職權為:

A)批准及制定會章;

B)推選理事會成員五人及監事會成員三人;

C)通過及核准理事會提交之年報。

第七條——會長負責領導本會一切工作,倘會長缺席時由副會長暫代職務。

第八條——會員大會,理事會,監事會一年召開一次,大會之決議須經出席會員過半數贊成,方能通過。

第九條——由理事會成員互選出理事長一名,副理事長一名,財務一名,常務理事兩名,期限三年。

第十條——理事會之職權為:

A)執行大會所有決議;

B)規劃本會之各項活動;

C)負責日常會務工作。

第十一條——由監事會成員互選出監事長一名,副監事長一名,常務監事一名,期限三年。

A)監督一切會務的運作;

B)就其監督活動編制年度報告。

第三章

權利與義務

第十二條——凡會員有選舉,被選舉之權利並享有福利。

第十三條——本會舉辦之活動,會員應有義務參加或協助。

第十四條——會員應有遵守本會規章的義務。

第四章

入會及退會

第十五條——凡申請入會者,須由理事會審核批准,方可生效。

第十六條——凡會員對外作出一些活動影響本會聲譽與利益,立即終止其會員資格及一切權利,互不追討。

第五章

經費

第十七條——收取會員少量會費或捐獻及其他資助。

第十八條——本章程未完善之處,由會員大會修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Junho de dois mil e sete. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

東聯體育會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年六月十四日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為77號,有關條文內容如下:

東聯體育會

第一章

總則

第一條——本會定名為:東聯體育會。

第二條——本會會址設於澳門福安街85號鉅富花園第四座五樓D,若經理事會決議,本會可遷往任何地方。

第三條——本會宗旨是:提升澳門足球發展。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——凡本澳合法居民,不論種族、宗教、待業、就業人士,凡愛好足球者認同本會會章及決議,均可申請成為本會會員。

第六條——會員權利:

一、出席會員大會並享有選舉權;

二、要求召開特別會員大會;

三、對本會運作及工作有批評及建議之權;

四、參與本會舉辦之各項活動。

第七條——會員義務:

一、遵守本會章程、會員大會決議及理事會決議;

二、按時繳交會費;

三、不得作出損害本會聲譽之行動。

第八條——若會員刻意違反本會章程、嚴重有損本會聲譽或利益者,得由理事會給予警告。嚴重者可由理事會提議,經會員大會通過終止其會籍。惟當事人在該次大會有出席權及抗辯權。

第九條——會員無故欠交會費一年或以上者,暫停會籍。其一切會員權利在補交會費後方得恢復。

第三章

組織

第十條——會員大會:

一、會員大會是本會的最高權力機關,有制定和修改會章、會議及通過理事會提交的年度工作報告及財政報告、選擇及罷免本會各機構的領導成員、終止會員會籍。

二、會員大會由全體會員組成,每年最少召開一次。必要時可經五分一會員聯署要求召開特別會員大會。

三、會員大會由理事會於八天前向全體會員發出書面通知召集。

四、會員大會按法例召集情況下方可作出決議。

五、除本澳法律另有規定的事項須以法定比例通過外,會員大會之決議以簡單多數通過。

六、會員大會主席、副主席及秘書各一人組成主席團,負責主持會議和編寫會議錄等工作。主席團經會員大會選舉產生。

第十一條——理事會

一、理事會為本會常設執行機構,經會員大會選舉產生,任期兩年,連選得連任。唯理事長只可連任一屆。

二、理事會設理事長一人、副理事長若干人,另按需要分設秘書、財務、總務、聯絡等若干部門,經理事會互選產生,但總人數必須為單數。

三、理事會由理事長於五天前或至少不得少於四十八小時召集。若有需要或過半數理事聯署要求,理事長應召集舉行特別會議。

四、理事會議必須過半數之成員出席方為有效,除特別規定外,決議須由出席者之簡單多數通過作出。

五、理事會為集體領導,負責執行會員大會之決議、推動會務工作,因應工作進行討論及決議;理事長對外代表本會,其他任何成員非經理事會議決授權,不得代表本會向外發表意見。

六、向會員大會提交年度工作報告及財政報告。

七、對作出違反本會章程或決議,或從事有損本會聲譽行為的理事會成員,經理事會全體成員三分之二投票通過,可即時暫停其理事身份。理事會須制訂能罷免提案報交會員大會決議。當事人在該次大會有出席權及抗辯權。

第十二條——監事會

一、監事會是本會常設監察機構,由會員大會選舉產生,任期兩年,連選得連任;

二、監事會經互選產生監事長一人、秘書、財務稽核等職位,但總人數必須為單數;

三、監事會會議由監事長於五天前召集。若有過半數監事聯署要求,監事長須召集會議。

四、監事會有權審核理事會之年度工作報告及財務報告;並將審議結果向會員大會報告;監事會有權監察理事會之運作和財務開支狀況,各監事成員均可列席本會各級會議。

第四章

財政及附則

第十三條——財政收支:

一、本會經費來自會員費用及任何不附帶條件之捐獻;

二、本會經費用於日常運作之經常性費用及工作活動費用。

第十四條——本章程之修改權屬會員大會,會員大會閉會期間,本章程及會員大會之決議解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Junho de dois mil e sete. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

恩泉國際教會

葡文名稱為 «Igreja de Internacional Oásis»

英文名稱為 “Oasis International Church”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年六月十五日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為78號,有關條文內容如下:

社團章程

恩泉國際教會

第一章

總則

第一條——定名:中文為「恩泉國際教會」;葡文為「Igreja de Internacional Oásis」;英文為「Oasis International Church」。

第二條——堂址:設於士多紐拜斯大馬路富華閣2樓C座。

第三條——宗旨:以聯合信徒敬拜、宣教,實行基督生活為宗旨。

第四條——性質:為宗教團體,從事非牟利的教育、文化、慈善等服務。

第五條——存續:存在期沒有限制。

第二章

會友

第六條——會友資格:凡公開承認信奉耶穌基督、以英語為主要語言之基督徒。

第七條——會友權責:會友須認同本教會信仰,遵守內部會章,自由奉獻經費,出席會友大會,按章程行使選舉權及被選舉權。

第三章

組織

第八條——會友大會

第一款——會友大會為本教會最高議事組織,每年最少開會一次。大會由全體會友組成,可邀有關人士列席。大會主席及書記,由理事會主席及書記擔任。

第二款——會友大會的法定開會人數,不少於會友人數之半數;若開會人數不足,則於一個月內再次召開,屆時的出席人數即為法定人數。

第三款——會友大會的議案,包括通過財政報告及預算,通過理事會及監事會的成員名單。

第四款——在會友大會休會期間,會務由理事會處理。

第九條——理事會

第一款——理事會由五人或以上單數成員組成。有需要時可邀請有關人士列席。

第二款——理事任期兩年,連選得連任。

第三款——理事會設理事長、副理事長、書記、司庫、司數各乙名,其餘職位按需要而設立。所有職位,由理事會成員互選產生。

第四款——理事會權限:籌備會友大會及執行大會議決,向大會提交年度管理及財政報告。

第十條——監事會

第一款——監事會由三人或以上的單數成員組成。

第二款——監事會任期兩年,連選得連任。

第三款——監事會設監事長、副監事長、書記各一名,由監事會成員互選產生。

第四款——監事會權限:監督理事會的運作,查核本教會財產,向會友提交年度監察報告。

第四章

章程修訂

第十一條——本章程的修訂權在於本教會的會友大會。須四分之三開會贊成通過,方可修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Junho de dois mil e sete. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

«Instituto RICCI de Macau»

Certifico, para efeitos de publicação, que foram alterados parcialmente os estatutos da associação em epígrafe, a qual ora se rege pelos estatutos em anexo, os quais incorporam as alterações aprovadas em Assembleia Geral de catorze de Setembro de dois mil e sete.

Associação «Instituto RICCI de Macau»

ESTATUTOS

Aprovados na reunião da Assembleia Geral de 14 de Setembro de 2006

Da denominação, sede, finalidades e duração

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação «Instituto Ricci de Macau», em chinês Ou Mun Lei Si Hoc Sé, em inglês «Macau Ricci Institute», e tem a sua sede em Macau, no Largo de Santo Agostinho, n.º 4.

Artigo segundo

A Associação «lnstituto Ricci de Macau», adiante designada apenas por Instituto, durará por tempo indeterminado a contar desta data.

Artigo terceiro

O Instituto é uma organização de fins não lucrativos e tem por finalidades o seguinte:

Parágrafo primeiro

a) Preservar e prosseguir o intercâmbio cultural entre a China e o Ocidente, iniciado por Mateus Ricci e seus sucessores, em particular Tomás Pereira (1708); e

b) Promover o estudo e a investigação sobre a história da cooperação intercultural, entre a China e o Ocidente, da qual Macau é testemunho priveligiado.

Parágrafo segundo

a) No contexto do desenvolvimento técnico-científico universal contemporâneo, de origem ocidental, promover o estudo das tradições ético-culturais próprias da civilização chinesa, de forma a poderem contribuir para o desenvolvimento da sociedade moderna; e

b) Tendo em conta as consequências humanas e sociais do desenvolvimento, investigar/pesquisar como as tradições espirituais na China — taoismo, confucionismo e budismo — podem contribuir para um novo intercâmbio cultural, no mundo do Séc. XXI.

Parágrafo terceiro

a) Promover a cooperação e o intercâmbio com outras organizações académicas, com finalidades idênticas ou semelhantes às deste Instituto; e

b) Através de seminários e simpósios, promover a divulgação e discussão dos estudos e investigação efectuados, que eventualmente poderão ser objecto de publicação.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Um. Os membros desta Associação podem sê-lo de quatro categorias: Fundadores, Ordinários, Associados e Honorários.

a) Membros fundadores são todos os que subscrevem estes estatutos;

b) Membros ordinários serão todos aqueles que forem admitidos após a constituição da Associação, nos termos dos presentes estatutos, e têm que ser obrigatoriamente residentes de Macau ou Hong Kong;

c) Membros associados são todos aqueles que forem admitidos após a constituição desta Associação, e podem ter, ou não, residência em Macau ou Hong Kong; e

d) Os membros honorários são pessoas singulares ou colectivas, a quem o Instituto atribua tal qualidade, em razão da sua competência e partilhem dos ideais do Instituto.

Artigo quinto

(Sócios honorários)

Um. A qualidade de sócio honorário é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do presidente da Direcção e de, pelo menos, um outro membro do Instituto.

Dois. Os membros honorários deverão ter formação académica e experiência no ensino, quer como estudantes, professores ou investigadores.

Três. Os sócios honorários não têm direito de voto activo ou passivo nem podem interferir nos procedimentos internos ou decisões do Instituto, apenas lhe cabem funções consultivas nas reuniões dos órgãos sociais e podem dar o seu parecer sempre que solicitados.

Quatro. Os membros honorários não gozam dos direitos dos demais membros do Instituto, nem estão sujeitos aos deveres previstos nestes estatutos, com excepção dos de respeito pelos princípios orientadores deste Instituto.

Artigo sexto

A admissão de novos associados é da competência da Assembleia Geral sob proposta do presidente da Direcção e de, pelo menos, um outro membro do Instituto.

Artigo sétimo

São direitos dos membros fundadores, ordinários e associados:

a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;

c) Receber a título gratuito as publicações editadas pelo Instituto; e

d) Ser informados das actividades e projectos do Instituto.

Artigo oitavo

São deveres dos membros fundadores, ordinários e associados:

a) Observar e cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela Assembleia Geral; e

c) Proceder com diligência e respeito, onde quer que se encontrem, quer no Território quer no estrangeiro, em funções de representação do Instituto.

Artigo nono

(Perda da qualidade de associado)

Um. A qualidade de membro da Associação pode perder-se por:

a) morte;

b) desistência voluntária;

c) grave incapacidade física ou mental; e

d) por qualquer motivo grave contra os ideais ou orientações do Instituto.

Dois. Os membros ordinários perdem ainda a sua qualidade de associados logo que deixem de ter domicílio em Macau ou Hong Kong.

Três. A exoneração de qualquer membro, pelas razões previstas na alínea d) do número um, não tem que ser obrigatoriamente justificada, sendo da competência da Direcção, com aprovação da maioria dos seus membros.

Do funcionamento do Instituto, seus órgãos e património

Artigo décimo

São órgãos estatutários do Instituto:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal; e

d) Conselho Consultivo.

Composição, convocação e deliberações dos órgãos sociais

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão que define as grandes linhas de orientação do Instituto.

Dois. A Assembleia Geral será presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão eleitos de entre os membros fundadores, ordinários e associados do Instituto, no pleno exercício dos seus poderes, os quais devem desempenhar as suas funções com rigor e lealdade aos princípios orientadores do Instituto.

Três. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Quatro. Os membros honorários podem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas não têm direito de voto.

Artigo décimo segundo

(Reuniões da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que, justificadamente, seja convocada pelo seu presidente, ou pela Direcção e ou por convocação de, pelo menos, dois terços dos membros do Instituto.

Dois. O presidente dirigirá as reuniões da Assembleia Geral e o vice-presidente, coordenará as actividades, podendo substituir o presidente nas ausências temporárias deste.

Três. O secretário da Assembleia Geral terá como tarefas essenciais a organização e elaboração das actas das reuniões das assembleias gerais.

Quatro. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída sempre que estejam presentes a maioria dos seus associados no pleno uso dos seus direitos, e as deliberações desta serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações de funcionamento do Instituto e deliberar sobre a alteração dos estatutos;

b) Aprovar o orçamento, relatório, balanço e contas do exercício sob proposta da Direcção;

c) Exclusão de sócios;

d) Admitir sócios honorários;

e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal; e

f) Deliberar sobre a extinção do Instituto, bem como sobre outros assuntos não compreendidos nas competências legais ou estatutárias de outro órgão.

Artigo décimo quarto

(Direcção)

Um. A Direcção é o órgão de administração do Instituto.

Dois. A Direcção será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.

Três. A nomeação do presidente da Direcção será sempre da competência do membro fundador, Companhia de Jesus (Macau), sendo os restantes membros da Direcção eleitos sob proposta do presidente à Assembleia Geral.

Quatro. O vice-presidente e o secretário-geral têm que ser obrigatoriamente membros ordinários do Instituto, quer sejam ou não membros da Companhia de Jesus.

Cinco. O mandato dos membros da Direcção será de quatro anos, que poderá ser renovado, não podendo os membros permanecer ou ser eleitos para os mesmos cargos por um período de tempo superior a dois mandatos consecutivos.

Seis. No caso de demissão ou vacatura de um dos cargos de vice-presidente ou secretário-geral da Direcção, o presidente da Assembleia Geral convocará uma Assembleia Geral extraordinária para a eleição do novo membro.

Sete. As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo décimo quinto

(Competências da Direcção)

Um. Compete à Direcção a gestão e organização do Instituto e, em especial:

a) Definir e orientar as actividades de organização e administração do Instituto;

b) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento do Instituto que entender necessários, e estabelecer a organização administrativa do Instituto, preencher os respectivos cargos, contratar, dirigir e despedir o respectivo pessoal;

c) Discutir e aprovar os planos de actividades anuais ou plurianuais;

d) Aceitar subsídios, denotivos, doações, ou quaisquer outros benefícios, bem como decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade prosseguida pelo Instituto ou que contribuam para o desenvolvimento das suas finalidades;

e) Decidir sob a fixação das remunerações e exercer a acção disciplinar dos funcionários do Instituto;

f) Discutir o orçamento do Instituto, relatório, balanço e contas de exercício, submetendo-os depois à aprovação da Assembleia Geral;

g) Administrar o património móvel ou imóvel que venha a pertencer ao Instituto;

h) Celebrar acordos com entidades locais, nacionais e estrangeiras ou internacionais;

i) Zelar pelas regras e orientações ideológicas que orientam o Instituto; e

j) Representar o Instituto, activa e passivamente, em juízo e fora dele.

Artigo décimo sexto

(Forma de representação do Instituto)

Um. O Instituto obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou, na falta deste, pela assinatura do seu vice-presidente.

Dois. Para os assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um membro da Direcção.

Três. O presidente da Assembleia Geral pode delegar na Direcção poderes que sejam da sua competência exclusiva.

Artigo décimo sétimo

(Reuniões)

Um. A Direcção fixará as datas das reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou por solicitação dos dois restantes membros deste órgão, do presidente da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.

Dois. A Direcção sá pode reunir com a presença da maioria dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença do seu presidente.

Três. De todas as reuniões será elaborada uma acta que tem que ser assinada por todos os membros da Direcção que participem na reunião.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, sob proposta do presidente da Direcção que os nomeará de entre os membros ordinários do Instituto.

Dois. O mandato dos seus membros poderá ter a duração de quatro anos, eventualmente renovável, apenas por um período de dois mandatos consecutivos.

Três. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente a pedido de dois dos seus membros ou a solicitação da Direcção.

Quatro. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas sempre por maioria dos membros em exercício e por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

Artigo décimo nono

(Competências do Conselho Fiscal)

Um. Preparar o orçamento, relatório anual e contas de exercício.

Dois. O presidente deve assistir e representar, sem direito a voto, o Conselho Fiscal nas reuniões da Direcção sempre que solicitado para esse efeito.

Três. Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos, podendo, no caso de incumprimento, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Artigo vigésimo

(Composição do Conselho Consultivo)

Um. O Conselho Consultivo será composto por um presidente e dois vogais, todos eles escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito e competência.

Dois. Os membros do Conselho Consultivo serão sempre personalidades ou entidades sem representatividade no Instituto.

Três. A designação do presidente do Conselho Consultivo será sempre da competência do membro fundador Companhia de Jesus (Macau), e a dos restantes membros será feita pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Artigo vigésimo primeiro

(Competências)

Ao Conselho Consultivo compete:

a) Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do Instituto; e

b) Dar pareceres sobre as actividades e projectos do Instituto.

Artigo vigésimo segundo

(Funcionamento)

O Conselho Consultivo funcionará nos termos que vierem a ser estabelecidos no regulamento interno que vier a ser elaborado pela Direcção do Instituto.

Artigo vigésimo terceiro

(Gestão patrimonial, económica e financeira)

Um. A gestão patrimonial, económica e financeira do Instituto será organizada de acordo com as disponibilidades orçamentais obedecendo a um princípio de equilíbrio entre as receitas e as despesas gerais de funcionamento.

Dois. Anualmente será organizado um relatório e um balanço que deverá especificar a situação activa, passiva e líquida do Instituto.

Artigo vigésimo quarto

(Extinção)

O Instituto extinguir-se-á por qualquer das causas previstas nestes estatutos e ainda por qualquer das causas previstas na lei.

Artigo vigésimo quinto

(Liquidação)

Deliberada ou declarada a extinção deste Instituto, compete à Direcção praticar os actos necessários à liquidação do património social.

Artigo vigésimo sexto

(Dever de colaboração)

Sem prejuízo dos constantes dos presentes estatutos e de outros previstos na lei, constitui dever do Instituto colaborar com o Território de Macau e com todas as Instituições quer locais quer estrangeiras, sediadas ou não no território, na prestação de serviços que não contrariem em nada o espírito e as finalidades que o mesmo se propõe desenvolver.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e sete. — O Notário, Frederico Rato.

第 一 公 證 署

證 明

澳門地產專業協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零七年六月十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號47/2007。

澳門地產專業協會

修改章程

第二條——本會辦事處設於澳門商業大馬路251A-301號友邦廣場地下G08室。

二零零七年六月十八日於第一公證署

公證員 馮瑞國

第 一 公 證 署

證 明

Associação de Idosos de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零七年六月十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號48/2007。

澳門護老會

修改章程

第一章

(通則)

第一條

(名稱和會址)

(一) 本會中文名稱為「澳門護老會」,葡文名稱為「Associação de Idosos de Macau」,以下簡稱「本會」,受本章程及本澳現行有關法律,尤其是一九九九年八月三日之法律第2/99/M號及《民法典》有關之規定所管轄。

(二) 本會會址設於馬交石斜路福海花園福康閣地庫 1“K”。經理事會議決,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

(宗旨)

本會旨在透過提供和發展專業衛生護理服務,在維護老人尊嚴和權益之餘,提升老人生活質素。

本會為非牟利、具私有權益之團體。

第二章

(會員)

第三條

(會員資格)

(一)為澳門之永久居民。

(二) 認同本會宗旨,遵守本會章程。

(三) 有關之申請,應由一位會員以書面形式向理事會推薦,而理事會有自由及有權決定接納與否。

第四條

(會員之權利)

(一)參加會員大會。

(二)有選舉權及被選權。

(三)要求召開特別會員大會。

(四)參與本會所籌辦之一切活動。

第五條

(會員之義務)

(一) 遵守本會章程及執行會員大會和理事會之決議。

(二) 不作損害本會聲譽的行為。

(三) 按理事會決議之規定繳納入會費及月費。

(四) 可根據個人意願提出退會,但應以書面提出並由理事會審核及備案。

第六條

(會員資格的終止和喪失)

(一) 會員三個月或超過三個月不繳交會費。

(二) 做出有損本會利益及聲譽之行為。

(三) 本會會員如被法院裁定觸犯嚴重之罪行,經會員大會決議,得取消其會籍。

(四) 自動退會。

第三章

(組織架構)

第七條

(會員大會)

(一) 本會乃透過會員大會、理事會、及監事會發展實施其章程內所述之活動。

(二) 會員大會是本會最高權力機構,除擁有法律所賦予之權力外,還可制定和修改會章、選舉和罷免理事會和監事會的成員、審議理事會和監事會的工作報告和財政報告、制定本會政策及其他重大問題而作出決定。

(三) 會員大會可分平常會員大會和特別會員大會。

(1) 平常會員大會由全體會員組成,每年召開一次,審議是年工作報告,營運帳目。本會架構內之成員由平常會員大會選出,任期三年,連選連任。

(2)特別會員大會得由理事會、監事會或三分之一以上會員要求召開,但要明確召開大會的目的。

(四) 會員大會由一個執行委員會負責主持,委員會由一位主席、一位副主席、一位秘書組成。任期三年,大會主席只可連任一屆。

(五) 除下述條款所規定之事項外,會員大會之決議必須得出席會員之半數票,方可通過。

(1)有關修改章程之決議,必須得出席會員之四分之三投贊成票,方可通過。

(2)有關解散本會之決議,必得全體會員之四分之三投贊成票,方可通過。

(六) 會員大會於開會通知書所指定之時間召開,並必須有大多數會員出席。但經三十分鐘後,則可無須理會出席人數多少,除非會議是由會員要求召開,則必須有相等於或超過申請召開會員大會之會員人數,方可開會。

第八條

(理事會)

(一) 理事會由五至九位單數人數之會員組成,從彼等之中選出一位理事長、一位副理事長、一位財務理事、一位秘書理事,其餘為理事。任期三年,可連選連任。

(二) 理事會負責制定本會政策,管理及維持本會之活動。

(三) 理事會可委託代理人及代表本會在法庭內外辦理事宜。

(四) 接納會員之加入及終止會員之會籍。

(五) 行使法律或本會章程未有授予本會其他架構之任何其他職權。

(七) 定期召開理事會。理事會的決議是由多數票通過。在票數相等時,理事長可加投決定性的一票。

(八) 每年向會員大會提交會務及賬目報告和監事會意見書。

(九)要求召開會員大會。

(十) 本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均須由三位理事聯名簽署,其中一人必須為理事長或副理事長。但一般文書交收則只須任何一位理事簽署即可。

第九條

(監事會)

(一) 監事會由一位主席、一位秘書及一位理事組成。任期三年,可連選連任。

(二) 監事會負責監察理事會之一切行政事項,檢查本會之報告書及帳目,並提出意見,行使任何合法賦予監事會之權力。

(三) 每年向會員大會提交監事會意見。

第十條

(財務)

(一) 構成本會之收入為所有以任何名義給予本會或本會有權收取之收益。

(二) 本會可接受捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

(三) 本會之支出必須與收入相稱。

(四) 有關開設銀行戶口或動用銀行戶口,須由兩位經銀行認可具印鑑權之理事共同簽署,財務理事為必然簽署人。

(五) 本會可以任何方式購置、出售、轉讓樓宇物業,亦可將其作按揭或以任何方式抵押。

但上述行為必須經理事會決議,並由理事長聯同財務理事加一位理事共同簽署。理事長為必然簽署人。

(六) 本會支出由所有與本會宗旨一致的活動開支所構成。

二零零七年六月十八日於第一公證署

公證員 馮瑞國

第 一 公 證 署

證 明

澳門博彩股份有限公司員工互助會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零七年六月二十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號50/2007。

澳門博彩股份有限公司員工互助會

修改會章

第四條——凡現任澳博員工,退休及曾任員工,廣大旅遊,娛樂及博彩同業均可入會成為會員。

第九條——(1)(不變)

(2)(不變)

(3)(不變)

(4)會員大會設會長一人,副會長若干名。由理事會提名,經會員大會通過,任期三年,連選可連任,經會員大會通過可任命及聘請榮譽及名譽會長,顧問。

第十條——(1)(不變)

(2)理事會以若干單數成員組成,經會員大會通過產生,任期三年,連選得連任。

(3) 理事會設理事長一人,秘書長一人,副理事長若干人,常務理事及理事若干人等組成,任期三年,連選得連任。

(4)會議必須過半數成員出席方為有效。

(5)理事會成員產生,經會員大會推舉產生或由理事會提名,報會員大會通過產生。

第十一條——(1)監事會以若干單數成員組成,由理事會提名,到會員大會通過產生,任期三年,連選得連任。

(2)監事會設監事長一人,副監事長若干人,以單數組成,由理事會提名,報會員大會通過,任期三年,連選得連任。

(3)(不變)

二零零七年六月二十一日於第一公證署

公證員 馮瑞國

HONGKONG MACAO HYDROFOIL COMPANY, LIMITED

Balanço em 31 de Dezembro de 2006

Síntese do relatório de actividades

Actividade em 2006

Durante o ano cada uma das rotas se encontrava em desenvolvimento estável, formando uma rede internacional na Região do Delta do Rio das Pérolas. Além disso, o volume de passageiros da rota entre Macau e o Aeroporto Internacional de Hong Kong registou um novo recorde, com um bom desempenho operacional.

Contudo, o persistente aumento no preço do combustível e a subida no índice de preço do consumo na Região motivaram o agravamento nos custos operacionais, eliminando os acréscimos favoráveis em proveitos relativos ao crescimento no volume de passageiros.

Previsão para 2007

Não obstante o continuado desenvolvimento económico na Região do Delta do Rio das Pérolas e o persistente crescimento no volume de passageiros, a Companhia está empenhada em oferecer serviço de alta qualidade. Prevê-se que o desempenho operacional será satisfatoriamente mantido com o apropriado planeamento e preparativo.

Ho Chiu King Pansy Catilina

Director.

18 de Junho de 2007.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os Accionistas da
Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited
(Constituída em Hong Kong como sociedade de responsabilidade limitada)

Auditámos as demonstrações financeiras da Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, de acordo com as Normas de Auditoria vigentes em Macau, RAE, e sobre essas demonstrações financeiras expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório datado de 16 de Abril de 2007.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, para efeitos de publicação, preparadas pelo Conselho de Administração e as demonstrações financeiras que auditámos.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

H. C. Watt & Company Limited

H. C. Watt, auditor

Macau, aos 16 de Abril de 2007.

中國保險(澳門)股份有限公司

CHINA INSURANCE (MACAU) COMPANY LIMITED

資產負債表

二零零六年十二月三十一日

營業表

二零零六年度

損益表

二零零六年度

總經理 會計
姜宜道 王國蓉

領導架構

股東大會執行委員會

主席:香港中國保險(集團)有限公司 (代表人:彭偉)

秘書:王國蓉

董事會

董事長 林帆

董事 彭偉

董事 姜宜道

監事會

主席: 何紹銘

委員: 梁國傑

委員: 張少東

主要股東

股東名稱 持股量 百分率
香港中國保險(集團)有限公司  784,000 98%

二零零六年度業務發展簡報

二零零六年,在澳門特區政府的正確領導下,澳門特別行政區經濟保持了穩定的增長,全年本地生產總值達1,144億澳門元,同比增長16.6% ,再創歷史新高。經濟的高速增長為澳門保險業帶來了良好的發展機遇,澳門保險市場連續兩年取得保費收入兩位數高增長的佳績。

作為澳門保險市場的重要力量,中國保險(澳門)股份有限公司繼續秉承“紮根澳門,服務澳門”的宗旨,堅持“堅持用心經營,誠信服務”的理念,在社會各界朋友的大力支持下,緊緊抓住有利時機,整體經營管理水準進一步提升,競爭能力進一步增強,業務持續穩定健康增長,全年共實現保費收入2.15億澳門元,同比增長34.5%,在澳門非人壽保險市場佔有率達29.6%,為澳門保險業的發展,為澳門經濟的繁榮和社會穩定提供了優質的保險保障服務。

展望二零零七年,澳門特區會展、旅遊服務設施以及大型酒店專案等陸續投入運營,政府基建投入進一步增加,經濟將保持穩定增長。中國保險(澳門)股份有限公司在母公司中國保險(控股)有限公司的全力支援下,將抓住發展機遇,實現穩定、持續、健康、快速發展,並不斷創新服務,為澳門市民和澳門經濟社會提供更加優質的金融保險產品,為澳門的繁榮和穩定繼續做出自己的貢獻!

監事會報告書

本監事會已閱悉中國保險(澳門)股份有限公司二零零六年度經審核財務報告及披露資料,並無發現任何違反法律及公司章程之重大事宜。

本監事會相信該等財務資料足以公平地表達中國保險(澳門)股份有限公司之業務活動,而賬目亦符合法律及法定條款。

基於上述的審查及結論,本監事會同意受納董事會呈交之經審核財務報告及披露資料。

本會建議各股東通過:

(1) 核數師報告、董事會報告及二零零六年財務報表;

(2) 營業結餘分配建議。

二零零七年五月十五日

監事會

核數師報告書

致:中國保險(澳門)股份有限公司

本核數師已按照由澳門特別行政區行政長官核准的核數準則及由經濟財政司司長核准的核數實務準則完成審核中國保險(澳門)股份有限公司(“公司”)截至二零零六年十二月三十一日止年度之財務報表,隨附的賬項撮要乃由該財務報表摘錄。在我們於二零 零七年四月三十日發表之報告書,我們已就該財務報表發表了無保留意見。

本核數師認為隨附的賬項撮要在所有重大方面均與上述經審核的財務報表相符。

在我們於二零零七年四月三十日發表之報告書,我們也特別對以下項目作出報告:

(一)公司之會計賬冊已按照澳門保險條例妥善保存;

(二)我們概不知悉年內公司的任何部份資產作為擔保技術儲備使用而違反澳門保險條例規定的任何事實。

為更全面了解公司的財務狀況及經營業績,賬項撮要應與相關經審核的財務報表一併參閱。

德勤‧關黃陳方會計師行

澳門

二零零七年四月三十日

SHUN TAK CHINA TRAVEL — COMPANHIA DE GESTÃO DE EMBARCAÇÕES (MACAU), LIMITADA

Balanço em 31 de Dezembro de 2006

Síntese do relatório de actividades

Actividades em 2006 e previsão para 2007

Em finais de 2006 o Governo da Região Administrativa Especial de Macau concedeu à nossa Companhia uma licença para a operação da rota entre Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou), estando essa rota ainda em fase de planeamento, prevendo-se que esteja operacional dentro em breve, de forma a proporcionar à nossa Companhia oferecer aos passageiros serviços de transportes marítimos eficientes e de alta qualidade.

Ho Chiu King Pansy Catilina

Director.

18 de Junho de 2007 .

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os Accionistas da
Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada
(Constituída em Macau como sociedade de responsabilidade limitada)

Auditámos as demonstrações financeiras da Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, de acordo com as Normas de Auditoria vigentes em Macau, RAE, e sobre essas demonstrações financeiras expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório datado de 7 de Março de 2007.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, para efeitos de publicação, preparadas pelo Conselho de Administração e as demonstrações financeiras que auditámos.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

H. C. Watt, auditor

Macau, aos 7 de Março de 2007.

COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S.A.

(Artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2006

A Administradora em exercício, O Gestor Principal, O Chefe da Contabilidade,
Leong On Kei, Angela. Lei Chi Man, Stanley. Ao Weng Si.

 Macau, aos 30 de Março de 2007.

Relatório de Gestão

O número de corridas de galgos realizadas por esta Companhia é calculado em 200, sendo o valor total de apostas de $302 456 325,00 patacas, uma diminuição de 0,2% em relação ao valor total de apostas apurado no ano de 2005.

Tal e qual como outros sectores económicos, no ano de 2006, a Cia. de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A. foi igualmente beneficiada pela grande afluência de turistas, graça à política de excursões com visto individual, de tal forma que o número de visitas às corridas de galgos aumentou 19% em comparação com o ano de 2005, sendo o número de visitantes calculado em cerca de mais de mil por noite. Em todo o ano de 2006, registou-se um total de cerca de duzentas e oitenta mil entradas, sendo considerado um dos pontos de atracção turística mais visitado.

No intuito de adaptar o desenvolvimento das actividades da Companhia e criar as necessárias condições para cativar a atenção de clientes das várias camadas sociais, para esse tipo de jogos, tendo esta Companhia aproveitado as vantagens complementares que proporcionou uma aliança táctica dos agentes económicos, conseguia não só consolidar a actual base de exercício de exploração, mas também reformar a estrutura de custo e receita no ano passado, além de fomentar no seio da Companhia o espírito de equipa e implementar uma meta comum. Além disso, esta Companhia foi capaz de elevar os mecanismos de gestão e eficiência de trabalhos a cargo dos diversos níveis de gestores, bem como melhorar as condições de trabalho e salários do pessoal, tendo em vista o actual e futuro desenvolvimento da Companhia. Com o apoio constante dos clientes e mercê do esforço e contribuição prestados pelo pessoal, esta Companhia conseguiu passar duma situação deficitária para uma situação rentável. A signatária deseja agradecer aos colaboradores, pessoal e, em particular, ao Conselho de Administração o apoio prestado, elemento essencial para o desenvolvimento estável da actividade da Empresa.

Macau, aos 30 de Março de 2007.

A Administradora em exercício, Leong On Kei, Angela.

Parecer do Conselho Fiscal

As contas da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., foram preparadas de acordo com as leis vigentes em Macau. Em nossa opinião aqueles documentos dão uma imagem fiel e correcta da situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2006, bem como dos resultados gerados no exercício que se concluiu naquela data.

Macau, aos 19 de Março de 2007.

Conselho Fiscal

Ho Yuen Wing ou Louise Mok

Kong Kuai Sang

Anita Lam Bun Jong.

CEI — COMPANHIA DE ENGENHARIA E INVESTIMENTO — TRATAMENTO DE ÁGUAS, LIMITADA

Balanço sintético em 31 de Dezembro de 2006

Relatório de gerência

Actividade da ETAR no ano 2006

Durante o ano de 2006 a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da Taipa tratou um total de 7 775 380 metros cúbicos de águas residuais. Foram produzidas e incineradas 1 977 toneladas de lamas secas.

Previsão para o ano 2007

Prevê-se que para o ano de 2007 o aumento do volume de águas residuais para tratamento na ETAR da Taipa aumente cerca de 8% em comparação com o volume tratado durante o ano de 2006.

Relatório financeiro do ano 2006

O encerramento financeiro do ano de 2006 revela um lucro de MOP 300 159,00.

Agradecimentos

A Companhia concessionária gostaria de agradecer às Autoridades da RAEM, ao pessoal da Empresa, aos fornecedores e às instituições financeiras, pelo seu contínuo apoio e cooperação.

Macau, aos 15 de Junho de 2007.

Parecer dos auditores

Aos accionistas da CEI — Companhia de Engenharia e Investimento — Tratamento de Águas, Limitada
(constituída em Macau)

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria, aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2004 da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria, aprovadas pelo Despacho n.º 68/2004 do Secretário para a Economia e Finanças e Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da CEI — Companhia de Engenharia e Investimento — Tratamento de Águas, Limitada, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 1 de Março de 2007.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Companhia, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Ernst & Young Auditores

Macau, 1 de Março de 2007.

CGS — MACAU TRATAMENTO DE RESÍDUOS, LIMITADA

Balanço sintético em 31 de Dezembro de 2006

Relatório da Gerência

Actividade da CGS em 2006

Durante 2006 foram processadas 282 059 toneladas de resíduos sólidos, o que corresponde a uma média de 773 toneladas por dia. Isto representa um aumento de 2,7% em relação ao ano de 2005. Durante o mesmo período foram enviados para aterros 59 619 toneladas de escórias e 6 115 toneladas de cinzas.

O total de energia disponibilizada em 2006 foi de 62,28 GWh, correspondente a 221 KWh/tonelada de resíduos sólidos e 9,87 toneladas de vapor produzido por MWh. A disponibilidade do conjunto Turbina-Gerador foi de 98,8%.

Através de um outro contracto, a CGS continua a prestar assistência ao Governo de Macau no fornecimento de trabalhos de engenharia e outros apoios nas actividades associadas à Gestão Integrada do Desenvolvimento da Expansão da Capacidade Operacional e da Modernização dos Equipamentos da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau; um projecto que duplicará a capacidade de processamento de resíduos sólidos em 2008, bem como modernizará o equipamento existente até 2010 para:

1. Ir ao encontro dos melhores padrões de desempenho ambientais internacionais;

2. Substituir alguns dos principais componentes para obter o máximo desempenho e fiabilidade.

O projecto essencial da actividade para 2006 envolveu a selecção de empreiteiros para fornecimento e instalação de equipamento e construção civil, com as obras a terem início no primeiro trimestre.

O programa de substituição sistemática da tubagem da caldeira e dos super aquecedores começou em 2005, com a substituição das partes principais das paredes da câmara de combustão e do quadro de saída de tubos ficou concluído em 2006. Durante a paragem anual de Maio foi necessário inspeccionar a tampa removível da turbina-gerador, para verificar as condições de manutenção da extracção do conjunto de válvulas; um componente que mostrou alguns problemas de integridade nas inspecções anteriores.

A CGS foi alcançando com sucesso a sua auditoria anual para retenção e acreditação pela ISO 9000/2000 para operações, ISO 14000 para abranger os aspectos ambientais e OHSAS 18000 pela sua política de saúde e segurança e para os procedimentos.

Perspectivas para 2007

Durante o ano de 2007 e seguintes, a CGS irá concentrar-se em prestar assistência ao Governo de Macau no seu projecto de Expansão e Modernização da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau.

Por outro lado, prevê-se que a agenda dos trabalhos de manutenção das caldeiras será limitado, visto que a quantidade de resíduos continua a crescer em Macau, espera-se que medidas tomadas até à data, permitam o adiamento de quaisquer substituições das tubagens das caldeiras até à conclusão dos trabalhos da Expansão em meados de 2008.

São esperadas grandes reparações e substituição de componentes no sistema de grelhas de combustão, que requerem períodos de paragem curtos.

Resultados financeiros

Os resultados no final do ano de 2006 apresentam lucros de MOP 8 416 713,00.

Nota final

A gerência expressa os seus agradecimentos às autoridades da RAEM, à comunidade empresarial local, aos fornecedores e às instituições bancárias pelo apoio, confiança e colaboração prestadas.

Macau, aos 15 de Junho de 2007.

Parecer dos auditores

Aos accionistas da CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada
(constituída em Macau)

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2004 da Região Administrativa Especial de Macau, e as Normas Técnicas de Auditoria, aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2004 e Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 1 de Março de 2007.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Companhia, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Ernest & Young Auditores

Macau, 1 de Março de 2007.

澳門賽馬有限公司
COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L
MACAU HORSE RACING COMPANY, LIMITED

Sumário

O Conselho de Administração da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, apresentou à Assembleia Geral ordinária dos seus accionistas o seu relatório anual juntamente com as contas referidas a 31 de Dezembro de 2006, devidamente auditadas que foram aprovadas pela própria Assembleia, na sua reunião de 30 de Março de 2007.

Actividade principal:

A Companhia continuou com a actividade concedida de corridas a cavalo na forma tradicional de galope e trote, de acordo com os termos e condições descritas no contrato de concessão de corridas a cavalo assinado com o Governo de Macau em 9 de Outubro de 1987 e revisto em 4 de Agosto de 1995. O contrato expirou em 31 de Agosto de 1999 mas tem sido renovado, terminando em 31 de Agosto de 2005. O contrato foi subsequentemente revisto e publicado no Boletim Oficial n.º 36, de 7 de Setembro de 2005, e foi estendido para dez anos expirando em 31 de Agosto de 2015.

Situação Financeira:  

MOP

(A) Resultados apurados no exercício $ (286,620,704)
  Resultados transitados $  (2,932,124,693)
  Transitados para 2006 $ (3,218,745,397)
(B) Capital social $ 3,000,000,000
  Prejuízos acumulados $ (3,218,745,397)
  Situação líquida $ (218,745,397)
(C) Activo $ 923,324,593
  Passivo $ 1,142,069,990

Macau, aos 30 de Março de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração,

Stanley Ho.

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2006, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Ex.as

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovados o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2006.

Macau, aos 21 de Março de 2007.

O Conselho Fiscal:

Presidente, Chung Kin Pong.

Vogal, Quin Vá.

Vogal, Chuang Chiu Ken.

SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LIMITADA

Balanço em 31 de Dezembro de 2006

A Gerência, A Contabilidade,
Louis Ng Anthony Chung

Relatório anual de 2006

Em 2005 o número de centros de apostas existentes reduziu de seis para quatro. Devido a essa redução, o exercício apurado em 2006 apresenta uma diminuição de receitas na ordem dos 3,92%, ou seja, correspondentes a $ 30 450 000,00. Face ao exercício anterior, o lucro bruto aumentou em 0,56%, correspondente a $ 6 830 000,00. As despesas de exploração e de manutenção obtiveram uma redução de 0,01%, cifrando-se em $ 8 930 000,00, registando um prejuízo de $ 1 470 000,00, o que significa uma redução de 14,89%.

Em virtude de haver falta de mão-de-obra no mercado local e a dificuldade acrescida no recrutamento de pessoal, a sociedade decidiu implementar um controlo mais rigoroso nas despesas, privilegiando a gestão automática e ao mesmo tempo criando novas modalidades de lotarias, com o objectivo de reduzir as despesas e aumentar as receitas, para que no exercício do próximo ano consiga obter maior lucro.

Macau, aos 30 de Março de 2007.

Pela Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada.

Louis Ng,
Gerente.

Relatório de auditoria

Procedemos ao exame dos livros e das contas da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda., e relativamente ao exercício do ano de 2006 obtivemos todas as informações e explicações que solicitámos.

Na nossa opinião, as contas da Sociedade dão uma clara imagem da situação da Companhia em 31 de Dezembro de 2006, assim como os seus resultados no que respeita ao mesmo ano.

Macau, aos 30 de Março de 2007.

Baker Tilly (Macau)

Sociedade de Auditores.

FAR EAST HIDROFOIL COMPANHIA, LIMITADA

Balanço em 31 de Dezembro de 2006

Relatório de realização de negócios

Relatório de Funcionamento em 2006

No ano 2006, os passageiros aumentaram-se, contudo, o preço de combustíveis encontrou-se no alto nível, elevou-se o custo de funcionamento, o lucro de exploração possui ainda um razoável aumento. O aumento contínuo de passageiros que circula entre Macau e Hong Kong demonstra que Macau já desempenha o centro de turísticas mundial e de lazer e o factor de aumento de actividades comerciais.

Previsão de negócios para 2007

A infra-estrutura de Macau desenvolveu-se, existe várias novas instalações turísticas e de lazer, a economia melhorou constantemente, acredita que a manutenção do aumento de demanda da transporte que circula entre Macau e Hong Kong, apesar do preço de combustíveis encontrou-se no alto nível, e constitui a pressão para a Companhia, contudo, devido à manutenção do aumento de passageiros de barco, a Companhia continuará a aumentar a eficiência de funcionamento e o nível de serviço, e no próximo ano, espera o mais ideal comportamento de actividade.

A Directora da Companhia,

Ho Chiu King Pansy Catilina.

Aos 23 de Junho de 2007.

Síntese do parecer dos auditores

Aos accionistas da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada

Examinámos as demonstrações financeiras da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2006 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 7 de Março de 2007.

Em nossa opinião, as contas financeira resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2006, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

HMV & Associados

Sociedade de Auditores

Macau, aos 7 de Março de 2007.


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