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Legislao de Macau |
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年三月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號19/2008。
第一條——本會名稱為“世界搏擊協會”,中文簡稱“世搏協”,英文為“World Fighting Association”,英文簡稱為“WFA”。
第二條——本會宗旨為繼承發揚世界搏擊文化遺產,促進世界搏擊運動健康發展。
第三條——本會會址位於澳門白馬行街余敦善堂圍留香閣8號五樓A座。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。
第四條——凡承認世界搏擊協會章程的團體及個人,經申請並報本會理事會審核通過,均可成為本會團體會員或個人會員。
第五條——申請加入本會的會員,必須具備下列條件:
(一)承認本會的章程。
(二)在涉及任何搏擊領域範疇內,具有一定的影響。
第六條——會員享有下列權利:
(一)本會的選舉權、被選舉權、表決權;
(二)獲得本會技術服務、各類活動的優先權。
第七條——會員履行下列義務:
(一)遵守本會章程,執行本會決定,維護本會的合法權益。
(二)按時向本會反映所屬區域的情況,提交年度工作計劃及工作報告。
(三)按規定繳納會費,完成本會交辦的各項工作,積極宣傳和開展各類武術活動。
第八條——會員退會應書面報告本會,並上交會員證書。如果一年不繳納會費,視為自動退會。
第九條——凡出現下列情況之一的團體及個人會員,經理事會表決通過,取消其會員資格:
(一)不按時繳納應繳的費用。
(二)嚴重違反世界搏擊協會章程及有關規定。
(三)給世界搏擊協會造成嚴重不良影響。
第十條——本會設榮譽會員。凡長期從事任何搏擊項目工作,在搏擊界有較大影響,對搏擊運動有突出貢獻,年齡在65歲以上者,可授予榮譽會員稱號。
第十一條——本會組織機關包括:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會。
第十二條——會員大會為本會最高權力機構。
一、會員大會的權限為:
a)制定和修改章程;
b)選舉和罷免本會各機關成員;
c)審核和通過理事會的工作報告和財務報告;
d)審核和通過本會活動計劃和年度預算;
e)決定其他重大事宜;
f)解散本會。
二、會員大會的組成及運作方式:
a)會員大會由全體會員組成;
b)會員大會由其選出的一名主席、一名副主席及一名秘書所組成的主席團主持,任期三年,可連選連任;
c)會員大會每年舉行一次,由理事會召集;不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會;倘理事會應召集大會而不召集,任何會員均可召集。
第十三條——理事會是會員大會的執行機構,領導本會開展日常工作。
一、理事會的職權為:
a)決定設立辦事機構、分支機構和實體機構及主要負責人的聘任;
b)討論、通過有關提案、重大決議;
c)制定內部管理制度,領導本會各機構開展工作;
d)審定年度工作計劃、工作總結和財務預算、決案。
二、理事會的組成、召集及運作
a)理事會由理事長一人,副理事長一人,理事若干人及秘書長組成,總人數須為單數。理事會各成員任期為三年,並得以連任;
b)理事會每一年召開一次至兩次平常會議,由理事長召集。理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議;
c)理事會須有二分之一以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員二分之一以上的贊成票方能通過,倘票數相同,理事長有權再投一票。
第十四條——監事會
一、監事會的權限為:
a)監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;
b)審查本會帳目;
c)監督理事會的工作,並向會員大會報告;
d)就其監察活動編制年度報告。
二、監事會的組成、召集及運作
a)由一名監事長及兩名監事組成,各成員任期為三年,並得以連任;
b)監事會每年召開平常會議一次,由監事長召集。監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議;
c)監事會會議須有過半數成員及監事長出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投一票。
第十五條——本會經費來源:
(一)會費。
(二)捐贈。
(三)企業資助。
(四)利息。
(五)其它合法收入。
第十六條——本會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。
第十七條——本會完成宗旨或自行解散或由於其他原因需要註銷的,由理事會提出終止決議。
第十八條——本會終止後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。
第十九條——本會會旗、會徽由理事會審定頒佈。未經許可任何單位和個人不得複製和使用。
第二十條——本章程的解釋權屬理事會。
二零零八年三月十日於第一公證署
公證員 馮瑞國
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年三月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號20/2008。
第一條——本會定名為“澳門口述歷史協會”,葡文名稱為“Associação de História Oral de Macau”,英文名稱為“Oral History Association of Macao”。
第二條——本會為非牟利的民間學術團體。
第三條——本會的宗旨是:團結專家學者和青年學生,利用科學方法,推進口述歷史資料的採集、編輯和研究工作,並通過對民間私家著述和公私文書資料的收集和整理,促進澳門歷史研究的發展,提昇澳門的文化形象。
第四條——本會的主要任務是:組織和推動口述歷史的採集、編輯和研究工作;舉辦學術討論會、培訓課程等多種形式的學術活動;立足澳們,積極與海內外歷史文化學術團體聯繫,促進相關學術交流與合作;編印符合本會宗旨的出版物。
第五條——本會會址設於澳門馬交石斜坡新益花園第三座十三樓R座,如有需要,會址可遷往澳門其他地方。
第六條——凡對澳門口述歷史有興趣人士,由本人提出申請,經本會理事會批准,即可成為會員。
第七條——會員可享有以下權利:
(一)出席會員大會,提出意見或建議;
(二)選舉與被選舉權;
(三)參與本會策劃的學術研究及活動。
第八條——會員應遵守以下義務:
(一)遵守會章及會員大會決議;
(二)參與、協助及支持本會的工作;
(三)若當選為本會機構成員,須履行任內之職責。
第九條——本會之機構為:會員大會、理事會及監事會。
第十條——本會機構之成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十一條——經理事會提名,本會得聘請社會知名人士和學者為名譽會長、學術顧問或研究員,以指導及參與本會工作。
第十二條——會員大會
(一)本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。
(二)除其他法定職責外,會員大會有權:
(1)討論、表決及通過修改本會章程;
(2)選出本會各機關成員;
(3)制定本會工作方針;
(4)審議工作報告及財務報告。
(三)會員大會設會長一人,如有需要,可設副會長若干人,總人數必須為單數。
(四)會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。
(五)會員大會由會長負責召開。
(六)會員大會每年舉行一次,特別會議由理事會、監事會或五分之三全體會員提議召開。
(七)會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。
第十三條——理事會
(一)本會理事會設理事長一人,副理事長和理事若干人,總人數必須為單數。
(二)理事會職權為:
(1)執行會員大會通過的決議;
(2)策劃、組織及安排本會之各項活動;
(3)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。
(三)理事會會議由理事長負責召開和主持。
(四)理事會得根據需要下設不同的部門、研究中心或工作小組。
(五)理事會得設立青年委員會,組織青年人參與研習本土歷史文化。
第十四條——監事會
(一)本會監事會設監事長一人,如有需要,可設副監事長若干人,總人數必須為單數,其權限為:
(1)負責監察本會理事會之運作;
(2)查核本會財政賬目;
(3)履行法律規定之其他義務。
第十五條——本會經費來源
(一)會員贊助、社會捐贈和政府機構資助;
(二)在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。
第十六條——本會章程解釋權屬會員大會。
第十七條——本會章程如有未盡善處,得由理事會提請會員大會修改。
本會會徽如下:
二零零八年三月十日於第一公證署
公證員 馮瑞國
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Fevereiro de 2008, lavrada a folhas 44 e seguintes do livro n.º 137 deste Cartório, foi constituída entre Chan Kim, Jeong Ja, Lee, Won Wook, Kim, Chung Ae E Jun, Yeong In, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.
本會為一間無限期不牟利及自治的社團,其名稱為中文名稱「澳門迦南文化中心」,葡文名稱「Centro Cultural Canaan de Macau」,英文名稱「Macao Canaan Cultural Centre」。
本會的地址設在澳門黑沙環馬路11至13號南方花園第一座2樓A座。
獨一段——經會員大會通過後,會址可遷往澳門特別行政區任何地點。
本會為基督的背景基礎傳播福音,培訓,服務社會特色的社團,其宗旨為:
l. 發揚基督真理,培訓信徒靈性,而服務社會,能夠完成基督託負之大使命;
2. a)透過講道、培訓、聖禮及宗教性的教育節目,推廣改革宗長老會的教導;
b)據基督的愛心來幫助兒童,開辦學生補習中心,服務勞工以及老人;
3. 在韓、港、澳籍基督徒裏面維持并加強團契生活;
4. 協助澳門居民,尤其是來自中華人民共和國和外地來的移民認識耶穌基督的救贖。
1. 創立教堂或傳道會址及創辦基督教團體。
2. 培養信徒靈命,提高屬靈生活,聯絡各堂和機構及直屬團體,促進整體之交流,保持合一的見證。
3. 興辦及發展宗教聖經教育、神學教育及普通教育等聖工訓練。
4. 興辦及發展社會服務等慈惠聖工,以彰顯基督之仁愛精神。
5. 購入及管理屬于教會的資產及收取捐獻。
1. 凡認罪悔改,接受救贖,有從聖靈重生經驗並接受洗禮者為基本信徒;
2. 凡基督信徒,無論原屬何地方教會,而願意在本會聚會擘餅、奉獻者得接納為同體信徒;
3. 凡渴慕真理,決心歸信基督者為慕道會友。
1. 會友大會:凡在本會登記在冊者均有選舉權,每年至少有一次會友大會。
2. 主席團:五至九人,以單數計稱,由選舉產生,規定有一位主席及一位副主席,司庫,司數,書記等職務。
3. 團契:按不同階層、性別、年齡等因素而劃分的對象,可組織各自獨立的團契,有自己的活動時間和行政管理,但須在主席團的同意之下。
1. 起草資產負債表及其賬目。
2. 審查每月的收入和支出賬目并討論特別項目的支出。
3. 購入、抵押和賣出任何動產及不動產。
4. 通過有關開除會籍的事項。
1.本澳或以外的團契或個人的捐獻,特別是韓國、香港教會或團契的特別饋贈。
2.主日奉獻、什一奉獻、節期奉獻、定期奉獻、感恩和特別奉獻。
3.聖誕、復活和感恩節以及節期所取的禮品。
4. 本會資金投資的回報。
沒有訂明的事項,根據團契的一般性規條辦理。
私人公證員 Zhao Lu
Cartório Privado, em Macau, aos dez de Fevereiro de dois mil e oito. — O Notário, Zhao Lu.
Certifico, para publicação, que se encontra depositado neste Cartório, desde 8 de Março de 2008, sob o número 1 no maço de documentos referentes a Associações e Fundações do ano 2008, um documento contendo as alterações dos Estatutos da Associação do teor seguinte:
Artigo primeiro: A «Federação de Karate-do de Macau», em chinês «澳門空手道聯盟», e em inglês, «Macau Karate-do Federation» pretende ser o mais alto organismo desta modalidade desportiva na Região Administrativa Especial de Macau, tem a sua sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, n.º 168, Edifício Venceslau de Morais, 20.º andar «H», e é abreviadamente designada com as iniciais «F.K.M»
Artigo segundo: A «Federação de Karate-do de Macau», é constituída por associações representantes dos quatro estilos reconhecidos pelas Organizações Internacionais «W.U.K.O.» (World Union Karate-do Organization), «F.K.M.» (Federation Mondiale Karate-do), «W.K.F.» (World Karate Federation), «A.P.U.K.O.» (Asian Pacific Union Karate-do Organization), «A.U.K.O.» (Asian Union Karate-do Organization) «A.K.F.» (Asian Karatedo Federation), e por praticantes desportivos da modalidade com categoria igual ou superior a cinturão preto.
Os estilos reconhecidos são:
Goju-Ryu; Shoto-Ryu; Shito-Ryu e Wado-Ryo.
São fins da «F.K.M.»:
a) Promover, regulamentar, difundir e dirigir a prática do karate na área da sua jurisdição, designadamente promover provas inter-associações e intercâmbios com associações nacionais e estrangeiras, sem quaisquer fins lucrativos;
b) Estabelecer e manter relações com as associações suas filiadas, com a Federação Internacional, com a Federação Asiática e, nomeadamente, com as federações dos territórios vizinhos;
c) Organizar, anual e obrigatoriamente, campeonatos locais e organizar, facultativamente, quaisquer outras provas que considere convenientes para o desenvolvimento do karate macaense;
d) Representar o Karate-do de Macau dentro e fora do Território e junto das instâncias superiores e das entidades oficiais;
e) Velar e defender os legítimos interesses dos seus filiados; e
f) Promover cursos de formação para instrutores e árbitros.
Artigo terceiro: A «F.K.M», tem quatro categorias de membros:
a) Membros provisórios — as associações que se dediquem à prática do karate, devidamente reconhecidas pelas entidades japonesas dos 4 estilos reconhecidos a que pertencem, com existência legal, isto é, com estatutos publicados no Boletim Oficial da RAEM, registado no Instituto do Desporto e que tendo requerido a sua filiação na «F.K.M» a mesma lhes tenha sido concedida.
Parágrafo primeiro — Estão sujeitos a inspecção periódica do Departamento Técnico da Comissão de Apoio da F.K.M.
Parágrafo segundo — Excluídos nos parágrafos 8.º e 9.º do artigo 5.º e artigo 21.º dos Estatutos da F.K.M.
b) Membros efectivos — as associações que se dediquem à prática do karate, devidamente reconhecidas pelas entidades japonesas dos 4 estilos reconhecidos a que pertencem, com existência legal, isto é, com estatutos publicados no Boletim Oficial da RAEM, registado no Instituto do Desporto e que tendo requerido a sua filiação na «F.K.M.» a mesma lhes tenha sido concedida.
c) Membros de mérito — os indivíduos ou entidades, desta modalidade, que pelo seu valor e acção se revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção;
d) Membros honorários — os indivíduos ou entidades que, em virtude de relevantes serviços prestados à «F.K.M» e ao desporto local mereçam essa distinção.
Artigo décimo primeiro: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um número ímpar, no máximo de treze elementos, que poderão ser associados honorários de qualquer associação filiada, e ocuparão entre si os seguintes cargos:
Presidente, vice-presidentes e secretários, mediante eleições efectuadas em reunião plenária da mesma Assembleia, e em conformidade com o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo sétimo.
Parágrafo primeiro: Quando decorrida meia hora sobre a hora fixada para o início da reunião, e não esteja presente o presidente, tomará o seu lugar um dos vice-presidentes e na falta deles, um dos secretários, o qual designará funções a pessoas habilitadas para a realização da referida, sem prejuízo do exercício de direitos que lhes competir na reunião.
Artigo vigésimo quinto: Nas votações, cada membro efectivo terá o direito a um voto, desde que respeite o estipulado no artigo vigésimo primeiro.
Artigo vigésimo sexto: A Direcção da F.K.M. é constituída por um número ímpar, no máximo de treze elementos, que ocuparão, entre si, os seguintes cargos: presidente, vice-presidentes, secretários, tesoureiro e vogais, mediante eleições efectuadas em reuniões plenárias da Assembleia Geral e em conformidade com o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo sétimo.
Parágrafo primeiro: Todos os representantes das associações membros desta Direcção terão de ser praticantes de karate com mínimo de 5 anos de experiência e graduação mínima de dois DAN (NIDAN).
Parágrafo segundo: Não podem ser membros da Direcção os representantes das Associações que foram atribuídos DAN a título honorário.
Parágrafo terceiro: Os titulares dos cargos deverão ter a sua residência permanente neste Território.
Parágrafo quarto: Os vice-presidentes substituirão o presidente em todos os seus impedimentos, por rotação.
Parágrafo quinto: Os vice-presidentes terão obrigatoriamente de representar os estilos de Karate existentes neste Território.
Parágrafo sexto: Os membros da Direcção serão presidentes das Comissões de Apoio denominadas Departamento Técnico, Departamento de Arbitragem e Formação, Departamento de Disciplina e Departamento de Formação de Examinadores. Cada departamento será constituído por um mínimo de três elementos, conforme deliberação da Direcção, sendo o seu presidente membro da Direcção e o responsável pela indicação dos restantes nomes, os quais deverão ter concordância do presidente da Direcção.
Artigo vigésimo nono: A Direcção não poderá reunir-se com um número inferior a metade dos seus componentes.
Parágrafo único: As suas deliberações serão tomadas por maioria dos representantes, tendo o presidente ou quem o represente, o voto de desempate e constarão dos respectivos livros das actas.
Artigo trigésimo segundo:
Segundo: cumprir e fazer cumprir os estatutos da «F.K.M.», Regulamento Geral da Actividade Desportiva de Macau, na parte aplicável, bem como os estatutos, regulamentos e demais normas do «World Karate Federation» (WKF) e «Asian Karate-do Federations» (AKF).
Oitavo: dar parecer sobre alterações aos estatutos e regulamentos, como determina o parágrafo terceiro do artigo décimo sexto.
Trigésimo primeiro: solicitar e manter a filiação da «F.K.M» nas federações internacionais (WKF) e (AKF) da modalidade e promover a inscrição da equipa ou equipas representativas de Macau nos torneios e campeonatos internacionais, velando pela preparação técnica e física dos componentes.
Artigo trigésimo quarto: o Conselho Jurisdicional compor-se-á de três membros — um presidente e dois vogais — todos eleitos em reunião plenária da Assembleia Geral, representando os estilos a que se refere o artigo segundo, e em conformidade com o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo sétimo.
Artigo quadragésimo terceiro: o Departamento de Arbitragem e Formação é composto por um número ímpar de cinco elementos, havendo um presidente que é membro efectivo da Direcção e os vogais que são indicados pelo presidente do Departamento, sendo cada um deles representante dos estilos praticados no Território com graduação mínima obrigatória de terceiro DAN — SANDAN e portador de licenças do A.K.F. (Asian Karatedo Federation) ou do W.K.F. (World Karate Federation).
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos oito de Março de dois mil e oito. — O Notário, Philip Xavier.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程之更正文本自二零零八年三月十日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第1/2008/ASS檔案組第11號,有關條文內容載於附件。
本會以推廣和研究澳門法律為目的,是非牟利的法律專業團體。從註冊成立之日起,本會即成為永久性社團組織。
會員大會之職權為:
一、制定或修改會章;
二、選舉會員大會成員及理、監事會各成員;
三、討論及通過理、監事會提交的活動計劃和年度財政預算等事宜;
四、監察理、監事會對會員大會決議的執行情況。
透過召集,須有全體會員內四分之三的贊同票,特別會員大會才可議決解散本會。經第十二條特別會員大會會議通過的解散決定,須委任若干名清算人員組成清算委員會,負責清算本會之資產負債,直至全部盈餘分配完成,本會即解散。
二零零八年三月十日於海島公證署
二等助理員 束承玫
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos Estatutos, é convocada uma Assembleia Geral Ordinária da «COSMOS Televisão por Satélite, S.A.», para reunir no próximo dia 28 de Março de 2008, pelas 12,00 horas, na sua sede social, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 600E, Edf. First International C. Center, 5.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
a) Deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, referentes ao ano económico de 2007 e do respectivo parecer do Conselho Fiscal; e
b) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e oito. — Mesa de A. Geral, José Lopes Ricardo das Neves.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral Ordinária do Dragão Gigante Transportes Marítimos, S.A., para reunir no dia 28 de Março de 2008, pelas 15,00 horas, na sede social, sita em Macau na Avenida da Praia Grande, n.º 594, 16.º andar, Edifício BCM, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Fiscal Único e do relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007;
2) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos dez de Março de dois mil e oito. — O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, Ricardo das Neves, José Lopes.
Nos termos do artigo 17.º dos Estatutos do Laboratório de Engenharia Civil de Macau — LECM, convoca-se a Assembleia Geral para uma reunião ordinária na sede do LECM, na Rua da Sé n.º 30, pelas 10,30 horas do dia trinta e um de Março de dois mil e oito, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1: Discussão e votação do relatório e contas do exercício de dois mil e sete.
Ponto 2: Discussão e votação do aumento das remunerações dos membros dos Corpos Sociais do LECM.
Em caso de falta de quórum, a Assembleia Geral reúne-se 30 minutos depois (11:00 a.m.), em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, considerando-se validamente constituída qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo representado.
Macau, aos treze de Março de dois mil e oito. — A Direcção, Ao Peng Kong, Leong Man Io, Lau Veng Seng.
茲訂於二零零八年三月二十八日(星期五)上午十一時正,於澳門新馬路70號至76號三樓會議室,舉行股東周年大會,討論下列事宜。
一)通過經董事會及監事會提交之二零零七年度資產負債表及損益賬項;
二)推選董事會,監事會及股東大會成員;
三)股息及盈餘分配;及
四)其他有關事項。
承董事會命
董事總經理 張建洪
二零零八年三月十一日
本公司根據公司章程第十三條和十四條規定,謹定於二零零八年三月三十一日上午十二時,於公司總址位於澳門新口岸宋玉生廣場411-417號皇朝廣場21樓會議室召開股東大會平常會議,議程如下:
1. 審議及表決董事會提交二零零七年之報告及帳目、監事會及核數師報告之意見書;
2. 選舉本公司二零零八年至二零一零年之董事會、監察會及薪酬委員會成員;
3. 解決其他應辦事宜。
二零零八年三月十四日
股東會主席 創科有限公司
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