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Legislao de Macau |
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年四月九日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為45號,有關條文內容如下:
第一條——本社團定名為:“澳門滙賢社”,簡稱“滙賢社”。
第二條——法人住所:
1. 本社團之法人住所設於澳門新口岸羅理基博士大馬路600號E第一國際商業中心二十一樓;
2. 經理事會議決,本社團之法人住所可遷往澳門特別行政區域內任何地點,並可分設於超過一個地點。
第三條——宗旨:
1. 滙聚社會各方面賢能之士,共同參與澳門社會事務,實踐“一國兩制、澳人治澳”,支持澳門特別行政區政府依法施政;
2. 相互促進,貢獻力量,為澳門社會經濟各方面的發展出謀獻策,致力推進社會進步;
3. 立足澳門,關心時局,放眼國家以至全球政經態勢,發掘和開創新的視點;
4. 舉辦各種類型的研討活動和聚會;
5. 透過組織交流互訪,加強與中國內地和世界各地的聯繫和交往;
6. 經社員大會議決,可開辦各類型社會服務和公益事業。
第四條——本社團為非牟利團體。
第五條——本社團之社員均為個人成員。
第六條——社員條件:
1. 凡年滿十八周歲的澳門特別行政區居民,不分國籍、信仰、行業和職業,認同本社團之章程,均可申請加入成為社員;
2. 符合上款條件申請加入本社團之人士,須填寫申請表格並由不少於一名社員介紹,獲得理事會議決同意後方可接納成為社員,有關的議決結果無需陳述和載明理由。但創會之社員不在此限。
第七條——社員權利:
1. 參加社員大會,擁有表決權、選舉權和被選舉權;
2. 參加本社團所組織的各項活動;
3. 對本社團之各項工作提出建議、批評和進行監督;
4. 要求召開特別社員大會。
第八條——社員義務:
1. 遵守本社團之章程、執行社員大會的決議和理事會的決定;
2. 宣傳本社團之宗旨、維護本社團之聲譽;
3. 基於自願原則承擔和完成本社團各機關經議決分派的工作任務;
4. 推薦新社員加入,共同推動本社團之發展壯大。
第九條——退社:
1. 社員如退出本社團,必須向理事會以書面的形式作出明示;
2. 社員如有破壞本社團聲譽之行為,得由理事會給予警告;特別嚴重者,得由理事會會同監事會議決開除會籍;
3. 社員如有違法行為並經法院確定判決後,即自動喪失會籍。
第十條——組織架構之設置:
1. 社員大會為本社團最高權力機關,由全體社員組成,每屆三年,每年至少召開一次。但必須有過半數以上的社員出席方可作出決議;
2. 理事會為本社團之行政管理機關,依法管理法人,以及行使相關法律規定的職權,向社員大會負責;
3. 監事會為本社團之監察機關,行使相關法律規定的職權,向社員大會報告。
第十一條——社員大會設主席一名,副主席若干名,秘書長一名及副秘書長若干名。主席兼任社員大會召集人,若主席出缺或因故不能執行職務,由副主席代行職務。
第十二條——社員大會主席、副主席、秘書長由理事會提名,經社員大會選舉產生和任免,任期三年,由就職日起計,可以連選連任。但主席任期最長不得連續超過兩屆。
第十三條——社員大會之主席和副主席:
1. 主席為本社團法定代表人,並負責召集理事會會議,對外代表本社團,對內領導本社團之工作;
2. 副主席協助主席工作。
第十四條——社員大會行使下列職權:
1. 審議和通過本社團內務工作報告;
2.審查和通過財務預算案和決算報告;
3. 制定、修改或廢除本會章程;
4. 現行法律所規定的其他職權。
第十五條——社員大會選舉產生和任免理事會及監事會的組成人員,並選出理事長一名,副理事長若干名及理事若干名,主持和參與理事會的日常工作;選出監事長一名,副監事長若干名及監事若干名。理事會和監事會的組成人數都必須為單數,具體人數由社員大會決定。理事會和監事會成員任期三年,可連選連任。
第十六條——1. 如出席社員大會的人數不足全體社員人數的半數,則主席可在半小時後作第二次召集;
2. 經第二次召集的社員大會由不少於全體社員人數四分之一的社員組成,行使社員大會的所有職權並可作出有效決議。但法律另有規定的事項除外。
第十七條——任何社員均有權召集特別社員大會,有關的召集須以書面陳述適當理由的方式向理事會提出申請,並且必須獲得不少於五分之一的社員共同聯署作為前提條件。但經理事會議決召集之特別社員大會不在此限。
第十八條——理事會之職權如下:
1. 執行社員大會之決議以及處理一切日常事務;
2. 根據社員大會制訂的工作計劃和方針,領導、管理和主持各項日常工作;
3. 制定年度工作報告和財務報告;
4. 依法管理法人和行使相關法律規定的其他職權。
第十九條——理事會可以根據實際工作需要,決定設立相應的事務機構。
第二十條——理事會可以根據實際工作需要,決定聘請社會人士擔任本社團的名譽職務。
第二十一條——監事會之職權如下:
1. 依據本社團之章程,監察理事會的工作,查核社員之違章行為並作出相應之建議;
2. 稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目和單據;
3. 監督本社團之一切運作,作出建議並向社員大會報告;
4. 行使法律規定的其他職權。
第二十二條——經費來源:
1. 本社團之經費來源由社員繳納澳門特別行政區法定流通貨幣的形式提供,具體金額由理事會決定;
2. 本社團可接受其他來源的捐款和資助,但不得附帶任何條件。
第二十三條——本章程的解釋權屬理事會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Abril de dois mil e sete. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年四月十二日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為46號,有關條文內容如下:
一、本協會定名為澳門粵港澳南華曲藝協會。
二、本會址設在澳門慕拉士大馬路激成工業大廈第三期169號一樓。
三、本會宗旨:
1. 熱愛國家,熱愛人民,熱愛曲藝音樂藝術。以曲會友、和諧互助、慈善為懷、以強扶弱、造福民眾。
2. 通過音樂曲藝活動,增進港澳與內地文化藝術交往。為促進兩地的經濟繁榮和社會團結安定作出貢獻。
3. 遵守社會法規、維護社會正義公德和會員正當權益。
4. 加強與各兄弟社團的交流和團結,促進會務的發展。
5. 發揚中華民族的文化傳統,把民族音樂、地方戲曲、現代音樂融為一體,發揚光大,為大眾的娛樂開創一個新天地。
一、凡是熱愛音樂曲藝文化藝術者,有一定水準均可加入本會。
二、加入本會者必須承認和遵守本會章程,填妥申請表格,經理事會和藝術委員會批准後便可成為正式會員。
三、會員有選舉權和被選舉權,有對本會批評和建議的權利,有參加本會為會員開展的音樂曲藝活動的權利,有推介同好入會的義務。
四、會員必須遵守本會章規,執行會長及理監事會和藝術委員會決議的義務,會員如違反本會章程、損害本會利益者,本會理事會有權作出勸告或除名處分。
一、本會最高權利機構為會員大會。每年舉行全體大會一次。有需要時可由會長或理事長提議召開臨時會員大會。會員大會之職權為制訂及修改本會章程,討論及決定本會之重大事宜,並選舉本會理事會和監事會全體成員。會員大會設會長一人,副會長若干(為單數),任期為三年,可連選連任。
二、本會常設的執行機構為理事會。理事會設理事長一人,副理事長及理事若干(為單數),任期為三年,可連選連任,理事會每三個月例會一次,其職責為執行會員大會之決議和處理各項會務工作。理事會可設各部門及附屬非牟利藝術團隊,開展會務工作和為公益活動演出及培訓。
三、監事會為本會的監事機構,由單數成員組成,其中一人為監事長,任期三年,可連選連任,原則上每二個月開會一次,其職責是監察本會決議之執行情況及監察理事會各項會務之開展工作。
四、本會為推動會務的發展,由會長或主席、理事會推薦,可聘請名譽主席、名譽顧問、藝術總監、舞台總監及藝術委員會成員等職務,用於指導和協助本會會務工作的開展。
本會領導層離任後,根據其在任時對本會的貢獻大小給予相應的名譽職銜於以鼓勵。
本會是慈善公益社會團體,由會長或主席、會員和社會熱心人士捐助。亦可接受政府機構的資助。全部收入經財務提交理事會審核。
本會章程的解釋權在理事會,未盡事宜依現行政府法規執行。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos doze de Abril de dois mil e sete. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年四月十三日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為49號,有關條文內容如下:
第一條——本會中文名稱:澳門青年醫生協會;
葡文名稱:Associação de Jovens Médicos de Macau;
英文名稱:The Macao Association for Youth Doctor。
第二條——本會會址設於:高士德大馬路67-69號嘉麗大廈二樓C。
第三條——本會為一非牟利團體。
第四條——本會宗旨如下:
1. 團結澳門青年醫生並為其持續專業發展提供資訊及培訓。
2. 培養會員團結,互助,互愛,服務社會之精神,並應用於個人,事業及社會之中。
3. 主張以優質及高水平醫療技術服務市民,提倡全人醫治。
4. 積極參與和組織本地區及國際青年醫學團體活動,並鼓勵會員透過參與活動之過程提升中國澳門及個人綜合水平。
5. 積極參與國際醫學組織及活動,推動本會與國際醫學組織建立多邊合作關係。
6. 積極推廣健康教育及致力維持與國際接軌之醫學操守。
7. 促進澳門青年醫生與醫療產品公司,醫藥企業的非商業化合作和交流。
第五條——申請加入本會之會員必須具備以下所有條件及資格:
1. 年齡為45周歲或以下;
2. 為中華人民共和國澳門特別行政區註冊西醫;
3. 學士學位或具有依法獲認可具等同於學士學位證書之醫科高等課程。
第六條——本會之會員有以下形式:
1. 普通會員;
2. 學生會員。
第七條——申請入會者須有兩位會員介紹並填寫入會申請書,經理事會同意即成為普通會員;在學醫科學生可申請為學生會員。
第八條——會員之權利:
1. 出席會員大會及投票。每個普通會員均有一票投票權;
2. 有選舉及被選舉權;
3. 有諮詢、建議、監督及參與會務之權利;
4. 參與本會之活動及享有一切會員之福利;
5. 按第二十六條第三項之規定召開會員大會。
第九條——會員之義務:
1. 遵守本會章程及有關議決;
2. 繳交入會費及會費;
3. 接受及承擔被選委之職務。
第十條——會員退會必須以書面提交會長。
第十一條——會員若有以下情況,經理事會審議後,可報請會員大會批准終止其會籍。
1. 以本會會員名義違章活動;
2. 行為有損會譽;
3. 發生不符專業資格的事故;
4. 連續兩年欠繳會費;
5. 無故抗拒承擔會務工作或不遵守有關之決議或規定。
第十二條——會員大會為本會的最高權力部門。
第十三條——會員大會主席團的組成由各會員互相選舉產生。
第十四條——會員大會之職能如下:
1. 通過及修訂會章;
2. 審議及通過理事會工作報告及年度工作計劃;
3. 通過財務報告及年度預算;
4. 決定入會費及會費;
5. 對第十一條之情況進行審議,決定終止有關會員之會籍;
6. 對監事會提出之違章處分建議進行審議並作出決定;
7. 選舉會長、副會長及秘書;
8. 選舉理事會及監事會成員;
9. 以特別會議形式決定解散等重大事項。
第十五條——會長、副會長代表全體會員行使以下職權:
1. 對外代表本會;
2. 主持會員大會;
3. 對全體會員發佈會員大會之決議。
第十六條——秘書之職責:
1. 負責協助會長、副會長工作;
2. 出席會員大會,列席理事、監事會議,負責會議之記錄事宜;
3. 處理本會之日常行政事務。
第十七條——理事會為本會之會務執行部門。
第十八條——理事會之職能如下:
1. 對日常會務作出議決並推動執行與實施;
2. 編訂年度帳目、預算、工作報告及工作計劃,提交會員大會審定;
3. 通過入會申請;
4. 對入會費和會費、邀請榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、學術顧問、終止會員會籍、修訂會章等重大事項,向會員大會或會長提出建議;
5. 召集會員大會。
第十九條——理事會成員必須為單數,由最多不超過十九名成員組成,其中理事長一名及副理事長二名。
第二十條——理事長負責召集及主持理事會議、向會員發佈有關決議、在日常會務方面對外代表本會;副理事長負責協助理事長工作。
第二十一條——經理事會議通過,得在理事會轄下設立部門及委員會,以負責推動本會之會務活動,成員由理事會委任。
第二十二條——監事會為本會之監察部門。
第二十三條——監事會之職能:
1. 審察理事會之工作符合會章;
2. 審察財務預算及本會之帳目;
3. 對違章事項提出處分建議,並提交會員大會通過執行。
第二十四條——監事會由監事長一名及監事兩名組成。
第二十五條——會員大會,理事會,監事會成員之任期均為三年。可連選連任。
第二十六條——會員大會每年最少召開一次。可以由以下方式召集:
1. 會長或副會長召集;
2. 理事會召集;
3. 由三分之二會員聯名召集。
4. 召集會員大會,須最少提前八日以書面形式通知會員。召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第二十七條——理事會議每月最少召開一次。由理事長召集。
第二十八條——監事會議每年最少召開一次。由監事長召集。
第二十九條——會員大會之法定人數為成員之半數,如出席人數不足半數,有關會議將順延三十分鐘,如順延後出席人數仍未為成員之半數,則有關會議仍將繼續進行。
第三十條——會議通過之決議:
1. 普通議程必須得百分之五十以上成員通過方可形成決議;
2. 修章、解散、與其他法人合併、撤消領導成員職務等重大事項,得須百分 之七十五以上全體成員通過方可形成決議。
第三十一條——理事會按照稅務年度編制之帳目結算表,應列明本會之資產負債及收支帳目,以及顯示其運作結果。
第三十二條——理事會應編制下年度之財務預算,詳列各帳目之明細預算。
第三十三條——獲通過後的帳目結算表及財務預算案必須向全體會員公佈。
第三十四條——經第十三條第九項之特別會議通過的解散決定,應委出一至若干名清算人組成清算委員會,負責清算本會之資產負債,直至全部盈餘分配完成,本會即解散。
第三十五條——本會會徽如下:
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Abril de dois mil e sete. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零七年四月十二日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為47號,有關修改之條文內容如下:
根據“Associação Musical Van Meng”會員大會於二零零七年一月二日的決議,代表該會修改該會章程第一條,其修改內容如下:
A Associação adopta a denominação de «Associação Musical Van Meng», em chinês «韻明曲藝會» e em inglês «Van Meng Musical Association» e tem a sua sede em Macau, na Rua do Padre António Roliz, números doze e doze, A, Edifício Veng Hei, primeiro andar, B.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos doze de Abril de dois mil e sete. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零七年四月十二日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為48號,有關修改之條文內容如下:
根據澳門栢蕙青年義務工作者協會特別會員大會於二零零七年一月二十七日的決議,代表該會修改章程第三條、第十條、第十一條、第十三條及第十六條,其修改內容如下:
第三條——本會為非牟利之社團,以弘揚愛國愛澳和義工服務精神,團結、凝聚本澳青年朋友,關心青年健康成長,互助互愛,積極推動青年義務參與社會服務為宗旨。
第十條——理事會為本會最高執行機構,負責制定年度計劃,執行會員大會之決議,每年提交年度工作報告及財務報告。理事會由會員大會成員選出至少十九名成員組成理事會,設理事長一名,副理事長四至六名,理事會成員必須為單數,任期二年,連選得連任,唯理事長只可連任一次。
第十一條——常務理事會由理事長、副理事長以及理事會推選四至六名理事共同組成,總人數必須為單數,負責處理本會日常會務工作。
第十三條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出監事五人,監事會互選產生監事長一名、副監事長一名、監事三名,任期二年,連選得連任,主要職權監察理事會之運作,審計帳目、列席會議及提供會務發展意見。
第十六條——常務理事會議每一個月召開一次,理事會會議每二個月召開一次,由理事長召集。在理事長認為必要時,可召開臨時會議。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos doze de Abril de dois mil e sete. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年四月十八日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第8號,有關條文內容載於附件。
第一條——本會定名為:澳門娛樂場文化學會。
第二條——本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織澳門娛樂場文化研究活動,參與本澳與外地此範疇之學術交流活動。
第三條——本會地址:澳門沙梨頭海邊街181號雅新大廈AB舖。
第四條——凡對本澳娛樂場文化研究有興趣者,或熱心支持該學術研究者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。
第五條——會員有下列權利:選舉權或被選舉權,批評及建議,參加本會活動。
第六條——會員有下列義務:遵守會章及決議,繳納會費。
第七條——會員如有違反會章及有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
第八條——會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年;會員大會職權如下:制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會及監事會之成員;決定工作方針、任務及計劃。
第九條——理事會為本會執行機構,其職權如下:籌備召開會員大會;執行會員大會決議;向會員大會報告工作和財務狀況;決定會員之招收或除名。
第十條——理事會設理事長一人,副理事長一人,秘書一人,理事若干(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長和顧問。
第十一條——監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人,副監事長一人,監事一人,任期三年。
第十二條——會員大會每年召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議須為出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。
第十三條——理事會及監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。
第十四條——每季度舉行一次會員學術交流活動,研究本澳娛樂場文化有關問題。
第十五條——社會贊助和會費。
二零零七年四月十八日於海島公證署
二等助理員 束承玫 Chok Seng Mui
總經理 | 會計主管 |
陳達港 | 廖國強 |
O Têcnico de Contas, | O Director-Geral, |
António Lau | José João Pãosinho |
總經理 | 行政主席 |
António C C Modesto | 趙龍文 |
MOP |
O Director da Sucursal, | O Chefe da Contabilidade, |
Bento Granja | Joaquim Ribas da Silva |
1. Síntese do relatório de actividades do ano de 2006
A sociedade MGM Grand Paradise, S.A. (a Sociedade) é detida em partes iguais pela MGM Mirage, de forma indirecta, e por Ho, Pansy Catilina Chiu King em nome pessoal e de forma indirecta. A Sociedade celebrou em 19 de Abril de 2005 um Contrato de Subconcessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau com a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., o qual foi aprovado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
No ano de 2006, a Sociedade esteve em fase de pré-abertura e por essa razão não registou quaisquer receitas no decurso do ano. O financiamento da actividade da Sociedade no ano de 2006 foi assegurado através de empréstimos de um sindicato bancário e dos accionistas. Durante o ano de 2006, a Sociedade continuou a concentrar a sua actividade na concepção do Hotel/Casino em construção na península de Macau, do qual foi lançada a primeira pedra a 1 de Junho de 2005. De igual modo, no ano de 2006 deu-se continuação ao recrutamento de quadros qualificados, de modo a preparar as futuras operações em todas as áreas de actividade. O balanço e a demonstração de resultados que se seguem sintetizam os resultados da Sociedade no ano de 2006.
Aprovado em 27 de Fevereiro de 2007 pelo Conselho de Administração e assinado, em representação do Conselho de Administração, por António José Ferreira de Castro dos Santos Menano.
2. a) Demonstração de resultados para o exercício terminado a 31 de Dezembro de 2006
MOP |
|
Despesas administrativas | (39 856 445) |
Depreciações | (3 284 954) |
PREJUÍZO LÍQUIDO PARA O PERÍODO |
(43 141 399)
|
Aprovada em 27 de Fevereiro de 2007 pelo Conselho de Administração e assinado, em representação do Conselho de Administração, por António José Ferreira de Castro dos Santos Menano. |
2. b) Balanço em 31 de Dezembro de 2006
MOP |
|
ACTIVOS NÃO-CORRENTES | |
Investimentos em subsidiárias | 2 904 227 |
Construção em curso | 1 781 611 379 |
Propriedades e equipamentos | 8 353 524 |
Prémios de concessão de terreno | 461 426 268 |
Prémio de subconcessão | 1 606 800 000 |
3 861 095 398 | |
ACTIVOS CORRENTES | |
Custos antecipados, depósitos e outros devedores | 3 667 340 |
Prémios de concessão de terreno | 19 823 515 |
Caixa e bancos | 28 014 837 |
51 505 692 | |
PASSIVO CORRENTE | |
Montantes devidos a subsidiárias | 10 799 291 |
Prémio de concessão de terreno a pagar — dentro de 12 meses | 85 024 660 |
Contas a pagar | 353 561 772 |
Montantes devidos a companhias | 565 468 |
449 951 191 | |
PASSIVO CORRENTE LÍQUIDO | (398 445 499) |
3 462 649 899 | |
PASSIVO NÃO-CORRENTE | |
Retenções | 65 553 508 |
Empréstimos de accionistas | 1 087 000 000 |
Empréstimos de associados | 724 072 830 |
Empréstimos bancários | 540 643 172 |
Prémio de concessão de terreno — após 12 meses | 85 024 660 |
2 502 294 170 | |
ACTIVO LÍQUÍDO |
960 355 729
|
CAPITAL E RESERVAS | |
Capital | 200 000 000 |
Prémio de acções | 801 840 000 |
Resultados |
(41 484 271)
|
CAPITAL PRÓPRIO |
960 355 729
|
Aprovado em 27 de Fevereiro de 2007 pelo Conselho de Administração e assinado, em representação do Conselho de Administração, por António José Ferreira de Castro dos Santos Menano. |
2. c) Notas às demonstrações financeiras para o exercício findo a 31 de Dezembro de 2006
1. Geral
A MGM Grand Paradise, S.A. («a Sociedade»), originalmente constituída como N.V. Limited, foi constituída em Macau com responsabilidade limitada, cujo principal objectivo se prende com a exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino e de actividade hoteleira relacionada. A Sociedade ainda não deu início à sua actividade durante o exercício.
Em 31 de Dezembro de 2006, a estrutura accionista da Sociedade é a seguinte:
Nome do accionista | Percentagem detida |
Grand Paradise Macau Limited | 40% |
MGM Mirage Macau Limited | 40% |
Ho, Pansy Catilina Chiu King | 10% |
MGMM Macau Limited | 10% |
A Sociedade celebrou um contrato de subconcessão com a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., para a exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau («Macau SAR») de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato de subconcessão datado de 19 de Abril de 2005. O período de subconcessão teve início em 20 de Abril de 2005 e terminará a 31 de Março de 2020.
2. Adopção antecipada das Normas de Relato Financeiro de Macau
As demonstrações financeiras até 31 de Dezembro de 2005 foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro. A partir deste exercício, a Sociedade decidiu preparar as suas demonstrações financeiras de acordo com as Normas de Relato Financeiro de Macau e submeter a informação financeira comparativa para o ano findo em 31 de Dezembro de 2006 à concordância com estas Normas.
Na preparação das demonstrações financeiras, as Normas de Relato Financeiro de Macau, cuja adopção se torna obrigatória em 1 de Janeiro de 2007, foram antecipadamente adoptadas. A adopção das Normas de Relato Financeiro de Macau foi aplicada retrospectivamente para o período de 17 de Junho de 2004 (data de constituição da Sociedade) a 31 de Dezembro de 2005, e a informação comparativa ajustada de forma a estar em consonância com as referidas Normas.
A Sociedade está convicta de que a adopção antecipada das Normas de Relato Financeiro de Macau permitirá uma melhor compreensão pelos accionistas das demonstrações financeiras, já que a Sociedade opera em Macau.
3. Parecer da Fiscal Única
Para efeitos de aprovação, o Conselho de Administração da MGM Grand Paradise, S.A. (de ora em diante designada por «a Sociedade») apresentou a esta Fiscal Única os documentos financeiros, o relatório de verificação das contas elaborado pelo auditor externo, Deloitte Touche Tohmatsu e o relatório anual do Conselho de Administração, todos relativos ao ano de 2006.
De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única procedeu à análise e ao exame dos documentos financeiros e das contas da Sociedade referentes ao ano de 2006, além de se inteirar do respectivo regime e forma de funcionamento da Sociedade no ano ora em apreço. No entendimento desta Fiscal Única, os referidos documentos financeiros revelam, de forma adequada e conveniente, a classificação e natureza das contas, bem como a situação financeira da Sociedade, sendo esse entendimento corroborado pelo auditor externo no seu relatório, o qual comenta o facto dos documentos financeiros da Sociedade reflectirem, em todas as suas componentes principais e por forma justa, a situação financeira da Sociedade no exercício findo no dia 31 de Dezembro de 2006.
Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:
1. Documentos financeiros da Sociedade relativos ao ano de 2006;
2. Relatório anual do Conselho de Administração; e
3. Relatório do auditor externo.
30 de Março de 2007.
O Fiscal Único, Ho Mei Va,
Auditora Inscrita.
4. Síntese do Parecer dos Auditores Externos
Ao Conselho de Administração da MGM Grand Paradise S.A.
Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, as demonstrações financeiras da MGM Grand Paradise S.A., referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2006, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 30 de Março de 2007.
Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.
Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Companhia, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.
Deloitte Touche Tohmatsu
Macau, aos 30 de Março de 2007.
5. Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social, em qualquer período do ano de 2006, com indicação do respectivo valor percentual
6. Nome dos titulares dos órgãos sociais, durante o ano de 2006
Assembleia Geral
Frederico Rato — Presidente.
Conselho de Administração
Fiscal Única
Ho Mei Va
Secretário:
Quantia |
|
Receitas do Jogo | 35 222 |
Imposto especial sobre o Jogo, cobrança especial à RAEM e prémio |
(13 623)
|
21 599 | |
Outros rendimentos | 132 |
Rendimento da Subconcessão | 182 |
Despesas de marketing e promoção | (15 006) |
Despesas de operação e administrativas |
(4 168)
|
Lucros para o ano antes do imposto | 2 739 |
Imposto | (227) |
Lucros para o ano depois do imposto | 2 512 |
Dividendos | 2 300 |
Quantia |
|
A 1 de Janeiro de 2006 | 4 628 |
Lucros do ano | 2 512 |
Dividendos | (2 300) |
Lucros transitados a 31 de Dezembro de 2006 |
4 840
|
Quantia |
|
Total de activos não realizáveis | 1 230 |
Mais: Total de activos realizáveis | 9 819 |
Menos: Total de passivos a curto prazo | (5 959) |
Activos líquidos | 5 090 |
Representados por: | |
Capital social | 200 |
Reserva legal | 50 |
Lucros transitados |
4 840
|
Total do fundo dos accionistas |
5 090
|
O ano de 2006 foi um ano de desafios e de oportunidades. Na sequência da entrada em funcionamento de mais novos casinos de investimento com capital estrangeiro, que conquistaram uma certa parte do mercado das salas VIP, não conseguiu a S.J.M. evitar que a sua quota parte fosse reduzida; contudo, a mesma logrou, de facto, ainda alcançar bons resultados, com acréscimo de receitas globais em relação ao ano de 2005. Por outro lado, em virtude de o número de cidades autorizadas (para emissão de vistos para viajantes individuais do Continente Chinês) ter vindo a aumentar, o fluxo de turistas a Macau atingiu vinte milhões no ano findo, resultando maior afluência de clientes nos casinos, gerando assim um incremento das receitas do jogo em Macau em dois dígitos percentuais, comparado com o ano de 2005, ultrapassando pela primeira vez Las Vegas e colocando Macau no 1.º lugar no mundo como cidade do jogo.
Face aos desafios e oportunidades criadas, a administração da S.J.M. tem vindo a adaptar com espírito de auto-aperfeiçoamento e dinamismo, investindo cautelosamente, com a abertura de novos mercados e a criação de condições favoráveis para enfrentar os desafios e oportunidades, não obstante a crescente concorrência, continuando ainda a manter-se no topo do mercado em relação aos resultados do exercício.
No ano de 2006, o rendimento de exploração de jogos cativado pela S.J.M. foi apurado em 35 200 milhões de patacas, verificando-se um aumento de 800 milhões de patacas face ao ano de 2005. O imposto anual de jogo de fortuna ou azar pago ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau está calculado em 12 500 milhões de patacas, ao que acrescem ainda as contribuições para a Fundação Macau e para o Fundo destinado à construção urbana e promoção de turismo — nos termos de contrato vigente de exploração de jogos, de 1 100 milhões de patacas e perfazendo um total global de mais de 13 600 milhões de patacas. A Concessionária obteve em 2006, exercício terminado a 31 de Dezembro, um lucro líquido de MOP 2 512 100 031,00. O resultado do exercício encontra-se inserido no respectivo relatório devidamente aprovado pela auditoria.
Decorrente do grande aumento do número de mesas de jogo, acrescido da escassez de recursos humanos locais, tornou-se cada vez mais forte a concorrência entre as diversas concessionárias de jogos de fortuna ou azar. No entanto, tendo uma larga experiência na exploração de jogos, a S.J.M., integrada plenamente na economia local e no desenvolvimento desse sector, tem continuado a evidenciar uma certa superioridade no universo da concorrência.
Radicada em Macau e virada para o Mundo, a S.J.M., em 2006, passou a integrar nos seus quadros alguns novos gestores que reforçaram os seus recursos humanos, utilizando-se um modelo misto de gestão, com efeitos manifestamente benéficos, o que contribuiu para melhorar e acrescer a eficiência de exploração, fortalecendo a capacidade de concorrência da nossa empresa. Quanto aos nossos colaboradores, dentro do princípio de que «o ser humano é o nosso valor básico», a S.J.M. envidará esforços para manter a harmonia, estabilidade e solidariedade da sua equipa de trabalho, fortalecendo o espírito de coesão dos colaboradores para com a empresa.
Com a abertura e exploração do Casino «Grand Lisboa», a S.J.M. entrou numa nova fase de desenvolvimento, expondo uma imagem nova aos seus colaboradores e à sociedade em geral. Ao mesmo tempo, a concessionária tem vindo a apoiar a preservação das edificações históricas e das tradições culturais de Macau, dando um grande impulso às actividades turísticas e culturais (nomeadamente no investimento em curso, com o projecto da Ponte n.º 16, transformando Macau num centro internacional de entretenimento e de turismo. Relativamente aos seus casinos de menor dimensão, a S.J.M. irá reavaliar a sua situação, mediante planos eficazes de divulgação no mercado, com o intuito de atrair diferentes categorias de clientes, aumentando, deste modo, a capacidade desta concessionária quanto aos jogos em salas públicas.
Como única empresa «com raiz e tradição local», habilitada com uma licença de exploração de jogos, a S.J.M. mantém, vivamente, o seu desejo de se afirmar como um parceiro forte, ao mesmo tempo diversificando e adoptando válidos padrões internacionais para as suas actividades. Tal como nos foi extremamente gratificante, no passado, termos ajudado a construir um Macau novo, juntamente com todos os seus cidadãos, também continuaremos a manter as nossas raízes em Macau, apoiando a política de «Um País, Dois Sistemas» e reiterando essa nossa promessa à Região Administrativa Especial de Macau. Continuaremos a dar contribuições para a sociedade e actividades culturais, assegurando que todos os cidadãos venham a ser beneficiados do rápido surto de desenvolvimento que Macau vem atravessando.
Aos Ex.mos Senhores Sócios:
1. Nos termos do disposto no estatuto social da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., o Conselho Fiscal já visou o relatório e contas com data referente a 31 de Dezembro de 2006, apresentados pelo Conselho de Administração para serem submetidos a visto, aprovação e parecer dos sócios, bem como o critério utilizado na avaliação dos valores e o seu conveniente aproveitamento.
2. Assim, depois de visados o relatório e contas apresentados pelo órgão administrativo da Sociedade, o Conselho Fiscal tem notado que esses documentos reflectem tão simples quanto possível e por forma correcta, completa e clara, a situação patrimonial da respectiva Sociedade, assim como satisfazem as disposições constantes do estatuto social. Não foi detectado acto ilegítimo ou ilícito.
3. O Conselho Fiscal concorda com a proposta para o aproveitamento do saldo positivo apresentada pelo Conselho de Administração.
4. Tendo em atenção o exposto nos pontos anteriores, depois de ter tomado as necessárias medidas para efectuar a verificação geral dos relevantes documentos, é de parecer do Conselho Fiscal que o relatório e contas com data referente a 31 de Dezembro de 2006, bem como a proposta para a distribuição do saldo positivo, estão em condições de serem aprovados.
O Conselho Fiscal.
Ao Conselho de Administração da Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, as demonstrações financeiras da Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (a «Sociedade»), referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2006 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 27 de Março de 2007.
Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.
Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sociedade, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.
Deloitte Touche Tohmatsu, | Watt Hung Chow, |
Sociedade de Auditores. | Auditores de Contas Registados. |
Macau, aos 27 de Março de 2007.
Nome | % | Número de acções |
Tipo | Valor total |
Investimentos — STDM, Lda | 80 | 1 600 000 | Privilegiadas | MOP 160 000 000,00 |
Stanley Hung Sun Ho | 10 | 200 000 | Qualificadas | MOP 20 000 000,00 |
Obs.: «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.» titular de 99% do capital social de «Investimentos — STDM, Lda.»
Mesa da Assembleia Geral
Conselho de Administração
Presidente: | Cheng Yu Tung |
Administrador-Delegado: | Stanley Hung Sun Ho |
Administradores: | Ambrose So Shu Fai |
Ng Chi Sing | |
Rui José da Cunha |
Conselho Fiscal
Presidente: | Yip Ping Yan |
Membro: | Shum David Hong Kuen |
Membro/Auditor: | Tse Hau Yin |
Secretariado da Sociedade
Secretário-Geral: | Rui José da Cunha |
Vice-Secretários: | João Baptista Leão |
Kwong Yiu Ling | |
Kong Ieong, Connie | |
Auditor Externo: | Watt Hung Chow |
Deloitte Touche Tohmatsu |
O Casino Galaxy, S.A. («Galaxy») desenvolveu-se de modo próspero no ano passado, após a abertura do Waldo Casino em 2004. Em 2006, abrimos o nosso principal empreendimento, o Starworld Hotel and Casino («Starworld»), de cinco estrelas, assim como três outros casinos – o Casino Rio, o Casino President e o Casino Grand Waldo, o que tornou possível que o Galaxy se tenha tornado, no ano passado, o ponto focal em Macau e o principal destino para lazer e entretenimento para turistas provenientes de todo o mundo.
Em 2006, as receitas do jogo do Galaxy atingiram o valor total de MOP7,5 biliões. O imposto especial do jogo assim como outras contribuições pagas ao Governo de Macau excederam MOP3,0 biliões. O EBITDA (Resultado Antes de Impostos, Encargos Financeiros e Amortizações) excluindo os registos não repetidos excedeu MOP300 m.
Por favor consulte o resumo financeiro dos resultados do Galaxy para o ano findo, datado de 31 de Dezembro de 2006.
Desde o início das operações do Galaxy em 2004 até 2008, o investimento total realizado em Macau irá exceder os MOP 8,0 biliões. No ano anterior, com o apoio de todos, principalmente do Governo da RAE de Macau, bem como do Governo Central da China, o empreendimento principal do Galaxy — o Starworld Hotel and Casino de cinco estrelas, iniciou as suas operações com sucesso, conseguindo resultados bastante animadores. O Galaxy visa oferecer ao mercado os melhores e mais modernos serviços. O Starworld abriu o seu piso para grandes apostas, o Jinmen, em Março de 2007, oferecendo assim uma vasta gama de serviços e instalações aos seus grandes clientes. No futuro, o Starworld e outros casinos irão continuar a disponibilizar novas instalações e já empregaram e formaram quase dez mil funcionários. Se se verificar oportuno no futuro, o Galaxy investirá também mais recursos no desenvolvimento de Macau, para melhorar o nível de vida dos seus cidadãos, bem como para aumentar os rendimentos dos accionistas.
Num futuro próximo, o Galaxy irá continuar a desenvolver o Mega Resort no Cotai. A sua construção tem-se desenvolvido como previsto, com a abertura da primeira fase a ocorrer em 2008, onde serão oferecidos serviços one-stop a grandes clientes, incluindo jogo, entretenimento, compras, convenções e exposições, assim como outras instalações de lazer o que, por sua vez, ajudará a aumentar a diversificação do desenvolvimento de Macau.
Por último, o Galaxy continuará a desenvolver o sector de turismo de todas as formas possíveis, oferecendo os melhores serviços, assim como instalações o melhor equipadas, de modo a criar um novo centro criativo de lazer e de entretenimento da mais alta qualidade, tornando assim Macau num centro internacional para o jogo, entretenimento e turismo.
Principais directores da empresa — 31 de Dezembro de 2006
Conselho de Administração:
Lui Che Woo | - Director-Geral |
Pedro Ho aliás Ho On Chun | - Director Executivo |
Lui Yiu Tung, Francis | - Director |
Lui Lawrence Yiunam | - Director |
Cheng Yee Sing Philip | - Director |
Anthony Thomas Christopher, Carter | - Director |
Auditor Interno: Chan Yuk Ying (representante do Auditor CSC)
Secretário: Tong, Kui Nam
Lista dos principais accionistas em 2006
Síntese do parecer dos Auditores Externos
para o Conselho de Administração do
Galaxy Casino S.A.
(Constituído em Macau com responsabilidade limitada)
Auditámos as demonstrações financeiras do Galaxy Casino S.A. (a «Sociedade») e suas subsidiárias (o «Grupo») referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 18 de Abril de 2007.
Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.
Para uma melhor compreensão da situação financeira do Grupo e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.
Lowe Bingham & Matthews – PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores.
Macau, aos 25 de Abril de 2007.
Balanço consolidado
em 31 de Dezembro de 2006
Demonstração consolidada de resultados
Exercício findo em 31 de Dezembro de 2006
Demonstração consolidada dos fluxos de caixa
Exercício findo em 31 de Dezembro de 2006
Pelo Conselho de Administração da Galaxy Casino, S.A., foram-me submetidas para efeitos de parecer as Demonstrações Financeiras do Exercício de 2006, acompanhadas dos Relatórios do mesmo Conselho de Administração e do Auditor Externo, Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers.
Após os devidos exames e análise dos documentos em referência, verifica-se que os mesmos oferecem verdadeira e apropriada informação sobre a situação financeira da Sociedade durante o exercício de 2006.
Nesta conformidade, a signatária é de opinião de que sejam aprovados:
1. O Balanço e a Demonstração de Resultados de 2006;
2. O Relatório do Conselho de Administração; e
3. O Relatório do Auditor Externo.
Macau, aos 18 de Abril de 2007.
Chan Yuk Ying
CSC & Associados-Sociedade de Auditores
A Fiscal Única.
Auditámos o Balanço Consolidado, em anexo, da Venetian Macau, S. A. e das suas subsidiárias («O Grupo») em 31 de Dezembro de 2006 e as correspondentes Demonstração de Resultados Consolidada e a Demonstração Consolidada da Origem e Aplicação de Fundos para o exercício findo na data indicada. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação das demonstrações financeiras apresentadas nas páginas 2 a 25. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional independente baseada no exame que efectuámos às referidas demonstrações financeiras.
A auditoria foi efectuada de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário para a Economia e Finanças. Estas normas exigem que o trabalho de auditoria seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. A referida auditoria inclui a verificação, por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e inclui também a apreciação sobre se são adequados os princípios e políticas contabilísticos adoptados, a avaliação de estimativas baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração e se é adequada em termos globais a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Na nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Grupo em 31 de Dezembro de 2006, o resultado consolidado das suas operações e a demonstração consolidada das origens e aplicações de fundos, em conformidade com os princípios contabilísticos estabelecidos no Título III, do Livro 1 do Código Comercial de Macau e no Plano Oficial de Contabilidade de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M. As políticas contabilísticas aplicadas durante o exercício são consistentes com as aplicadas no exercício anterior.
Lowe Bingham & Matthews — Pricewaterhouse Coopers,
Sociedade de Auditores.
Macau, 23 de Fevereiro de 2007.
威尼斯人澳門股份有限公司及附屬公司
- VENETIAN MACAU, S. A. E SUBSIDIÁRIAS Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2006 |
Aprovado pelo Conselho de Administração em 23 de Fevereiro de 2007 e assinado
em representação do Conselho de Administração
por:
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Aprovado pelo Conselho de Administração em 23 de Fevereiro de 2007 e assinado
em representação do Conselho de Administração
por:
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
1. Informação sobre a Sociedade
A Venetian Macau, S. A. («VML») foi constituída em Macau em 21 de Junho de 2002, como uma sociedade anónima. As suas actividades principais são a exploração de jogos de casino de fortuna e azar ou outros jogos e outras actividades com eles relacionadas.
De acordo com o contrato de concessão assinado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau («O Governo») e a Galaxy Casino, S. A. em 26 de Junho de 2002 («o contrato de concessão»), a VML seria a sociedade gestora durante o período de concessão, que se inicia em 27 de Junho de 2002 e terminará em 26 de Junho de 2022. Em 19 de Dezembro de 2002, com a celebração do contrato de subconcessão (O Contrato de Subconcessão) para exploração de jogos de casino de fortuna e azar e outros jogos de casino na Região Administrativa Especial de Macau, celebrado entre a VML e a Galaxy Casino S.A., a VML passou a poder explorar directamente jogos de fortuna e azar e outros jogos de casino. Os casinos e o equipamento e utensílios de jogo usados na exploração de jogos, incluindo o equipamento e utensílios fora do casino, serão automaticamente transferidos para o Governo da RAEM, sem direito a qualquer compensação, com a cessação do Contrato de Subconcessão em 26 de Junho de 2022, ou em qualquer outra data anterior, caso o governo termine o contrato com fundamento no incumprimento, pela subconcessionária, de qualquer das obrigações resultantes desse contrato.
O Contrato de Subconcessão define os direitos e obrigações da VML como proprietária e operadora das propriedades relacionadas com a actividade de jogo em Macau. Entre as obrigações estabelecidas pelo Contrato de Subconcessão, a VML deverá fazer investimentos, abrir e explorar propriedades relacionadas com o jogo e um centro de convenções, cumprir as leis, elaborar e apresentar os relatórios de actividade legalmente exigidos e conduzir toda a sua actividade segundo o definido no referido contrato. O não cumprimento dos termos definidos no Contrato de Subconcessão pode originar que a VML perca o seu direito de explorar casinos em Macau ou quaisquer outras instalações construídas nos termos da subconcessão.
O Casino Sands da VML, inclui o casino, restaurantes, suites de luxo, Spas, e instalações de lazer, recreio e entretenimento e foi aberto em 2004.
A Sociedade directamente detentora do capital da VML é a Venetian Venture Development Intermediate Limited, constituída nas Ilhas Caimão. A sociedade-mãe da VML é a Las Vegas Sands Corporation («LVSC»), constituída nos Estados Unidos da América.
A VML tem seis subsidiárias;
A Venetian Cotai, S.A. («VCL»), sociedade de responsabilidade limitada, foi constituída em Macau em 11 de Novembro de 2004. A VML detém 99, 9% da VCL, que tem por objectos principais as actividades de hotelaria e restauração, a gestão de instalações comerciais e desportivas, actividades recreativas e associativas, e acontecimentos sociais das mais variadas espécies e finalidades. A VCL está a desenvolver e a construir o Venetian Macau Resort Hotel Casino («O Venetian Macau»), um casino e resort de luxo, que inclui um complexo comercial retalhista e um centro de convenções e conferências no Cotai (uma área de aterros entre a Taipa, Coloane, Macau).
A Venetian Oriente, Limitada («VOL»), uma sociedade de responsabilidade limitada, foi constituída em Macau em 2 de Fevereiro de 2006. É detida conjuntamente pela VML (98%) e pela VCL (2%). A VOL e a VCL desenvolvem as mesmas actividades principais. Estão neste a desenvolver e construir muitas outras propriedades na zona do Cotai. Espera-se que essas propriedades incluam hotéis, instalações para exposições e conferências, casinos, salas para exposições, estabelecimentos comerciais, saunas, restaurantes de primeira classe e instalações de entretenimento, outras atracções e instalações de lazer, assim como áreas públicas. Todos os casinos nestas construções estão planeados como sendo propriedade da VML e explorados nos termos do Contrato de Subconcessão da VML.
A VML US Finance LLC («VMLF») é uma sociedade de responsabilidade limitada e foi constituída nos Estados Unidos da América em 3 de Janeiro de 2006. É totalmente detida pela VCL. O objecto e actividade principal da VMLF são a negociação de financiamentos para os projectos de construção da VML e das suas subsidiárias.
A Venetian Viagens, Limitada («VTL») é uma sociedade de responsabilidade limitada e foi constituída em Macau em 16 de Outubro de 2006. É conjuntamente detida pela VOL (99%) e pela VCL (1%) e tem como objecto a actividade de serviços de viagem e turismo.
A V-HK Services Limited («VHK») é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída em Hong Kong em 28 de Fevereiro de 2005. É completamente detida pela VML e tem como objecto a actividade de marketing e desenvolvimento de serviços a clientes, principalmente para a VML e para a VCL.
A Venetian Macau Finance Company («VMFC») é uma sociedade constituída nas Ilhas Caimão em 2003, sendo completamente detida pela VML. Foi constituída com a finalidade especial de desenvolver actividades de financiamento. A VMFC está de momento inactiva.
2. Critérios de preparação
(a) As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos no Título III do Livro 1 do Código Comercial de Macau e do Plano Oficial de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M, de 9 de Julho de 1983).
(b) A consolidação de contas inclui as contas da VML e das suas subsidiárias (colectivamente designadas por Grupo), e reporta-se referida a 31 de Dezembro.
(c) As transacções significativas efectuadas entre as sociedades incluídas no perímetro de consolidação foram eliminadas.
3. Principais políticas contabilísticas
(a) Imobilizações corpóreas
As imobilizações corpóreas são registadas pelo custo de aquisição deduzido das depreciações e perdas de imparidade acumuladas. As aquisições de elementos das imobilizações corpóreas com valor de aquisição inferior a MOP2,000 são imputadas directamente aos custos de exploração.
As imobilizações corpóreas são depreciadas a taxas de depreciação que permitam distribuir o seu custo deduzido de possíveis perdas de imparidade durante a sua vida útil esperada e de acordo com o método linha recta. As taxas de depreciação anuais são as taxas máximas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março de 1990, e as definidas pelo Conselho de Administração baseadas na vida útil das imobilizações corpóreas e são as seguintes:
Edifícios | 4% |
Veículos motorizados | 20% |
Mobiliário, instalações e equipamentos | 16,67%-33,33% |
As imobilizações em curso não são depreciadas enquanto não forem consideradas prontas para utilização.
Os custos mais significativos suportados com a reparação das imobilizações de forma a que estas mantenham as suas normais condições de utilização, são capitalizados e depreciados de acordo com o período que deverá decorrer até nova reparação ou revisão. As beneficiações e melhoramentos são capitalizados e depreciados durante a vida útil esperada.
As quantias escrituradas dos activos são revistas de forma periódica, para se avaliar se os seus valores de realização se tornaram inferiores às respectivas quantias escrituradas.
Na data do Balanço são consideradas quer fontes internas de informação, quer externas, para verificar se existem indicações que os valores dessas imobilizações estão em imparidade. Se essas indicações existirem, o valor de realização do activo é estimado, e se a diferença encontrada for relevante, será reduzido o valor do activo para o valor de realização e a correspondente perda de imparidade reconhecida na demonstração de resultados.
Os ganhos ou perdas com os abates de imobilizado resultam da diferença entre o valor líquido das vendas realizadas e a quantia escriturada desses activos, e são reconhecidos na demonstração de resultados.
(b) Imobilizações incorpóreas
Os gastos suportados com a aquisição de marcas, são capitalizados e depreciados pelo método da linha recta durante um período de sete anos. Se existirem indicações de perda por imparidade destes activos, será feita a sua avaliação e a sua quantia escriturada reduzida de imediato para o seu valor de realização.
(c) Custos plurienais
Os custos plurienais incluem as adaptações e beneficiações de terrenos, beneficiações de edifícios, beneficiações em instalações arrendadas e custos diferidos respeitantes à obtenção de financiamentos. As beneficiações em instalações arrendadas são depreciadas pelo método da linha recta pelo menor dos períodos, ou de três anos, ou da duração do arrendamento. As beneficiações de terrenos e edifícios são depreciadas também pelo método da linha recta, durante um período de quinze a vinte e cinco anos, de acordo e dependendo da natureza das beneficiações. Os custos diferidos relativos à obtenção de empréstimos são amortizados de acordo com as condições dos instrumentos de débito com eles relacionados, usando o método do juro efectivo (Nota 3(j)).
(d) Sociedades subsidiárias
Sociedades subsidiárias são aquelas em que, directa ou indirectamente, a Sociedade detém poder de controlo, dispõe de mais de metade dos votos, tem o poder de definir as políticas financeiras e operacionais, nomear ou demitir a maioria dos membros do conselho de administração, ou de conseguir a maioria dos votos nas reuniões do conselho de administração.
Os resultados das subsidiárias adquiridas ou alienadas durante o ano estão incluídos na demonstração de resultados consolidada, desde a data de aquisição efectiva ou até à data efectiva de alienação, conforme o caso.
(e) Passivos e activos contingentes
Passivos contingentes são possíveis obrigações que derivam de acontecimentos passados, mas que só se tornarão efectivas se no futuro ocorrerem ou não ocorrerem um ou mais acontecimentos incertos, não estando a ocorrência desses acontecimentos dependente do controlo da companhia. Também poderão ser obrigações já existentes, ainda não reconhecidas, provenientes de acontecimentos passados, mas em que não é provável que o dispêndio de recursos económicos seja necessário ou que o valor da obrigação possa ser avaliado com um grau de confiança suficientemente preciso.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas contas, mas devem ser divulgados nas notas às demonstrações financeiras. Quando se verificar um aumento na probabilidade de ocorrerem os mencionados dispêndios de recursos, tornando provável a sua ocorrência, então deverá ser criada uma provisão.
Activos contingentes são aqueles cuja existência deriva de acontecimentos passados, mas cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos incertos não inteiramente sob controlo da sociedade.
Activos contingentes não são reconhecidos, mas são divulgados nas notas às demonstrações financeiras quando os benefícios deles derivados sejam prováveis. Quando o benefício seja praticamente certo, o activo deverá ser reconhecido.
(f) Existências (inventários)
As existências estão registadas ao custo médio de aquisição, ou valor líquido realizável, dos dois o mais baixo. O custo é determinado pelo método do custo médio de aquisição, que é bastante próximo do método first-in-first-out (FIFO). Os inventários são constituídos principalmente por artigos de alimentação, bebidas, tabaco e artigos gerais. O valor realizável líquido é determinado com base no valor estimado das vendas menos as despesas de venda estimadas.
Os artigos de consumo são principalmente porcelanas, artigos de vidro, pratas, linhos e uniformes, estão registados pelo custo de aquisição deduzido das depreciações acumuladas. Os custos de porcelana, artigos de vidro, prata e linho dizem respeito a compras efectuadas antes da abertura do casino. Os custos totais relativos a estes artigos, menos os correspondentes valores residuais são depreciados em três anos. As novas aquisições são consideradas como custos do exercício. O custo dos uniformes é amortizado durante um período de doze meses.
(g) Provisões para cobranças duvidosas
A provisão é calculada baseada na estimativa da probabilidade de cobrança dos valores a receber. Estas provisões estão deduzidas no valor de Clientes apresentado no Balanço.
(h) Reconhecimento dos proveitos
Os proveitos do casino são o valor agregado dos ganhos e perdas do jogo. Descontos concedidos e outros incentivos relativos à actividade do jogo são registados como uma dedução aos proveitos brutos. Os valores de venda ao público de hospedagem, alimentação e bebidas e outros serviços fornecidos gratuitamente aos hóspedes do hotel e do casino, são incluídos nos proveitos brutos e depois deduzidos como despesas de promoção.
O critério de reconhecimento dos proveitos do hotel está de acordo com o tempo de ocupação e hospedagem. O critério para reconhecimento dos proveitos de fornecimento de alimentação e bebidas é determinado na altura da prestação do serviço.
Os juros a receber são reconhecidos numa base proporcional ao tempo das correspondentes aplicações financeiras.
(i) Conversão de valores em moeda estrangeira
As transacções em moeda estrangeira são convertidas para patacas à taxa de câmbio do dia da transacção. Os activos monetários e as responsabilidades expressas em moedas estrangeiras são convertidos à taxa de câmbio da data do balanço. As diferenças de câmbio resultantes destas actualizações cambiais serão reconhecidas como perdas ou ganhos do exercício.
(j) Custos de financiamentos obtidos
Custos de financiamentos, que incluem juros e custos adicionais que estão directamente ligados à aquisição, construção ou produção de um activo que necessita de um largo período de tempo para se encontrar em condições de ser utilizado para os fins a que se destina, ou a venda, são capitalizados e incluídos no valor desse activo. A capitalização dos custos de financiamento termina quando a construção do activo está substancialmente concluída. Os custos relacionados com a obtenção de financiamentos são capitalizados usando o custo médio ponderado dos financiamentos obtidos pelo Grupo e amortizados com base nos termos dos instrumentos de débito com eles relacionados de acordo com o método do juro efectivo. Os valores não amortizados à data de extinção das correspondentes obrigações de financiamento serão reconhecidos como custos. Todos os outros custos de financiamentos são imputados a custos do exercício do ano em que são incorridos.
(k) Activos com contratos de locação
(i) Locação financeira
São considerados contratos de locação financeira os que transferem substancialmente para a companhia todos os riscos e benefícios da propriedade e posse dos activos. Os activos adquiridos por locação financeira, são capitalizados no começo da execução do contrato ao valor mais baixo entre o justo valor do activo em causa ou o valor actualizado das prestações mínimas do contrato. Os pagamentos das prestações são alocados a prestações de capital e juros, de modo a obter uma taxa constante sobre os saldos de capital em dívida. As correspondentes prestações líquidas de encargos financeiros são incluídas nos passivos a curto prazo e a longo prazo. Os encargos financeiros são considerados como custos do exercício.
Os activos detidos em locação financeira são amortizados durante o mais curto dos períodos, ou a sua vida útil estimada ou o período de duração do contrato de locação.
(ii) Locação operacional
Na locação operacional os riscos e benefícios decorrentes da propriedade dos activos permanecem com a entidade locadora. Os pagamentos feitos conforme os contratos de locação operacional, líquidos de incentivos recebidos da entidade locadora, são considerados como custos do exercício utilizando o método da linha recta, durante o período do contrato.
(l) Instrumentos financeiros derivativos
Os derivativos são inicialmente reconhecidos pelo seu justo valor à data do contrato e são posteriormente remensurados pelo seu justo valor actualizado. O reconhecimento do resultante ganho ou perda depende se o derivativo é um instrumento de hedging (cobertura de risco) e da natureza do item coberto pelo hedging (cobertura de risco). O derivativo detido pelo Grupo não é um instrumento de hedging. Alterações no seu justo valor devem ser reconhecidas de imediato na demonstração de resultados, como resultados extraordinários do exercício.
4. Clientes (valor líquido)
5. Débito de sociedade relacionada
Marina Bay Sands Pte. Ltd., («MBS»), constituída em Singapura, é uma sociedade relacionada pertencente ao Grupo. MBS é um casino com resort integrado e que também proporciona a realização de eventos, como conferências, promoções, convenções e exposições. O complexo está em construção e espera-se que esteja concluído em fins de 2009. O valor do débito representa gastos suportados pela Sociedade por conta da MBS. Não vence juros e não tem prazos limite para reembolso.
6. Imobilizações financeiras
O instrumento financeiro derivado contém um contrato de cobertura da taxa de juro celebrado pela VMLF. O contrato tem como objectivo fazer a gestão do risco da taxade juro do Grupo associado com as taxas de juros variáveis de financiamento e não deve ser considerado como instrumento de hedging. Os diferenciais de juros resultantes do referido contrato são registados com base no princípio do acréscimo, como ajustamentos aos gastos financeiros. O contrato de cobertura sobre os juros é escriturado pelo justo valor com base no valor de mercado cotado pela instituição detentora do contrato.
7. Imobilizações corpóreas e imobilizações em curso
Para o ano terminado em 31 de Dezembro de 2006, o valor total de gastos financeiros e demais despesas com empréstimos capitalizadas em edifícios e trabalhos em curso é de MOP433,309,893 (2005: MOP60,305,756).
8. Imobilizações incorpóreas
9. Despesas antecipadas
O custo total das rendas de terrenos é amortizado a partir do começo da exploração utilizando o método da linha recta, durante o restante período de concessão do terreno. O período de concessão do terreno é de 25 anos com começo em 10 de Dezembro de 2003.
10. Custos plurienais
11. Débitos a sociedade do grupo
(a) O valor diz respeito a um adiantamento recebido da LVSC, a sociedade-mãe, e pagamento de despesas operacionais de conta do Grupo. Não vence juros e não tem condições fixas de reembolso.
(b) O valor do débito a Venetian Casino Resort LLC («VCR»), uma sociedade do Grupo constituída nos Estados Unidos da América, não vence juros e não tem definidas condições fixas de pagamento. O valor respeita a despesas pagas pela VCR de conta da VML e VCL durante o decurso normal de operações.
(c) A Venetian Marketing Services Limited («VMSL»), constituída em Hong Kong, é uma Sociedade relacionada com o Grupo. A VMLS fornece serviços de marketing à VCL e à VOL e debita serviços de gestão pelo seu custo mais uma margem de 5%. A VML também paga despesas operacionais de conta da VMSL. O valor representa o valor líquido que o Grupo deve à VMSL. Os saldos da VMSL com o Grupo não vencem juros e não têm condições fixas de pagamento.
(d) A World Sourcing Services Limites («WSSL») foi constituída em Hong Kong e é uma sociedade relacionada com o Grupo. A WSSL fornece serviços de mediação à VCL e faz pagamentos de algumas despesas de conta da VCL. A WSSL é compensada pelos serviços prestados com base nos custos suportados adicionados de uma margem de 5%. O valor não vence juros e não tem condições fixas de pagamento.
12. Sector público estatal
13. Empréstimo titulado — sociedade-mãe
A LVSC, a sociedade-mãe da VML, detinha duas livranças da VML e da VCL. Em Maio de 2006, a livrança da VML foi convertida numa livrança a longo prazo, subordinada e o título da VCL foi reembolsado.
14. Outros credores
15. Empréstimos a termo certo
Ver Nota 30(b) com informação sobre as condições dos empréstimos.
16. Empréstimos de sociedade participante no capital
Os empréstimos recebidos de sociedade directamente participante no capital da Companhia são empréstimos subordinados recebidos de Venetian Venture Development Intermediate Limited, constituída nas Ilhas Caimão. Em 1 de Maio de 2006 os empréstimos foram convertidos numa livrança subordinada (ver Nota 17(c)).
17. Empréstimos titulados de sociedades relacionadas
Existem três livranças da VCL para sociedades relacionadas.
(a) A livrança da subscrita LVSC, a sociedade-mãe, que tem vencimento em 18 de Maio de 2013, tem o valor de USD72,8 milhões (equivalente a MOP583,459,233 à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2006) e vence juros à taxa anual de 3,59%.
(b) A livrança subscrita pela LVS, LLC, que é uma participante no capital da Sociedade, constituída nos Estados Unidos da América, e que se vence em 31 de Maio de 2013, totaliza USD51,8 milhões (equivalentes a MOP414,883,897) à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2006) e vence juros calculados diariamente à taxa de juro do USD a três meses (Libor a três meses – Taxa interbancária «offer» de Londres) mais 1,75% por ano, a ajustar em cada trimestre.
(c) A livrança da subscrita pela VVDIL, a sociedade participante directa no capital da VML, com vencimento para 18 de Maio de 2013, totaliza o valor de USD61,7 milhões (equivalente a MOP493,850,157 à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2006) e vence juros de 8,31% anuais.
O juro das três livranças é pagável trimestralmente no fim de cada período de juros. A VCL tem a opção de não pagar a totalidade ou parte do juro vencido nas datas fixadas para pagamento. Se a VCL fizer essa escolha, o juro não pago deverá ser acrescido ao capital em dívida das correspondentes livranças.
18. Capital social
19. Reserva legal
O saldo corresponde a valores transferidos de resultados acumulados retidos na sociedade em exercícios anteriores e não é distribuível aos accionistas.
O Código Comercial de Macau prescreve que um mínimo de dez por cento dos lucros depois de impostos, devem ser transferidos para a Reserva Legal, até que o valor dessa reserva atinja um mínimo de 25% do capital da sociedade.
20. Resultados transitados
21. Custo das mercadorias vendidas
22. Outros impostos, taxas e licenças
Nota: Em conformidade com o Contrato de Subconcessão e a lei aplicável, a VML terá de pagar um imposto especial sobre o jogo de 35% das receitas brutas provenientes do jogo. Adicionalmente, a VML deverá contribuir para o Governo com um total de 4% das receitas brutas do jogo, para desenvolvimento de instalações públicas e sociais.
23. Despesas com o pessoal
Alguns executivos do Grupo são participantes num plano de opção sobre acções que é gerido pela LVSC. Estão incluídas em benefícios ao pessoal despesas com acções no valor de MOP27,106,135 que foram debitadas pela LVSC.
24. Despesas financeiras
25. Amortizações e reintegrações
26. Provisões para créditos de cobrança duvidosa
27. Proveitos e custos extraordinários
28. Impostos sobre os lucros
Na sequência do Despacho n.º 250/2004 do Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo de 30 de Setembro de 2004, a VML está isenta do Imposto Complementar de Rendimentos nas suas actividades relacionadas com o jogo, isenção válida a partir do ano de 2004, por um período de cinco anos.
Não foi criada nenhuma provisão para Imposto Complementar sobre actividades não relacionadas com o jogo, por não se preverem lucros do exercício para estas actividades (em 2005 também não foi criada provisão).
O montante de MOP16,029 corresponde ao imposto sobre lucros pagos por uma subsidiária constituída em Hong Kong, a sociedade V--HK Services Ltd. A taxa de juro aplicável é de 17,5% (em 2005 o valor foi nulo).
29. Compromissos
(a) De acordo com o estabelecido no Contrato de Subconcessão, a VML tem a obrigação de investir ou estar na origem de investimentos de pelo menos MOP4,4 milhares de milhões em diversos projectos de desenvolvimento em Macau até Junho de 2009. Em Janeiro de 2006, a VML recebeu a aprovação do Governo de Macau, permitindo que os investimentos feitos pela VCL sejam considerados como obrigações de investimento da VML, no âmbito do Contrato de Subconcessão.
Até 31 de Dezembro de 2006 as obrigações de investimento de MOP4,4 milhares de milhões foram cumpridas. Para garantir esta obrigação de investimento e outras obrigações da subconcessão, um banco de Macau e uma sociedade subsidiária da LVSC, a Lido Casino Resort Holding Company, LLC, garantiram aproximadamente MOP500 milhões do valor agregado das responsabilidades legais e contratuais da VML para com o Governo até 31 de Março de 2007.
(b) O Governo concedeu, por arrendamento, uma parcela de terreno à VML, pelo prazo de 25 anos, com início em 10 de Dezembro de 2003, destinado às suas instalações de casino. Em complemento do pagamento da renda anual, a VML terá também de pagar um prémio de MOP168,154,845. A importância de MOP39,968,243 referente a esse prémio, foi paga, em espécie, com a realização do aterro e a preparação do terreno. A importância de MOP15,000,000 foi paga em Dezembro de 2003. O valor remanescente do mencionado prémio de MOP113,186,600 será pago em 10 prestações semestrais ou MOP22,637,320 por ano, com começo em Junho de 2004.
(c) Em 16 de Fevereiro de 2007, o Grupo recebeu a confirmação do Contrato de Concessão do Terreno (o Contrato de Concessão) com o Governo, segundo o qual foi concedido à VCL o arrendamento de uma parcela de terreno do lado oeste do COTAI, incluindo o local onde será construído o Venetian Macau. A administração está a aguardar a conclusão formal do processo de concessão, que envolve a publicação do Contrato de Concessão do terreno no Boletim Oficial de Macau (a Data de Publicação). O prazo inicial da Concessão do Terreno é de 25 anos a partir da Data de Publicação, e pode ser renovado um número ilimitado de períodos de dez anos de acordo com as leis aplicáveis. De acordo com o Contrato de Concessão, a VCL está obrigada a completar o desenvolvimento do terreno no prazo de 48 meses a partir da Data de Publicação. O Contrato de Concessão do terreno determina que a VCL pague uma renda anual de MOP12,169,740 durante o período do desenvolvimento do terreno e uma renda anual de MOP23,299,216 depois de estar completo o desenvolvimento do terreno. A VCL está obrigada a obter uma garantia bancária de cobertura do pagamento anual da renda durante o período de desenvolvimento do terreno. Adicionalmente, a VCL está obrigada ao pagamento de um prémio relativo ao Contrato de Concessão, no valor total agregado de MOP2,592,568,647. Cerca de MOP193,421,200, relativas a este prémio, foram já pagos pela VCL sob a forma de custos de trabalhos de aterro e outros trabalhos efectuados no terreno e um pagamento adicional de MOP853,000,000 foi efectuado com a aceitação, pelo Grupo, dos termos estabelecidos no Contrato de Concessão. O valor remanescente dos prémios será pago com a ocorrência de acontecimentos específicos ou serão acrescidos juros à taxa de juro de 5% que deverão ser pagos em sete prestações semestrais, com a primeira prestação a vencer-se seis meses após a Data de Publicação. O Contrato de Concessão pode ser rescindido com a ocorrência de acontecimentos vários, incluindo a falta de pagamento da renda anual, quando devida, a falta de cumprimento de alguns termos do Contrato de Concessão e a interrupção dos trabalhos de construção por 90 dias.
(d) Compromissos de investimento
(e) Compromissos de locações operacionais
Em 31 de Dezembro, o grupo tinha os seguintes pagamentos agregados mínimos relativos a locações operacionais irrevogáveis:
(f) Compromissos de locações financeiras
Em 31 de Dezembro, a VML estava obrigada de acordo com diversos contratos de locação financeira a efectuar pagamentos mínimos futuros, como segue:
(g) Rendas e alugueres
Durante o exercício de 2005, a VML arrendou a terceiros, alguns espaços das Instalações do Casino Sands, para comércio a retalho. Os prazos dos contratos de arrendamento são de cinco anos, com pagamentos de rendas fixas. Os locatários terão também de pagar uma renda mensal variável em proporção do valor realizado das vendas brutas. Com referência a 31 de Dezembro de 2006, os futuros proveitos mínimos da locação são a um ano de MOP1,173,000 e de MOP2,753,000 nos cinco anos seguintes (em 2005: MOP1,046,000 e MOP3,925,000).
(h) Compromissos de compras
A VML celebrou contratos com fornecedores. A 31 de Dezembro de 2006, os pagamentos futuros são de MOP77,071,443 no primeiro ano e de MOP105,640,689 do segundo ao quinto ano (2005: MOP14,570,075 e MOP16,695,404).
30. Passivos contingentes
(a) Além das garantias bancárias mencionadas na Nota 29(a), a VML prestou contra garantias a um banco de Macau, do mesmo valor das garantias prestadas por esse banco de acordo com o seguinte:
(i) MOP837,385 a uma empresa de serviço público para garantir o pagamento do serviço público fornecido.
(ii) MOP782,460 ao Governo para garantir rendas de terrenos.
(iii) MOP105,169,037 ao Governo como garantia do prémio de concessão de terrenos. Esta garantia está coberta por um ónus real sobre os direitos da VML respeitantes ao terreno onde foi construído o Casino Sands.
(b) Em 25 de Maio de 2006, a VMLF (a «Mutuária») e a VML como garante, celebraram um contrato de financiamento, (Contrato de Financiamento de Macau) para financiar os projectos de construção do Grupo. O referido contrato de empréstimo respeita a um financiamento a prazo de 1,2 milhares de milhão de USD (O Financiamento B de Macau, ver Nota 15), um levantamento diferido do financiamento B de 700 milhões de USD (Tranche diferida do Financiamento B), um Financiamento de 100 milhões de USD em moeda local (o Financiamento de Macau em moeda local, ver Nota 15) e um financiamento rotativo de 500 milhões de USD (o Financiamento Rotativo de Macau). Em 31 de Dezembro de 2006, não existem valores em dívida respeitantes ao Financiamento Rotativo de Macau e não foram feitas utilizações ou levantamentos do Financiamento B Diferido.
O endividamento respeitante ao Financiamento de Macau é garantido pela VML, VCL e algumas das subsidiárias estrangeiras da LVSC (os Garantes de Macau). As obrigações relativas ao Financiamento de Macau [e as garantias prestadas pelos Garantes de Macau] estão cobertas por uma garantia prioritária sobre substancialmente todos os activos em Macau do devedor do empréstimo e dos Garantes de Macau, que não sejam (1) acções do Devedor do Empréstimo e dos Garantes de Macau (2) activos que garantam financiamentos permitidos de mobiliário, instalações e equipamentos, (3) o Contrato de Subconcessão da VML e (4) alguns outros activos.
Financiamentos obtidos nos termos do Financiamento de Macau, vencem juros de acordo com a opção do contraente do empréstimo, ou a uma taxa ajustada de juro do Eurodolar (ou no caso do Financiamento de Macau em moeda local, à Hibor-Taxa interbancária de Hong Kong), ou a uma taxa base alternativa, adicionada de uma margem de 2,75% ou 1,75%), respectivamente (6,96% para o Financiamento de Macau em moeda local e 8,12% para o Financiamento B com referência a 31 de Dezembro de 2006). Estas margens serão reduzidas em 0,25% a partir do início do primeiro período de juros a seguir à conclusão substancial do Venetian Macau.
O Financiamento Rotativo de Macau e o Financiamento de Macau em moeda local são financiamentos com vencimento a cinco anos (vencimento em 25 de Maio de 2011). O Financiamento B de Macau a prazo diferido e o Financiamento B de Macau a prazo, vencem-se a seis e sete anos (respectivamente em 25 de Maio de 2012 e 25 de Maio de 2013). O Financiamento B a prazo diferido e o Financiamento B de Macau a prazo estão sujeitos a amortização nominal pelos primeiros cinco e seis anos, respectivamente, com o saldo restante a ser pago em quatro prestações iguais no ano que imediatamente antecede as suas respectivas datas de vencimento. A seguir à conclusão substancial do Venetian Macau, o Financiamento Macau em moeda local será amortizado trimestralmente em prestações aproximadas de 6,3 milhões de USD por trimestre, com o saldo restante do empréstimo pagável em quatro prestações iguais no último ano que antecede a data de vencimento.
O Contrato de Financiamento de Macau contém convenções afirmativas e negativas usuais neste tipo de financiamentos, incluindo, mas não limitadas a, limitações em incorrer em hipotecas, novos débitos, execução de certos investimentos, distribuição de dividendos e limitações noutros pagamentos, e aquisições e venda de activos. O Contrato de Financiamento de Macau estipula ainda que o Mutuário e os Garantes devem respeitar convenções de carácter financeiro, incluindo mas não limitadas, a um mínimo de EBITDA (Lucros antes de despesas financeiras, impostos sobre lucros e depreciação) para um certo período de tempo e subsequentemente, rácios de EBITDA para as despesas financeiras e endividamento total para EBITDA, assim como um máximo de despesas de investimento. O Financiamento de Macau também contém cláusulas relativas a condições de incumprimento usuais nestes tipos de contratos de financiamento. Segundo este Contrato de Financiamento, o Grupo tem de previamente obter a concessão do terreno para poder fazer a utilização e levantamentos do financiamento (ver nota 29(c)).
31. Outros passivos contigentes
(a) O Contrato de Subconcessão estabelece que a VML deverá construir e abrir o Venetian Macau Resort até Junho de 2006 e um Centro de Convenções até Dezembro de 2006. A Administração da Sociedade prevê a abertura do Venetian Macau para meados de 2007 e foi obtida uma extensão da data limite de construção antes prevista para Junho de 2006. Esta autorização de extensão de prazo foi emitida pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos em 2 de Março de 2006 e a data limite para conclusão de todas as partes do desenvolvimento do projecto foi estendida até Dezembro de 2007. Se o Grupo não cumprir com a data limite de Dezembro de 2007 e essa data não for prorrogada, o Grupo pode perder o direito de continuar a operar o Sands Macau ou quaisquer outras instalações desenvolvidas no âmbito da Subconcessão de Jogo em Macau, e os seus investimentos até à data poderão ser perdidos.
(b) O Venetian Macau está a ser construído em local indicado e aprovado pelo Governo de Macau. Até 31 de Dezembro de 2006, já haviam sido realizados custos de MOP12,4 milhares de milhão relativos a este e outros projectos relacionados. O Grupo ainda não tem título definitivo da concessão por arrendamento, o que apenas acontecerá com a publicação da Concessão do Terreno no Boletim Oficial de Macau (ver Nota 29(c)).
A VOL desenvolve e constrói diversas propriedades em local designado e aprovado pelo Governo de Macau. Em 31 de Dezembro de 2006, já se havia incorrido em MOP884 milhões de custos associados com os projectos. A Sociedade ainda não possui títulos de propriedade perfeita pois não obteve a respectiva concessão de terreno do Governo.
(c) A VML utilizou mão-de-obra importada para trabalhos de construção civil de acordo com quota autorizada pelos Serviços de Trabalho e Emprego de Macau, para a construção do Venetian Macau. A VML é a principal responsável por todos os custos associados com as pessoas empregadas nos termos desta autorização. Os referidos empregados são dirigidos e supervisionados por diversas empresas de construção, contratadas pela VML para construir o Venetian Macau. As empresas de construção estão contratualmente obrigadas a pagar todos os custos decorrentes das relações de trabalho e a indemnizar a VML por quaisquer custos que esta tenha de suportar relacionados com os trabalhadores. Adicionalmente a VML tem o direito de compensar por encontro de contas, este tipo de custos com quaisquer débitos para com as referidas empresas de construção. Em 31 de Dezembro de 2006, um número significativo de trabalhadores estavam empregados nos termos deste contrato com diversas empresas de construção.
32. Valores comparativos
Os valores comparativos respeitantes ao ano anterior representam os valores consolidados da VML, VMFC, VCL e VHK e alguns dos valores foram reclassificados para correcta comparação com os valores apresentados do ano corrente.
33. Aprovação de contas
As contas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 23 de Fevereiro de 2007, por deliberação aprovada por todos os membros do conselho, e foi decidido que o senhor Dr. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente representará o Conselho de Administração para efeitos de assinatura das contas.
2006 foi um ano de sucesso para a Venetian Macau, S.A. Ao longo do ano, o Sands recebeu cerca de 9,4 milhões de visitantes.
A Sociedade continua a investir na qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, bem como no melhoramento das instalações de que dispõe. Em Agosto de 2006, com a conclusão da expansão do pódio do Casino Sands, a Venetian aumentou as áreas de jogo em mais cerca 86000 metros quadrados, adicionando 346 mesas de jogo e 817 slot machines. O Sands oferece agora aproximadamente 230 000 metros quadrados de espaço de jogo, com 793 mesas de jogo e 1382 slot machines ou jogos similares electrónicos, diversos restaurantes e áreas exclusivas destinadas a membros do Clube Paiza, do Clube Ruby e convidados, um anfiteatro e outras comodidades.
A Venetian tem vindo ainda a promover o entretenimento dentro do Casino Sands, tendo organizado diversos espectáculos, destinados a frequentadores, com artistas de reconhecida qualidade que actuaram no anfiteatro do Sands durante o ano de 2006.
Encontra-se em fase final de construção o Venetian Macao Resort Hotel Casino, conhecido por Venetian Macao, no COTAI, cuja abertura está programada para o terceiro trimestre do ano 2007.
Durante o ano de 2006, a Venetian Macau, S.A. levou a efeito acções promocionais do seu empreendimento, designadamente com projecção internacional, estando já reservados diversos eventos para o Centro de Convenções, Exposições e Exibições, a realizar a partir de Outubro de 2007, bem como se encontram assegurados diversos espectáculos de entretenimento.
A Sociedade tem vindo ainda a preparar os diversos serviços necessários aos futuros clientes do Venetian Macao, nomeadamente na área das acessibilidades.
No final do ano de 2006, a Sociedade requereu a concessão de exploração de carreiras regulares rápidas de transporte marítimo de passageiros entre Macau e Hong Kong, prevendo-se, futuramente, a extensão dos serviços a outros destinos, encontrando-se já encomendadas dez embarcações rápidas, de classe superior, com a lotação aproximada de 430 (quatrocentos e trinta) lugares cada uma, e equipamentos que ultrapassarão os actuais standards de navegabilidade, velocidade, capacidade, conforto, serviços (ex.: embarque e desembarque de bagagem, bilhete electrónico, tripulação altamente qualificada, etc.) e segurança.
Em 25 de Maio de 2006, a Sociedade obteve um financiamento de dois mil e quinhentos milhões de dólares americanos, para garantir a execução dos projectos que a Sociedade lidera em Macau, com vista à criação do projecto «Las Vegas do Oriente».
Em 31 de Dezembro de 2006, os bens da Sociedade estavam avaliados em 8,382 milhões de Patacas, com uma situação líquida de 6,757 milhões de Patacas. O resultado líquido no final do exercício foi de 3,286 milhões de Patacas. A essa data, a Sociedade tinha 8,125 empregados, na sua grande maioria residentes de Macau.
Os resultados da Sociedade em 2006 ultrapassaram as expectativas e estabeleceram as bases para o crescimento futuro, com resultados que se esperam mais significativos nos próximos anos. A Sociedade orgulha-se de fazer parte da comunidade de investidores de Macau e espera manter o seu excelente relacionamento com o Governo de Macau e a com a sua População.
Macau, aos 23 de Fevereiro de 2007.
Pelo Conselho de Administração,
Jorge Neto Valente
(Administrador-Delegado)
De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresentei o relatório do fiscal único relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2006.
Supervisionei a gestão da Venetian Macau, S.A. durante o ano em causa. O trabalho de supervisão incluiu o exame da administração da sociedade, a análise de procedimentos utilizados na informação contabilística que me foi apresentada e todos os outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias.
Baseado nos resultados do meu trabalho de supervisão, sou da opinião que:
1. Obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.
2. Na minha opinião, as contas anuais da sociedade foram correctamente preparadas pela aplicação dos princípios contabilísticos adequados às circunstâncias em que aquela se encontra e traduzem, em todos os aspectos, a situação financeira da sociedade e os resultados da sua actividade para o ano findo em 31 de Dezembro de 2006.
3. Em minha opinião, o relatório dos administradores está correcto e completo, e apresenta a situação económica da sociedade, assim como o seu desenvolvimento ao longo do ano, de forma concisa e clara.
4. Não houve qualquer actuação irregular ou ilegal durante aquele período, de que eu tenha tido conhecimento.
Recomendo, por isso, aos sócios que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as contas, o relatório dos administradores e a proposta de aplicação de resultados do período que terminou em 31 de Dezembro de 2006.
Macau, aos 23 de Fevereiro de 2007.
Fiscal Único, Wu Chun Sang
Auditor Registado n.º 552
Assembleia Geral
Até 24 de Outubro de 2006
Conselho de Administração
Conselho de Administração
Secretária
- Sandra Cristina Bretes Filipe da Silva Carrilho, que também usa Sandra Carrilho.
Fiscal Único
- Wu Chun Sang.
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