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Associação Internacional de Voluntários de Macau

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CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門國際志願工作者協會

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零四年四月二十三日起,存放於本署之二零零四年《社團及財團儲存文件檔案》內第一卷第2號,並登記於第1號《獨立文書及其他文件之登記簿冊》內,編號為29號,有關條文內容載於附件 :

澳門國際志願工作者協會

Associação Internacional de Voluntários de Macau

Macau International Volunteers Association

章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會定名為「澳門國際志願工作者協會」,簡稱「澳門國際志工協會」,葡文名稱為“Associação Internacional de Voluntários de Macau”,英文名稱為“Macau International Volunteers Association”,以下簡稱「本會」。

第二條

(會址)

本會地址設於澳門雅廉坊姑娘街3號E五樓G座。經理事會決議,會址可遷往澳門其他任何地點。

第三條

(性質及存續期)

本會為非牟利專業及服務性質團體,其存續期為不確定,從註冊成立之日起開始運作。

第四條

(宗旨)

本會的宗旨為 :

(一)傳揚無私奉獻精神,推廣志願工作者的理念與活動,提高服務社會意識;

(二)協助青少年樹立正確人生觀,並培養關懷社會之服務精神;

(三)促進澳門與其他地區的志願服務工作的合作及交流,提高會員的專業及學術水平。

第二章

會員

第五條

(會員資格)

(一)本會會員包括團體會員及個人會員。

(二)祇要認同本會宗旨及遵守本會章程,並有志於社會服務之個人或團體,均可申請加入本會成為本會會員;而團體會員則以每個團體或單位作準為會員。有關之申請,應以書面形式向理事會提交,而理事會有權決定接納與否。

(三)本會可邀請傑出人士出任名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理事務。

第六條

(會員權利)

會員除享有法定之各項權利外,尚有 :

(一)選舉及被選為本會各機關之成員;

(二)參加會員大會及表決;

(三)按照法律及本會章程之規定,請求召開會員大會;

(四)參與本會舉辦之一切活動及享有本會所提供的各項福利;

(五)退會權。

第七條

(會員義務)

會員除應遵守法定之各項義務外,尚應 :

(一)遵守本會章程,內部規章及規則,服從會員大會及理事會之決議;

(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展及維護本會權益;

(三)接受被選任的職位及擔任獲委派的職務,但有合理解釋者除外;

(四)積極參加及支持會務工作及活動;

(五)按時繳納會費。

第八條

(紀律)

對違反本會章程或作出有損本會權益行為的會員,經理事會決議酌情科以下列處分:

(一)口頭申誡;

(二)書面申誡;

(三)暫停會籍;

(四)開除會籍,對本項處分須經出席理事會會議人數的三分之二通過;

(五)對上述各項理事會作出之處分決議,有關之會員得向會員大會提出上訴。

第三章

組織架構

第九條

(本會機關)

(一)本會之機關為 :

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

(二)本會各機關成員任期三年,得連選、連任,但會長、理事長、監事長之職位每次僅得連續連任一屆。

第十條

(會員大會)

(一)會員大會是本會最高權力機構,由全體會員所組成;

(二)會員大會由大會主席團負責,其中設一位大會主席,四位副主席及兩位秘書;

(三)大會會長之主要職責為召集及主持大會,如主席出缺,則順序由第一及第二副主席接替。

第十一條

(會員大會會議)

會員大會分為平常會議和特別會員大會。

(一)平常會員大會每年召開一次,並最少八天前以掛號信件或電郵方式通知會員;特別會員大會得由理事會、監事會或不少於四分之一會員請求召開,但如屬後者之情況,必須以書面說明召開大會之目的及欲討論之事項;

(二)經第一次召集,應最少有一半會員出席,會員大會方可召開及議決;

(三)於第一次召集開會時,如出席會員不足上述之法定人數,大會得於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會仍可以合法及有效地進行決議;

(四)會員大會的一般決議,以過出席者之半數票通過;

(五)修改會章、開除會員須經理事會通過後向大會提案,再經出席大會會員的四分之三大多數決議通過;

(六)罷免應屆機關成員之職務,須由出席大會四分之三大多數票通過。

第十二條

(會員大會職責及權限)

會員大會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

(一)制定和修改本會章程;

(二)選舉和罷免本會各機關成員之職務;

(三)審議及通過理事會和監事會所提交之年度的工作報告、財務報告及意見書;

(四)通過本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決議。

第十三條

(理事會)

理事會是本會的管理及執行機關,由五至三十五名單數成員所組成 ;其中設理事長一名,副理事長三名,秘書長一名及正、副財務各一名,其餘各理事之職務由理事會決議指定。

第十四條

(理事會之職責)

理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責 :

(一)訂定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

(二)計劃、領導、執行及維持本會的會務及各項活動;

(三)執行會員大會之決議;

(四)按會務之發展及需要,設立各專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關之負責人;

(五)每年向會員大會提交會務報告、年度帳目,及監事會的意見書;

(六)草擬各項內部規章及執行細則,並提交會員大會審議通過;

(七)審批入會申請;

(八)聘請本會之名譽會長、學術顧問、名譽顧問及顧問。

第十五條

(理事會之會議)

(一)理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定 ;並由理事長召集或應三位以上之理事請求而召開 ;

(二)理事會會議須有過半數之成員出席方可議決 ;其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票 ;

(三)應理事會之邀請,本會其他機關之成員得列席理事會會議,但無投票權。

第十六條

(監事會)

(一)監事會由三至七人單數成員組成,其中一位任監事長及兩位副監事長 ;

(二)監事會按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作,對財產賬目進行檢查及在理事會報告上提供意見 ;

(三)監事會成員得列席理事會議但無決議投票權。

第十七條

(財政來源)

本會的收入來源包括 :

(一)會員之會費及年費,來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益,以及將來屬本會資產有關之任何收益 ;

(二)本會得接受政府、機構及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符之條件。

第十八條

(支出)

本會之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須經理事會通過確認,並由本會收入所負擔。

第十九條

(籌委會)

(一)本會之創會會員組成籌委會,除負責辦理本會之法定註冊手續外,還負責本會之管理及運作,直至召開首屆會員大會及選出第一屆各機關成員為止 ;

(二)上述第(一)內所指之職務期間,一切有關與本會責任承擔之行為及文件,須經籌委會兩名成員聯名簽署方為有效。

第二十條

(章程之解釋權)

(一)理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由下一屆會員大會追認。

(二)本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會通過進行修改。

第二十一條

(操作細則)

理事會可對本會之實際操作,另行訂定各項內部規章及相關操作細則,但不可與本章程之規定相觝觸。

第二十二條

(會徽)

本會會徽其式樣如下 :

與正本相符

二零零四年四月二十三日於澳門特別行政區

私人公證員 石立炘(Paulino Comandante)

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門拔河總會

為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零零四年四月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號24/2004,有關的條文內容如下:

名稱及會址

第一條

“中國澳門拔河總會”,英文名稱為 “Association of Tug-Of-War Macau, China ”,是一個受本章程管制及從事不牟利的團體,會址設在澳門提督馬路通利工業大廈九樓b座,並在以下章程中簡稱本會。

會員大會

第五條

1. 本會大會主席團由一名主席,一名副主席及一名秘書組成,副主席之一職可應需要而增加其席位,但成員永遠是單數。

2. 會員大會之召集須最少提前八天以掛號信方式或簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期,時間,地點及議程。

第九條

本會的一切活動由理事會負責,由若干位成員組成,設有理事長,副理事長,財政,秘書和理事等職位,理事會的人數永遠是單數,必需三人或以上單數成員。

監事會

第十六條

監事會由若干位成員組成,設有主席,監事,監事會的人數永遠是單數,必需三人或以上單數成員。

第十七條

監事會職權如下:

1. 定期審查會的賬目及注視預算的遵守;

2. 對理事會送交的事項發表意見;

3. 認為需要時要求召開會員大會;

4. 監督理事會的運作;

5. 就監察活動編寫年度報告;

6. 本章程若有不妥善之處,根據中國澳門特別行政區法例規定辦理。

仲裁委員會

第十八條

仲裁委員會由若干位成員組成,設有主席,委員,委員會的人數永遠是單數。

第二十一條

本章程於正式通過後生效。

(修改本會會徽)

與正本相符

二零零四年四月二十六日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro

CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門印刷紙業職工會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Abril de dois mil e quatro, e registado sob o número dez a folhas setenta e nove verso do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar da alteração do artigo 9.º dos Estatutos da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門印刷紙業職工會章程

第九條——會員大會為最高權力機構。會員大會由理事會召集,每年舉行一次,若有過半數之會員要求或理監事會認為有需要時,可召開臨時會員大會。會員大會之職權,制定會務方針,決定會務重要事項、修改會章、審查會務工作及財務工作,選舉會長及新一屆理監事會。

私人公證員 許輝年

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quatro. — O Notário, Philip Xavier.

澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零零三年十二月三十一日

(更正)

總經理
陳達港
會計主管
廖國強

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 31 de Março de 2004

Gerente Geral,
Guo ZhiHang

O Chefe de Contabilidade,
Lucia Cheang

CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2004

O Administrador,
Alex Li
Branch Manager

O Chefe da Contabilidade,
Adonis Ip
Vice-President

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2004

O Chefe da Contabilidade,
Francisco F. Frederico

O Presidente do Conselho de Administração,
José Morgado

BANCO DA AMÉRICA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2004

O Administrador,
Kenneth K. H. Cheong

O Chefe da Contabilidade,
M. K. Kou

DBS BANK (HONG KONG) LIMITED

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2004

O Administrador,
Stanley Ku

O Chefe da Contabilidade,
Leong Weng Lun

BNP PARIBAS

Balancete para publicação trimestral (before taxation) referente a 31 de Março de 2004

Administrador,
Sanco Sze

Chefe da Contabilidade,
Connie Lai

BANCO TAI FUNG, S.A.R.L.

大豐銀行有限公司

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente-Geral,
Long Rongshen
O Chefe da Contabilidade,
Kou Mei Lin

 

Lista das empresas em cujo capital social o nosso Banco tem uma participação superior a 5%:
Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda.98,00%
Companhia de Investimento Predial Triumph, Limitada.76,66%
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.38,10%

O Administrador,
Long Rongshen.

Aos 25 de Março de 2004.

Relatório do Conselho de Administração

Este Conselho apresenta, a seguir, o relatório e o balanço em 31 de Dezembro de 2003 à apreciação dos accionistas.

Situação geral do desenvolvimento das actividades

No ano de 2003 o Governo da RAEM prosseguiu as medidas e acções animadoras da economia, traduzida na «Consolidação de bases e desenvolvimento firme», que vinha conduzindo, o que, acrescido do aumento significativo do número de visitantes vindos do Continente chinês ao abrigo dos vistos individuais concedidos por algumas grandes cidades chinesas aos seus residentes para visita a Hong Kong e Macau, o mercado de Macau conheceu nova dinâmica e a sua economia registou uma maior recuperação. Por outro lado, o Acordo de Parceria Estratégica com a China (CEPA) constitui um factor positivo para o desenvolvimento económico de Macau. A banca local conheceu, nesse ano, uma conjuntura económica ainda melhor para as suas actividades em relação ao ano anterior. Com o apoio reafirmado pelos nossos clientes e o empenhamento do nosso pessoal, as actividades do Banco têm mantido firme crescimento. No fim do exercício em apreço, o Banco registou os seguintes crescimentos em relação ao igual período do exercício anterior: 7,95% em depósitos recebidos e 4,08% em créditos concedidos. O valor dos créditos mal parados tem diminuído. Assim, os lucros apurados antes das provisões e dos impostos cresceram mais de 10%.

Prevê-se que no ano de 2004, a economia vá mantendo o seu crescimento a passos firmes, contínuos e harmoniosos. O Banco prosseguirá a sua orientação de elevar constantemente a qualidade dos seus serviços, contribuindo para o desenvolvimento económico, prosperidade e estabilidade de Macau.

Resultado e distribuição

Accionistas qualificados

De acordo com os registos do Livro dos Accionistas do Banco, os accionistas detentores de participações superiores a 10% do capital social do Banco, em 31 de Dezembro de 2003 foram os seguintes:

Banco da China
Família de Ho Yin

Titulares dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:
Presidente:Chan King
Vice-Presidente:Banco da China
Secretário:Leong Kam Kuan
Conselho de Administração:
Presidente:Fung Ka York
Vice-Presidente:Howard H. H. Ho
Administradores permanentes:Zhang Hongyi
 Long Rongshen
 Ho Hao Tong
 Sio Ng Kan

Administradores:

Fu Iat Kong
 Yan Ting Fu (exonerado em 28-03-2003)
 Ho Hao Chio
 Cai Xiaofeng (nomeado em 28-03-2003)
 Ho Hao Veng
 Ma Sao Lap

Secretário:

Leong Kam Kuan
Conselho Fiscal:
Presidente:Ho Cho Ieng
Membros:Vong Iok Pang
 Chen Xiaoxin

O Presidente do Conselho de Administração,
Fung Ka York.

Macau, aos 25 de Março de 2004.

Parecer do Conselho Fiscal

Este Conselho e Auditor examinaram os livros de contabilidade do nosso Banco, tendo verificado que as contas foram elaboradas de acordo com a Lei Bancária de Macau. Este Conselho é de opinião que as mesmas contas mostram a real situação financeira e o resultado do exercício em 31 de Dezembro de 2003.

Macau, aos 25 de Março de 2004.

A Presidente do Conselho Fiscal,
Ho Cho Ieng.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do
Banco Tai Fung, S.A.R.L.

Auditámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco Tai Fung, S.A.R.L. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 e expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório de 25 de Março de 2004.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores.

Macau, aos 25 de Março de 2004.

永利渡假村(澳門)股份有限公司

Wynn Resorts (Macau)S.A.

Nos termos e para os efeitos do previsto na Cláusula Quinquagésima Nona do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau, a sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. vem publicar:

1 - Síntese do relatório de actividade

Organização

A sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. é uma sociedade detida maioritariamente, de forma indirecta pela sociedade Wynn Resorts, Limited, dirigida por Stephen Alan Wynn. A sociedade celebrou em Junho de 2002 um contrato com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para a construção e exploração de um ou mais Casinos em Macau.

Resultado das operações

A sociedade está presentemente em fase de pré-abertura e por essa razão não registou quaisquer receitas durante o ano de 2003. A sociedade continuou durante o ano de 2003 a centrar a sua actividade na concepção do Hotel/Casino a construir em Macau.

2 - Balanço, conta de ganhos e perdas relativos ao ano de 2003.

Demonstração de resultados líquidos do exercício

Do período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2003

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2003

3 - Parecer do Fiscal Único

O Conselho de Administração da Wynn Resorts (Macau) S.A. submeteu a parecer o balanço, as contas, o relatório anual do Conselho de Administração e o relatório dos Auditores Externos da sociedade.

Analisei os documentos financeiros relativos ao ano de 2003 e constato que os documentos reflectem de forma adequada a situação das contas da sociedade e traduzem correctamente a situação financeira da sociedade.

O relatório anual do Conselho de Administração sumaria de maneira clara as actividades da sociedade durante o ano de 2003 e o relatório dos Auditores externos declara que os documentos financeiros da sociedade apresentam de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira da sociedade em 31 de Dezembro de 2003.

Assim, o Fiscal Único dá parecer favorável aos senhores accionistas para que aprovem:

1. Os documentos financeiros da sociedade relativos ao período que finda em 31 de Dezembro de 2003;
2. O relatório anual do Conselho de Administração;
3. O relatório dos Auditores Externos.

4 - Síntese do parecer dos Auditores Externos

AOS ACCIONISTAS DA WYNN RESORTS (MACAU), S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da Wynn Resorts (Macau), S.A. para o exercício de 31 de Dezembro de 2003, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 16 de Março de 2004.

Deloitte Touche Tohmatsu

Macau, aos 16 de Março de 2004.

5 - Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do seu capital social, em qualquer período do ano, com indicação do respectivo valor percentual.

Wynn Resorts (Macau) Limited Hong Kong / Titular de 51% do capital social realizado.

Wynn Resorts International Limited / Titular de 39% do capital social realizado.

Wong Chi Seng / Titular de 10% do capital social realizado.

6 - Nome dos titulares dos órgãos sociais

Conselho de Administração

Stephen Alan Wynn / Presidente do Conselho de Administração
Wong Chi Seng / Administrador-Delegado
Marc Dennis Schorr / Administrador

Assembleia Geral

Cynthia Mitchum / Presidente

Fiscal Único

Chui Sai Cheong

Secretário

Alexandre Correia da Silva

Macau, aos 26 de Abril de 2004

澳門博彩股份有限公司

SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU. S. A.

Relatório do resultado de exploração relativo ao ano de 2003

No ano de 2003, a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (adiante designada por «SJM») conseguiu alcançar um bom resultado de exercício de exploração que nunca antes tinha alcançado, o que representa, de forma mais ampla, o espírito dinamizador, agressivo e de auto-aperfeiçoamento da Sociedade, tendo esse resultado proporcionado um ambiente favorável ao desenvolvimento global de Macau, além da sua importância na eficácia económica e no significado socioeconómico.

No ano em apreço, o rendimento de exploração de jogos cativado pela SJM foi apurado em 28.600 milhões de patacas, sendo o pagamento de imposto de jogos de fortuna e azar ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) calculado na ordem de mais de 10.100 milhões de patacas, mais de 2.400 milhões de patacas em comparação com a soma do total de imposto que foi pago pela SJM e pela sua sociedade maternal ou seja a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL, no ano de 2002, sendo esse montante total então considerado o mais elevado. A esse valor de imposto foi acrescido ainda o valor de oitocentos e sessenta milhões de patacas que a SJM contribuiu para a Fundação de Macau e para a verba destinada à construção urbana e promoção de turismo, nos termos do contrato de exploração de jogos de fortuna e azar, o que, tudo somado, perfaz um total de mais de 11.000 milhões de patacas.

Quanto ao resultado de exercício de exploração findo no dia 31 de Dezembro de 2003, refere-se ao sumário das contas.

Ao optimizar o sector de jogos de fortuna e azar, a SJM não esqueceu de cuidar do desenvolvimento cultural, envidando todos os seus melhores esforços para impulsionar o desenvolvimento equilibrado deste território e criar mais número do posto de emprego em prol da sociedade de Macau. A SJM foi a primeira sociedade que introduziu em Macau a ideia de casino temático. A inauguração sucessiva dos Casinos de Palácio de Faraó e de Cristal foi muito bem acolhida. Por outro lado, a SJM continuava a financiar o seu pessoal na inscrição e frequência do curso de licenciatura da gestão de turismo e casino ministrado pelo Instituto de Inovações Sino-Ocidentais, com vista a elevar o nível de profissionalismo do pessoal da SJM. As obras do «Cais dos pescadores de Macau» e do parque temático designado por «Sap Lok Pou» (A 16.ª Ribeira) corriam da forma suave e satisfatória. No que se refere ao reaproveitamento de terreno do Campo Desportivo dos Operários para as obras de expansão do Hotel Lisboa e Casino, o início dessas obras está previsto no ano de 2004.

A SJM tem vindo a procurar em manter unidos os seus trabalhadores na participação activa nos assuntos políticos, económicos e sociais de Macau, dando o seu apoio ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau na sua governação posta em prática com base na Lei Básica e de acordo com a directriz de «um país, dois sistemas», e fazendo propagar e expandir o espírito de «Amar o País, amar Macau». No prosseguimento do princípio de «Se tirar a riqueza da sociedade, há-de aproveitá-la na sociedade», a SJM não poupou os esforços de participar activamente nos assuntos de interesse comum à sociedade. A nível da área cultural e artística, a SJM tinha patrocinado e financiado as diversas actividades culturais e artísticas, no intuito de reforçar o elo de ligação entre Macau e a Pátria e entre Macau e o ultramar.

Face à abertura do mercado de turismo e de jogos de fortuna e azar de Macau ao exterior, e dado o facto de que a política de suporte traçada pela China continental produziu os seus efeitos imediatos e notáveis, a SJM tem plena confiança no futuro de Macau, ainda que teremos de enfrentar, mais cedo ou mais tarde, a tangível concorrência, no entanto, estamos convencidos de que a SJM continua a assumir o papel do dominador no mercado de turismo e de jogos de fortuna e azar, porque temos fé da nossa potencialidade e do espírito da nossa equipa de trabalho. Perante a comunidade, a SJM torna a assumir solenemente o seu compromisso nos seguintes domínios: «Aproveitamento de vantagem de Macau; Diversificação e internacionalização da SJM; Radicação em Macau e Maximização da rentabilidade de turismo, divertimento e cultura». A SJM reafirma publicamente o cumprimento do seu compromisso e compromete-se a avançar com evolução do tempo, oferecendo o seu maior contributo para o desenvolvimento contínuo da economia de Macau com maior afectação de recursos.

SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU. S. A.

Balanço do exercício terminado em 31 de Dezembro de 2003

(Em milhões de Patacas)

Conta de lucros e perdas

Para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2003

(Em milhões de Patacas)

MUDANÇA DOS LUCROS TRANSITADOS

Para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2003

(Em milhões de Patacas)

Membros dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral
Presidente:Joaquim Morais Alves (faleceu em 27/03/2003)
 

Conselho de Administração

Presidente:Cheng Yu Tung
Administrador-Delegado:Stanley Hung Sun Ho
Administrador:Ambrose So
Administrador:Ng Chi Sing
Administrador:Rui José da Cunha
  
Conselho Fiscal
Presidente:Yip Ping Yan
Membro:Shum David Hong Kuen
Membro:Chui Chee Hung, Henry
 

Secretariado da Sociedade

Secretário Geral:Rui José da Cunha
Vice-Secretários:João Baptista Leão
 Kuong Yiu Ling
 Kong Ieong
 (Nomeados em 01/09/2003)
Auditor Externo :Watt Hung Chow

Lista de accionistas qualificados detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social

Nome%Número de acçõesTipoValor total
Investimentos — STDM, Lda.80%1,600,000PrivilegiadasMOP 160,000,000.00
Stanley Hung Sun Ho, Stanley Ho10%200,000QualificativasMOP 20,000,000.00

Obs.: «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL titular de 99% do capital social de «Investimentos — STDM Lda.»

Relatório do auditor

Aos Accionistas da
Sociedade de Jogos de Macau, S. A.
(Constituída em Macau com responsabilidade limitada)

Verifiquei o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios em anexo.

Responsabilidades dos administradores e auditor

A Lei n.º 16/2001 da Região Administrativa Especial de Macau estipula que os Administradores preparem o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

É da minha responsabilidade fazer uma auditoria ao balanço, à conta de lucros e perdas e aos relatórios, para formar uma opinião independente e transmitir a minha opinião aos Senhores Accionistas.

Bases da opinião

Conduzi a auditoria de acordo com os padrões de auditoria. Uma auditoria inclui o exame, numa base de teste, de provas relevantes das quantias e dados constantes do balanço, conta de lucros e perdas e relatórios. Inclui também uma avaliação dos cálculos e critérios seguidos pelos Administradores na preparação do balanço, conta de lucros e perdas e os relatórios e se as políticas contabilísticas são apropriadas em relação às circunstâncias da sociedade, aplicadas consistentemente e adequadamente reveladas.

Planeei e executei a minha auditoria de forma a obter informações e explicações que considerava necessárias com vista a proporcionar-me provas suficientes que me assegurassem que o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios estão livres de relevantes deturpações da verdade. Ao formar a minha opinião também avaliei a exactidão da apresentação de informações no balanço, conta de lucros e perdas e relatórios. Creio que a minha auditoria providencia uma base razoável para a minha opinião.

Opinião

Na minha opinião, o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios mostram verdadeira e adequadamente a situação dos assuntos financeiros da Sociedade em relação a 31 de Dezembro de 2003 e os livros da Sociedade estão adequadamente mantidos e registam correctamente a sua actividade.

Assinado — Watt Hung Chow
Auditor Oficial, Macau
Contabilista oficial, Hong Kong
Contabilista oficial (Austrália)

23 de Fevereiro de 2004.

Parecer do Conselho Fiscal

Os Ex.mos Senhores Sócios:

1. Nos termos do disposto no estatuto social da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., o Conselho Fiscal já visou o relatório e contas com data referente aos 31 de Dezembro de 2003, apresentados pelo Conselho de Administração para serem submetido ao visto, aprovação e parecer dos sócios, bem como o critério utilizado na avaliação dos valores e o seu conveniente aproveitamento.

2. Assim, depois de visados o relatório e contas apresentados pelo órgão administrativo da Sociedade, o Conselho Fiscal tem notado que esses documentos reflectem tão simples quanto possível e por forma correcta, completa e clara, a situação patrimonial da respectiva Sociedade, assim como satisfazem as disposições constantes do estatuto social. Não foi detectado acto ilegítimo ou ilícito.

3. O Conselho Fiscal concorda com a proposta para o aproveitamento do saldo positivo apresentada pelo Conselho de Administração.

4. Tendo em atenção o exposto nos pontos anteriores, depois de ter tomado as necessárias medidas para efectuar a verificação geral dos relevantes documentos, é do parecer do Conselho Fiscal de que o relatório e contas com data referente ao dia 31 de Dezembro de 2003, bem como a proposta para a distribuição do saldo positivo, estão em condições de serem aprovados.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2004.

O Conselho Fiscal,
Yip Ping Yan (Presidente)
Shum David Hong Kuen
Chui Chee Hung, Henry (Auditor)

澳門泊車管理股份有限公司

CPM — COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A.

Relatório do Conselho de Admininstração Exercício de 2003

Senhores accionistas,

O ano de 2003 foi um período de mudança resultado, em parte, de alterações na estratégia do estacionamento automóvel em Macau, seguidas pelo Governo da Região Administrativa e Especial de Macau.

O contrato de concessão foi alterado, procurando dar resposta à evolução de estacionamento automóvel, público e privado, existente. O modelo de exploração dos auto-silos que são propriedade do Governo vai ser alterado.

Continuamos a trabalhar para que possam encontrar-se soluções integradas que melhorem o estacionamento automóvel e também uma melhor utilização da rede viária.

A gestão da sociedade foi orientada para uma aplicação criteriosa dos custos e racionalização dos meios afectos à actividade. Os proveitos globais no exercício foram de 42 519 527,00 patacas registando-se um crescimento de 8,68% face aos valores apurados no ano anterior.

Expressamos o nosso reconhecimento a todo o pessoal que, com o seu empenhamento e profissionalismo, permitiu à sociedade atingir os objectivos.

Ma Iao Lai, Ngan Yuen Ming, Tian Shuchen, Chiang Man Teng, José de Oliveira Maio.

Macau, aos 12 de Março de 2004.

Relatório do Conselho Fiscal de 2003

O Conselho Fiscal acompanhou os trabalhos do Conselho de Administração efectuados ao longo de 2003.

É nosso parecer que o balanço reflecte a situação patrimonial da sociedade e que foram cumpridas as normas legais e estatutárias em vigor.

Propomos aos senhores accionistas que aprovem o balanço, a demonstração de resultados e o relatório do Conselho de Administração presentes a esta Assembleia.

Aos 15 de Março de 2004.

Companhia de Parques de Macau, S.A.
O Conselho Fiscal.
Li Shizhong, Chui Sai Cheong, Frederico Ma.

Balanço (Patacas) em 31 de Dezembro de 2003

Director: Ma Iao Lai
Chiang Man Teng
Auditor: Chui Sai Cheong

Resultados do exercício (em Patacas) em 31 de Dezembro de 2003


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